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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32261 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
32261 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GUEDES (PMDB/RO)
Data
05-09-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135. O item V do artigo 135 do projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos de idade, e facultativamente, aos 30 anos de serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5 anos de exercício efetivo na judicatura.
Remissão
A0A050401135 - MODIFICATIVA - ARTIGO:135
Parecer
A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune- ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável. Pela rejeição.