ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21422 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 203 - Alínea "c",
Inciso II
A alínea "c" do inciso II do Art. 203, passa
a vigorar com a seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21423 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso "XI" do Artigo
7o.
O inciso "XI" do art. 7o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
XI - Jornada normal de trabalho não superior
a 40 horas semanais; | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21424 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13.
O § 2o. artigo 13 do Projeto de Constituição
de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21425 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 248
Suprime o Parágrafo 2o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição, de 26 de agosto de 1987.
Art. 248.....................................
§ 2o. - Suprimido. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 13.
O § 9o. do artigo 13 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de cinco anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de cinco anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir o prazo de elegibilidade de
militares.
Entendemos que o prazo estabelecido no § 9o. do art.
13 do substitutivo deve ser mantido, tendo em vista a preser-
vação dos quartéis da politização e dos inconvenientes da dis
seminação de paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21428 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 75
O artigo 75 do Projeto de Constituição de 26
de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre brasileiros natos
maiores de trinta anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo "33" e seu
parágrafo único do Título X.
O artigo 33 e seu parágrafo único, das
disposições transitórias, do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946, ou os cônjuges
sobreviventes, receberão pensão mensal vitalícia
no valor de três salários mínimos.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme lei de iniciativa do
Executivo no prazo de cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o. DO
ARTIGO 231.
O § 2o. do artigo 231 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 231
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao da primeira tributação; a lei
regulará a forma de indenização. | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 245 PARÁGRAFO ÚNICO.
O artigo 245, acrescido do Parágrafo único,
do Projeto de Constituição de 26 de agosto de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
I - é racionalmente aproveitado;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as relações justas de trabalho;
IV - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFOS 3o. E 4o. DO
ARTIGO 46.
Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 46 do
Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46
§ 3o. - O Município ou Região Metropolitana
com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir conselho de Contas
Municipal ou Regional.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais ou Regionais, em Municípios ou Regiões
Metropolitanas com mais de três milhões de
habitantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que é assunto deverá ficar
afeto à lei complementar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21437 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 39.
O artigo 39 do Projeto de Constituição de 26
de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 39 - O Governador de Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, dentre brasileiros
natos maiores de trinta anos, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 111, para mandato
de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este pormenor deverá fi-
car a cargo das Constituições Estaduais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 74 E SEU
PARAGRÁFO 2o.
O artigo 74 e seu parágrafo "2o." passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos por
voto igual, direto e secreto em cada Estado,
Território e no Distrito federal, dentre cidadões
maiores de dezoito anos e no exercicio dos
direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional, conforme em lei
complementar.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Jus-
tiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21445 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 4o. DO ARTIGO
11.
O § 4o. do artigo 11 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - ...
- ...
§ 4o. - São privativos de brasileiro natos os
cargos de Presidente da República, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado,
Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-
Governador de Estado e do Distrito Federal além
dos integrantes da carreira diplomática e militar. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135.
O item V do artigo 135 do projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 -
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos
de idade, e facultativamente, aos 30 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5
anos de exercício efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune-
ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável.
Pela rejeição. | |
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