separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JONAS PINHEIRO in nome [X]
MT in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  133 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Sugestão (12)
Banco
expandEMEN (121)
SGCO (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (12)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (133)
Uf
MT[X]
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (113)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescentar ao art. 84 § 10o. - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei faixará os requisitos para instalação destes. 
 Parecer:  Não creio que esse tipo de comando deva constar da lei Maior. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o artigo 37 Art. 37 - A União, aos Estados e aos Munícipios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. AS instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3(três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando beneficiários de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o art. 38 Art. 38 - Lei Complementar disporá sobre política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação. § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanentes adaptadas à região. § 2o. - NOs projetos agropecuários incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar propriedade menor que o módulo mínimo, quando concluir tecnicamente que a área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. é4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3(três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural, nível médio ou superior, o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o artigo 39 Art. 39 - A atividade rural será regulada por Lei Agricola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime à diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei Agricola criará um Conselho de Política, definindo sua composiçao e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. é2o. - A ação do estado em apoio à atividade agrícola dará ênfaze à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoque reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de código específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00856 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 a seguinte redação: Art. 28. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. Lei Agrícola a se promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo é regulamentação do setor pesqueiro através de Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. A União, os Estados e os Municípios devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00954 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 307 a seguinte redação: Art. 307. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00956 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 410. O parágrafo único do artigo 410 tem a seguinte redação: "Parágrafo único. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00957 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18, VI, b, a seguinte redação, suprimida a parte final da alínea: Art. 18. (...) VI - (...) b) o dever de informar de que trata este inciso abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos funcos públicos, e obriga a todos os órgãos federais estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01838 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 440 - Disposições Transitórias Inclua-se no art. 440 do anteprojeto, a seguinte redação: Art. 440 - .................................. ... salvo aqueles com direito adquirido na data da promulgação desta Constituição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01839 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 14, item XXIV Dá-se a seguinte redação: Art. 14 - .................................. XXIV - Proibição das atividades de intermediação remunerada, mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01840 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo: Artigo 309, parágrafo 3o. Suprima-se do anteprojeto o parágrafo 3o. por completo: § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01841 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 331 Inclua-se no Art. 331 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo único: Art. 331 - .................................. Parágrafo único - A União reconhece a utilidade da Colonização, como coadjuvante do processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos lotes de assentamentos, 20% da área serão utilizados com culturas permanentes, adaptadas à região. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01842 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 444 - Disposições Transitórias Suprima-se do anteprojeto o art. 440 por completo. Art. 440 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01843 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 193 O artigo 193 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 193 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, no efetivo exercío da profissão, indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação das respectivas classes. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01844 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 325, parágrafo único, letra "a" Suprima-se do anteprojeto a expressão: a) ....."ou está em curso de ser"..... 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01845 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 326, parágrafo 5o. Suprima-se do anteprojeto a expressão: a) ....."pelo seu portador"..... 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01846 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 309, § 3o., a seguinte redação: Art. 309 - .................................. § 3o. - .................................... ....., salvo aquelas de interesse no campo social, educacional, pesquisa e extensão rural. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 322 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  Entende-se que a definição particularizada para um determi- nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita com a disposição de natureza global estabelecida no art.307. Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00955 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca- put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito, a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio- nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro- le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307 , sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente constante de seu § 2o. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00888 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 314 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  A redação apresentada na presente emenda responde com mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314). É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior. Pela aprovação. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima