ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13490 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item III do art. 6o.
Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte
Redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o
bem-estar e a qualidade de vida do povo;" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "d" do item
XIII do art. 12.
Dê-se à alínea "d" do item XIII do art. 12 a
seguinte redação:
"a) os bens de produção suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização;" | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XIV do art. 12.
Dê-se ao item XIV do art. 12 a seguinte
redação:
"XIV - A Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o item II do art. 272." | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao dispositivo que trata da su-
cessão hereditária.
A matéria merece ser levada em conta para incorporação ao
texto.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13493 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XV do art. 13.
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração máxima da jornada de trabalho
não excedente de oito horas diárias;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Acrescente-se ao art. 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do art. 350, suprimindo-se o
"caput" do art. 350 e dando ao inciso XX do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação à respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
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6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
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7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13496 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item I do art. 13.
Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte
redação:
"I - garantia de emprego na forma da lei;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13497 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva do item x do art. 12.
Suprima-se o item x do art. 12 | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir item que garante ao cidadão o
"lazer e a utilização criadora do tempo disponível no
trabalho".
De fato, como está dito na justificação, esse dispositivo
poderá contribuir para a diminuição da produtividade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "c" do item IX
do art. 17.
Dê-se à alínea "c" do item IX do artigo 17 a
seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
seus legítimos interesses econômicos em conjugação
com os princípios de liberdade de iniciativa, de
liberdade de mercado e de liberdade de contratar;" | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13499 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a
redação:
Art. 322. Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pela forma, prazo e condições que a lei
determinar. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto de Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva da Alínea "A" do Item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "a" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
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12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13501 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"f) os sindicatos de categorias profissionais
poderão estabelecer, em convenção ou acordo
coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes dentro de sua base
territorial;" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
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13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20622 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir como § 4o. do Artigo 52, entre os
bens da União, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. As faixas circunvizinhas às reservas
indígenas, ambientais e preservadoras dos recursos
hídricos, serão designadas Faixas de Proteção e
terão tratamento especial, no sentido educativo e
fiscal, conforme o que dispuser lei complementar." | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar de matéria que pode ser nor-
matizada em leis complementares ou ordinárias. | |
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