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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
1478[X]
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1478)
Banco
expandEMEN (1478)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (854)
PARCIALMENTE APROVADA (288)
APROVADA (127)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (104)
Partido
PMDB (654)
PFL (261)
PDT (160)
PDS (122)
PT (121)
PTB (44)
PL (32)
PC DO B (28)
PCB (28)
PDC (15)
PSB (13)
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (6)
AP (6)
BA (86)
CE (24)
DF (64)
ES (50)
GO (43)
MA (13)
MG (88)
MS (17)
MT (41)
PA (15)
PB (21)
PE (65)
PI (27)
PR (72)
RJ (230)
RN (21)
RO (29)
RR (4)
RS (198)
SC (85)
SE (25)
SP (230)
TODOS
Date
expand1987 (1478)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir a expressão" ...de assistência" do é 4 do artigo 49. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda estenderia por demais a proibição dos investimentos de capital estrangeiro no setor saúde, criando uma situação insustentável no nosso atual estágio de conhecimento cientí- fico e tecnológico. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "e continuado" ao inciso II do art. 46 após a expressão "integral e completo". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em questão propõe a seguinte redação para o inciso II do Art.46:"atendimento integral, completo e continuado nas ações de saúde." Cremos que a intenção de que as ações de saúde devam ser integrais, em todos os níveis necessá- rios, até a resolução do caso, já foi inplicitamente estabe- lecido no texto original. O termo "continuado" confere, um sentido duplo à intenção original. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se ao "caput" do art. 46 a seguinte redação: Art. 46 - O Estado organizará e manterá Sistema Nacional de Saúde que vise elevar o nível de saúde da população e corrigir as desigualdades sociais e sanitárias, observando-se os seguintes princípios: 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em questão foi contemplada em seu mérito, no Art. 46 e inciso, além de outros artigos. Não houve, portanto, a necessidade de mudar-se a redação original. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 2o. - I Estabilidade desde a admissão no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou Fundo de Garantia equivalente facultado contrato de experiência de 30 dias; 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituam-se as expressões do artigo 26: "...e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a data da promulgação desta Constituição" e "punidos" por "atingidos". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  No artigo 67 do Substitutivo, onde se lê "ênfase à igualdade dos sexos", leia-se. "ênfase à igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente do sexo". 
 Parecer:  Aprovada. O texto foi revisto, levando em consideração os termos da emenda apresentada. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Excluam-se do Substitutivo do relator os itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28. A matéria constante das disposições contidas no substitutivo, foram resultados de reivindicações dos representantes dos trabalhadores e servidores públicos, que a consideram imprescindíveis e justas. Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Elimine-se do art. 98 o § 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do poluidor. O avanço legislativo mundial na matéria deve-se ao fato de que a persistência da respondabilidade subjetiva, isto é, a que requer a comprovação de culpa para confirmar a obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agentes poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo consti- tucional proposto regula apenas a matéria no âmbito civil, naõ atingindo a esfera penal onde, certamente, persistirá a necessidade da presença de culpa e/ou dolo para a correspon- dente responsabilização criminal. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo do relator, a expressão "de Fins Lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdências Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 4o. - É dever do Estado a normatização, coordenação e controle das ações de saúde, cabendo a cobertura assistencial, tanto ao setor público com ao setor privado. § 1o. - É assegurado a livre escolha dos serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu responsável. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47 e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o art. 16 do Substitutivo Preliminar da "Ordem Social" para os termos seguintes: Art. 16 - O benefício de pensão por morte corresponderá á totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O acréscimo redacional sugerido é óbvio e já está implícito na redação oferecida pelo substitutivo. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo 2o.: "XII - proibição de qualquer trabalho a menor de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos." 
 Parecer:  Rejeitada. O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole- cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos para 14 anos a idade mínima. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva. Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo - suprimindo-se, por modificação correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito: XXV - aposentadoria, com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos da lei: a) por invalidez; b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos para a professora, de efetivo exercício em funções de magistério. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir Em: Pessoas Portadoras de Deficiência Art.... - De cada 100 vagas no Serviço Público 5 ficam reservadas para os portadores de deficiências físicas. é único. Lei definirá aquelas funções ou cargos que por suas características excluem-se deste artigo, assim como orientará a respectiva ocupação em função do tipo de deficiência. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A matéria de que trata a Emenda está, em sua substância, considerada no Substitutivo proposto, sob a forma de que o Poder Público assegura a integração das pes- soas portadoras de deficiência na vida econômica e social do país, ficando determinado, ao mesmo tempo, que a lei disporá sobre a questão. Assim, é nosso entendimento que, acolhido no texto constitucional o mérito do assunto, deve ele ser, em suas especificidades, mais adequadamente tratado pela legis- lação ordinária. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir Onde Couber: Art.... - Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluam-se no substitutivo do Relator a matéria contida em seção sobre a Proibidade na Administração Pública, menos o § 2o. do artigo 23 e o art. 24. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. As disposições sobre ética no trato da vida pública podem constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores públicos. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se no Substitutivo da Comissão da Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a seguinte redação: XXVI - os servidores públicos civis e militares, terão computado, quando da aposentadoria ou transferência para a inatividade, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores do Substitutivo * Suprimir o inciso III do art. 5o. do substitutivo. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo Jorge).Rejeitada. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34, item I, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 34 .................................... .................................................. I - contribuição dos empregados incidente sobre o faturamento da empresa; .................................................. 
 Parecer:  Rejeitada. Conforme já tivemos a oportunidade de dizer ao nos pronunci- armos sobre a Emenda no. 7s1343-7, de autoria do Constituinte Abigail Feitosa, estudos procedidos por algumas conceituadas entidades brasileiras, voltadas para as questões socias, de- monstraram que o faturamento, em termos de base para incidên- cia de contribuições sociais, é menos recomendável que o lu- cro das empresas. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de Fins Lucrativos. A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
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