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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
collapseEMEN
B (45)
E (23)
G (21)
J (16)
K (1)
M (64)
O (25)
S (4)
U (4)
W (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (106)
NÃO INFORMADO (31)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (23)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (206)
Uf
PA (206)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (11)
expand1987 (195)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25184 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Adiditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Acrescente-se mais o parágrafo 3o., ao Art. 265, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), com a seguinte redação: Art. 265 - a) d) § 1o. - ,. § 3o. - As pessoas aposentadas, por tempo de serviço, compulsoriamente ou por velhice, ficam isentas do pagamento do Imposto de Renda, proveniente dos respectivos proventos. 
 Parecer:  Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de- ve ser prevista em lei ordinária. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25185 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 42, do Art 6o. Acrescente-se ao § 42, do Art. 6o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), a frase "assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei", de forma que o citado dispositivo legal assim expresse: Art. 6o. § 42 - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a moral e os bons costumes, e garantida aos locais de culto e suas liturgias a proteção na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o. para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di- reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti- nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en- tretanto, sua explicitação no texto do Projeto, tal como pro- põe o Autor. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25186 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 283 Inclua-se, no Art. 283, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte parágrafo único: Art. 283 - Parágrafo Único - As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e/ou filhos, ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Tendo em consideração as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, somos de parecer que o salário-educação seja diretamente recolhido pelas empresas, na forma da lei. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25187 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 274 Insira-se, no Art. 274, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 274 - I - IV - Parágrafo Único - garatir-se-á gratificação especial aos professores que lecionem ou trabalhem com deficientes, superdotados ou a primeira série do curso fundamental. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25188 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 262, §§ 2o. e 3o. Suprimam-se do Art. 262, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), os parágrafos 2o. e 3o., e renumerem-se os demais, pelas razões a seguir expostas. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25189 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Suprima-se o Art. 263, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), e renumerem-se os demais, pelas razões expostas a seguir: 
 Parecer:  A Emenda visa suprimir o art. 263, do Substitutivo, por considerá-lo impeditivo da livre iniciativa na saúde. Em nosso entendimento a livre iniciativa na prestação de serviços está inteiramente preservada, enquanto o artigo 263 pretende apenas subordinar aos interesses e à soberania do País, atividades que estão dentro do âmbito da saúde coleti- va, portanto de responsabilidade do Estado. Somos, pois, pela sua rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25190 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 281 Suprima-se do Art. 281, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), a expressão "nas condições da lei em casos excepcionais", de modo que sua redação passe a ser a seguinte: Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente Emenda, priorizar a utiliza- ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo- se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde que satisfaçam aos requisitos legais. Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o contido no Substitutivo e certamente mais democrático. Pela aprovação. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25191 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 38, das Disposições Transitórias Suprima-se, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o Art. 38, renumerando-se os demais, pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  A supressão pretendida, com a emenda, não pode ser aco- lhida, pois contraria a orientação adotada pelo Relator sobre a matéria. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25192 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 55, das Disposições Transitórias. Suprima-se, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o Art. 55 e seu parágrafo único, renumerando-se os demais artigos, pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda pela sua pertinência. A matéria pode- rá ser, perfeitamente, disciplinada pela legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25193 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 43, das Disposições Transitórias. Dê-se nova redação ao Art. 43, acima referido, de modo que o mesmo passe a ter a seguinte redação: Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, dentro do prazo de um ano, contados a partir da data da promulgação desta Constituição, tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior. 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do art. 43 do Título x face ao acolhimento de Emendas para esse fim, a presente preposi- ção deve ser considerada prejudicada. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25194 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 284, § 4o. Acrescente-se à redação do § 4o., do Art. 284, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), mais a seguinte expressão: "neles incluída a música sacra". Art. 284 - § 1o. - § 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, neles incluída a música sacra. 
 Parecer:  A música, profana ou sacra, é um dos bens culturais.Dis- pensável, portanto, o acréscimo. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25195 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 74 Suprima-se a parte final do Art. 74, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do Povo, eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a manutenção do vigente sistema pro- porcional de escolha dos membros da Câmara Federal. Muito embora não concorde com os argumentos que sustentam a propositura da presente emenda, entendemos melhor deixar à lei complementar definir o sistema de escolha dos membros da Cãmara Federal. A emenda, em face da nova opção pela definição do sistema, em lei complementar, é aceite parcialmente. Aprovada na forma do Substitutivo. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25196 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Inclua-se, no Art. 270, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 270 - Parágrafo único- As instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviços de atendimento ou assistência social, na recuperação de deficientes, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio, inclusive subvenção do poder público e/ou da iniciativa privada. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25197 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 271 Insira-se no Art. 271, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 271 - Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades que, sem fins lucrativos, se dedicam à pesquisa e/ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de dificientes, toxicômanos, alcoólatras e/ou outros desvios do comportamento normal. 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25671 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 3o. Suprima-se do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o texto relativo ao § 3o. do Art. 7o., onde consta: "são proibidas atividades de intermediação remunerada na mão de obra permanente, ainda que mediante locação, salvos os casos previstos em lei", pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado Artigo, de modo que o mesmo assim expresse: Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços essenciais à comunidade, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal. 
 Parecer:  A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar- tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti- tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11 constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de- mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci- ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne- gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en- fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros cidadãos decorrente do preceito em questão. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual Substitutivo (S3) Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula, dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte redação: Art. 6o. - .... § 1o. - ... § 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento, salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no da prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e de produção ou tráfico de drogas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan- do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi- litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se- questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas. Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui que se a vida, a existência digna e a integrida física e men- tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra tais princípios. A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar- gos para a história do medo. No que se refere à ressalva da legislação penal militar, quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art. 160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti- tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes- soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de morte. A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo- mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará- veis. Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por 30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas diversas formas de agravamento. Pela sua rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual Substitutivo (S3). Inclua-se, no citado dispositivo, mais um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 238 - ... I - ... § 1o. - ... § 3o. - as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviço de atendimento ou assistência social na recuperação de portadores de deficiência, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi- tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238. O emenda pretende que as entidades particulares, sem fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla- tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal. O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa- dos como prioritários para a prestação de assistência social, ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al- coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di- zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais. Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente o de estabelecer prioridades a uma política de assistência social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza- dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul- neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional. Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos no contexto adequado às suas necessidades. A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con- templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne- cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau- tológica. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 25, das Disposições Transitórias, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se, do texto do referido artigo, a sua primeira parte, e dê-se nova redação ao restante texto do citado dispositivo, de modo que o memso assim se expresse: Art. 25 - Ficam tombados as terras das comunidades negras, remanescentes dos antigos quilombos, bem como todos os documentos referentes à sua história no Brasil. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras remanescentes. Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a sua história durante mais de um século, continuadamente, apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a injustiça. Pela rejeição da Emenda. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B), o inciso II, do Art. 161, onde se lê: Art. 161 - ................................ I - ........................................ .................................................. .................................................. II - adicional de até cinco por cento do que foi pago a União, por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas nos respectivos territórios, a título do imposto previsto no Art. 159, III, incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2t 00048-1. 
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