ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
que regula o Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitada ou havida por prejudicada, somente
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da
Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que
estabelece:
Art. 24......................................
§ 2o. - O Presidente da República poderá
solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em
caso de urgência, que o projeto seja apreciado em
sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do
prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
referente ao Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedada, nas deliberações
parlamentares, a utilização do voto secreto." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, no capítulo referente ao
Ministério Público, os seguintes dispositivos:
"Art. 45 ....................................
I - privativamente:
a) ..........................................
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) promover ação civil pública e tomar
medidas administrativas executórias, em defesa dos
interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem
como de outros interesses públicos;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do poder Judiciário e
do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Ministério Público, o seguinte dispositivo:
"Art. 45 ....................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) conhecer de representações por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes
cursos, como defensor do povo, junto ao poder
competente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério
Público:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - Chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. Os militares inclusive cabos e
soldados das polícias Militares e Bombeiros
Militares são alistáveis, excetuados os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com
sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando
a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí-
cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis".
Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não
entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va-
lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di-
reito dos mesmos ao voto, está bem evidente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | À Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições encaminha-
se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do
Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da
República, Vice-Governador de Estado e Vice-
Prefeito, concorrerão em chapa independente,
desvinculada sua eleição da votação obtida pelos
candidatos aos cargos titulares.
Parágrafo único. É assegurada aos mandatários
dos cargos mencionados no caput deste artigo a
reeleição, por apenas mais um período, obedecidos
os prazos de desincompatibilização previstos em
lei. | | | Parecer: | Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos
superiores interesses da Nação.
Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta-
lecimento de nossas instituiçõe políticas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no texto da Comissão V-a, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem que o estabeleça norma legal
previamente votada e aprovada pelo Poder
Legislativo; nenhum será exigido antes de
decorridos pelo menos cento e vinte dias contados
da publicação da norma legal que houver instituído
ou aumentado. | | | Parecer: | Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro
jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados,
quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên-
cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa-
trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido
publicada antes do período em que se registram os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei.
O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda,
do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra-
dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os
impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na i-
minência ou em casos de guerra externa.
Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de
restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona
do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou
em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no
§ 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida-
de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o.
do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as
alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi-
tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe
decer ao prazo geral de noventa dias.
Essas as alterações que entendemos cabíveis.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde
couberem, os seguintes dispositivos:
Art. - Os recursos das instituições
financeiras públicas serão aplicados em
investimentos que visem reduzir as desigualdades
sociais e regionais, estimulando o crescimento da
riqueza e da renda, bem como sua justa
distribuição.
é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas
que estimulem e orientem a aplicação dos recursos
das instituições financeiras privadas, de forma a
compatibilizá-la com os objetivos indicados neste
artigo.
Art. - As instituições financeiras,
controladas pela União ou a ela vinculadas,
aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo
menos trinta por cento do total de seus recursos
para financiamentos.
é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria
típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir
competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté -
ria financeira, suas instituições e operações, permite que os
Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de
aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais
critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró-
pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al -
terações na Carta Magna.
----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora
concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária.
----------Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receita:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
a municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental, de tombamento histórico ou
de grandes obras públicas, especialmente barragens
e usinas de energia elétrica.
Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os
incentivos previstos neste artigo. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
e financeiros a empreendimentos considerados
prioritários para o desenvolvimento econômico e
social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de
vinte anos.
Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará
a concessão dos incentivos previstos neste artigo,
considerando prioritários empreendimentos que
ampliem oferta de emprego naquelas regiões,
absorvendo matéria-prima regional e incremento
exportações. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, etc.
- VI-a
Art. O direito do usucapião rural ou urbano
não se exerce em áreas destinadas à segurança
nacional, ao uso comunitário e às reservas
ecológicas, nem beneficiará àqueles que sejam
proprietários de imóvel. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá desapropriação de bens
imóveis, rurais ou urbanos sem o prévio pagamento
do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
seguinte dispositivo, no anteprojeto VI-A, da
Subcomissão de Princípios-Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A lei reguladora dos juros estabelecerá
que estes, juntamente com multa, referente à mora
na extinção das obrigações, serão cobrados em
moeda corrente, sobre a parcela vencida,
calculados proporcionalmente aos dias de efetivo
atrazo que lhe deram motivo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção do nobre Constituinte contudo, o
acolhimento desta Emenda significa restringir a gratuidade e
ainda estabelecer discriminação a mesma.
Não acolhida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade
aumentaria em proporção amplas a população da faixa de educa-
ção compulsória e na prática, a educação fundamental não vem
sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo
no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser §
2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 19 -
§ 1o. -
§ 2o. - Nas programações dos veículos de
comunicação e nas casas de espetáculos do País, o
produto cultural importado terá uma proporção
máxima de exibição em relação ao produto nacional;
a mesma proporção existirá e será favorável aos
produtos regional e local em relação a produtos
de outras procedências. | | | Parecer: | A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga-
da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida. | |
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