ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao Caput do artigo do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino gratuito de seus empregados e o ensino dos
filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a
concorrer para esse fim, mediante contribuição do
salário-educação, na forma da lei.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência
social ou educacional, em qualquer grau, são
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo"". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 340. Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único. NO caso do inciso II,
precisará haver opção do empregador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados". | | | Parecer: | A prévia definição de fonte de custeio é mantida no
texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de -
legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva -
mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto
de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi-
do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativamente às pessoas carentes". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à
cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes.
Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que
as restrições à matéria devem ser objeto de legislação
complementar e ordinária. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 29, inciso V,
§ 4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 4o. do art.29, matéria
eminentemente infraconstitucional. Quanto ao restante está
atendida na proposta. Favorável em parte. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o § 1o. do art. 66 com todos os
seus itens e o § 2o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O novo Projeto do Relator suprimi o § 1o., mantendo os
itens e suprimiu o § 2o. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o item V, do art. 29, e seu § 4o. | | | Parecer: | A emenda suprime o item V e parágrafo 4o., do art.29.So-
mos favoráveis no tocante ao item V e pela manutenção do pa-
rágrafo 4o. pelos motivos amplamente expendidas em outros pa-
receres. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
395:
"§ 4o. O Estado garantirá condições para a
ampliação e a plena utilização da capacidade
técnico-científica instalada no País." | | | Parecer: | Acolhida, em parte, no capitulo IV, Da Ciência e Tecno -
logia, quando se estabelece a capacitação científica e tecno-
lógica nacionais como critérios para a concessão de benefí -
cios às empresas.
Pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 410, a seguinte
redação:
"b) a instalação ou ampliação de centrais
termonucleares, centrais hidrelétricas de grande
porte, termoelétrica e de usinas de materiais
férteis e físseis, bem como quaisquer projetos de
relevante impacto ambiental." | | | Parecer: | A emenda está prejudicada, visto que, o que pretende está
disposto, no art. 54, XXIV, d, do projeto constitucional. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 383:
"Art. 383 - Ao Estado é facultado o poder de
estabelecer tributos vinculados à educação." | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os itens III, IV e V, do art.
385, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, destinando-se a matéria à lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V,
art. 17:
"b) É assegurado aos trabalhadores o direito
de greve"; | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V,
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e
"f", do inciso V, do art. 17, do Projeto.
De acordo com os parâmetros para o exercício do direito
de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas
não com o da alínea "c".
Portanto, pela aprovação parcial.
* | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 25, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 25 - A soberania é exercida pelo Poder
Público legitimamente instituído, mediante:
I - consulta plebiscitária à população na
elaboração de Constituição e suas emendas;
II - sufrágio universal e voto direto, igual
e secreto, no provimento das funções de governo e
legislativa;
III - reconhecimento do direito de iniciativa
e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados
em lei;
IV - reconhecimento do direito à revogação
popular de mandatos, na forma da lei;
V - participação assegurada à sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
VI - exigência de concurso público para
investidura nas funções jurisdicional e
administrativa, salvo os casos de funções de
confiança do superior hierárquico;
VII - ação controladora das funções públicas
e das sociais por órgãos da sociedade."
Dê-se ao parágrafo único do art. 25 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a forma e os critérios a serem adotados para o
exercício dos direitos assegurados neste artigo." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14485 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 29, V, § 5o. ficará com a seguinte
redação:
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de Comunicação Social, conforme a lei e,
mediante requerimento, o direito de receber de
quaisquer órgãos do Estado e das empresas sob
controle estatal, informações precisas sobre atos
praticados ou a gestão dos negócios, que não
estejam cobertos, em lei, por segredo. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões no sen-
tido de possibilitar aos Partidos Políticos a obtenção de in-
formações do Governo. No tocante a parte inicial a redação é
idêntica a que pretendemos adotar, a parte final deve ser ob-
jeto de lei ordinária. Favorável em parte. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14488 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 19, que passa a esta forma:
"Art. 19 - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais
estrangeiros, se não estão a serviço de seu país,
ou nascidos fora do país, sendo brasileiro o pai
ou a mãe, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou se vierem residir no
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer
tempo;
b) os que, na forma desta Constituição ou da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral." | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberdade do
Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 186.
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções de
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
Parágrafo único - A União será representada,
junto ao Tribunal de Contas da União, por
procuradores designados pelo Procurador-Geral da
União.
Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
186:
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har-
monizam com entendimento da Comissão de Sistematização. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa e aditiva
Dê-se ao art. 163 a seguinte redação:
"Compete ao Conselho da República:
I - Pronunciar-se sobre:
a) dissolução da Câmara Federal;
b) nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos arts. 169 e 179,
desta Constituição;
c) realização de referendo;
d) declaração da guerra e celebração da paz;
e) intervenção federal nos Estados;
II - manifestar-se, por iniciativa do
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional;
III - definir as linhas gerais e a ação
básica da política de desenvolvimento sócio-
econômico nacional.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos examinando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se a redação do art. 49 do Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe um parágrafo (§
4o.) e renumerando os seguintes com observância da
ordem em que estão colocadas.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante voto das respectivas Assembléias
Legislativas, plebiscito das populações
interessadas e aprovação do Congresso Nacional.
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem observadas pelos Estados no
processo de subdivisão, incorporação e
desmembramento a que se refere o parágrafo
anterior. | | | Parecer: | A supressão da expressão "por lei complementar" do § 3.,
in fine, colabora para a concisão e clareza do texto.
Quanto à sugestão de um novo parágrafo para dizer que
"Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem obser
vadas", nos parece desnecessária. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 184.
"Art. 184 - Cada Ministério corresponderá a
uma área de atividade específica, e sua criação,
estruturação e atribuições serão definidas por
lei". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se parcialmente contemplado
no Substitutivo, nos artigos referentes à competência do Con-
gresso Nacional e à competência do Primeiro-Ministro.
Pela aprovação parcial. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
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