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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (42)
PFL (12)
PDT (3)
PT (2)
PDC (1)
PDS (1)
Uf
BA (13)
CE (3)
DF (2)
GO (3)
MA (2)
MG (1)
MT (1)
PA (12)
PB (10)
PR (2)
RJ (6)
RN (1)
SC (1)
SP (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (61)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do anteprojeto da subcomissão: "§ 3o. Os proprietários e diretores de empresas culpadas por abusos ou fraude contra o consumidor responderão pelos danos causados ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições sobretudo para os proprietários e diretores de empresas infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as disposições assinaladas "devem integrar, por melhor pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo relativo à Organização do Estado". Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais, cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente da República, para o período imediatamente seguinte à gestão, e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico, corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos. Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a elas pertinentes. Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos textos. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para incluí-lo como disposição transitória, com a seguinte redação: "Art. A lei complementar prevista no artigo 18 será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo ao Tribunal Constitucional editar norma integrativa quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo estabelecido neste artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao apontar a evidência de que o artigo em questão constitui norma de caráter notoriamente transitório. Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo constitucional, que se pretende de longa vida e imutável. Pela aprovação. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituia-se a redação do art. 8o. e suprima-se o art. 9o. e éé, sob o título "da Cidadania": "Art. 8o. O Tribunal Constitucional terá uma turma que apreciará e julgará os atos inconstitucionais por norma, ação ou omissão que impeçam o pleno exercício das prerrogativas e garantias inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais, coletivos ou difusos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o texto do artigo 8o. do anteprojeto (que cria o Tribunal de Garantias Constitucionais ), e suprimir o artigo 9o., e seus parágrafos (que dispõem sobre a composição, mandato e funcionamento do mesmo Tribunal ), sob o argumento de que se trata de matéria prevista em anteprojetos de outras Subcomissões. Assim, diz o ilustre Autor que o Tribunal Constitucional, aludido em outros pareceres, "tem maior abrangência na tutela jurisdicional", pelo que os atos inconstitucionais não mereceriam a atenção do Tribunal, mas de uma de suas turmas. Em desfavor da proposição, apontamos o fato de que eventuais dissonâncias entre Subcomissões têm remédio eficaz nas Comissões encarregadas da sistematização de todos os textos, não se sustentando, por isso, o fundamento da dualidade de organismos e de competências. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 25 no Capítulo dos Direitos Coletivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Orlando Pacheco pede também suspensão do § 3o. do Art. 25, com a justificação de que o § 2o. já be- neficia os absolutamente pobres, ao estabelecer tarifa dife- renciada de serviços públicos de acordo com a capacidade con- tributiva de cada usuário. Receio que o nobre Deputado tenha se equivocado nessa conclusão. O § 2o. instrucionaliza uma prática largamente difundida, pelo menos em termos de abaste- cimento de água. Já o § 3o. busca impedir que as vítimas da pobreza absoluta veja, de repente, sua miserável moradia pri- vada de água e energia elétrica, por falta de pagamento. Essa questão foi longamente discutida em sessão plenária desta Sub comissão. Das intervenções dos nobres Constituintes presentes entre eles o autor da Emenda em causa, pude apreender que as preocupações variavam entre o total desprezo por quem não po- de pagar as contas mensais de água e luz ao princípio de que o paternalismo estatal resulta, afinal, em sobrecarga para o contribuinte. Admitimos, na discursão, que o polêmico parágra fo podia ser reformulado, de forma a impedir abuso de aprovei tadores. Uma Emenda, nesse sentido, foi apresentada e nós a acolhemos, por entender que os opositores do parágrafo, sensí veis ao drama da pobreza absoluta, mas contrários por princi- pio -- como é o caso do Deputado João Agripino --, aceitação a nova abordagem da questão, facilitada pela Emenda, que esta belece. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 39. e acrescente-se o art. 40., renumerando os subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos Coletivos:" "Art. 39. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) trinta Deputados; d) dez Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus membros; f) cinco mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direitos, por inércia do Poder Público. Art. 40. ." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais. Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora dificulte, não invalida a essência das disposições emendadas. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 7o. do art. 1o.: "§ 7o. O Português é a língua oficial do Brasil." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi- cação, convincente. Pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta um artigo com dois parágrafos, onde couber: "Art. O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que a ele chegar a informação fundamentada de que ocorre ou está na iminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão competente do Poder Judiciário poderá ser provocado para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, determinando sua imediata correção. § 2o. As autoridades omissas estarão imersas em crime de responsabilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte recursal suprir a omissão da autoridade. Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação. Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder Judiciário poderá ser acionado, para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata correção, assim como para para sentenciar o omisso às penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o seguinte dispositivo: "Art. A censura prévia a espetáculos públicos, ou a programas de rádio ou telecomunicação, somente é admissível para fins de classificação, visando aos telespectadores menores de idade, e não poderá nunca importar sua supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou programa, salvo casos de propaganda de guerra, violência ou discriminação de qualquer espécie." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta repete, com ligeiras modificações, o texto do art. 42 do anteprojeto. A vantagem que apresenta é proibir expressamente a supressão total ou parcial do espetáculo ou programa. Nosso voto é pela aprovação parcial. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar. § 2o. A lei definirá a forma de votação dos índios, analfabetos e cegos. § 3o. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. Art. Assegurada ao paciente Ampla defesa, poderá ser declarada a perda ou suspensão dos direitos políticos, nos seguintes casos: I - Suspendem-se: a) por incapacidade civil absoluta. II - Perdem-se: a) quando, por naturalização voluntária, o brasileiro assumir outra nacionalidade; b) quando, por sentença judiciária, com trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada sua naturalização." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de sugestão que aventa normas sobre o exercício da cidadania, focalizando o alistamento e o voto obrigatórios, forma de votação dos índios, analfabetos e cegos, suspenção de direitos políticos, etc. Não apresenta uma verdadeira emenda, pois que não menciona ou particulariza nenhum artigo do anteprojeto. Cumpre assinalar que quase todos os ítens da sugestão estão contemplados nos Arts.10 e 11 de nosso anteprojeto. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tratando-se de emenda que "impõe a soberania do Poder Judiciário", o adequado seria remetê-la à Subcomissão do Poder Juduciário. Devemos, infelizmente, considerá-la prejudicada. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Senado e Nações Indígenas, a seguinte norma: "Art. O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respetivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus tres Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua representação no Senado Federal. Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do seu direito constitucional e universal, fará com que se resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não pertinente à esta subcomissão. Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegilibidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei Complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições) também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim, pela rejeição da proposta. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípos Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A tortura, a qualquer título, consititui crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do anteprojeto em seu Art.45 . Pela prejudicialidade. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. Aos trabalhadores e servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria, é assegurada a liberdade de paralisar, coletivamente, a prestação de trabalho ou do serviço funcional, como forma de defesa dos seus interesses. § 1o. A lei ou autoridades públicas não poderão condicionar ou restringir o exercício dessa liberdade § 2o. É proibido o Look out. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o. proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o "lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma prática antidemocrática. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo na língua e culturas nacionais." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto, ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português para os brasileiros e línguas nativas para comunidades indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto ao mérito, não está afeita a esta subcomissão. Pelo exposto, a consideramos prejudicada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o.: "Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento das suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba: "um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal manobra deturpa o princípio basilar da Democracia". Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais diretamente essa deturpação do sagrado princípio do equilíbrio da representatividade. Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto, sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. 
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