ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o., do
artigo 1214.
"Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 214,
passando a único o parágrafo 1o." | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda
numero 1776-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO:Item III, do artigo 177,
do Projeto de Costituição (A) da Comissão de
Sistematização, que dispõe sobre o impedimento da
cobrança de tributos, o eguinte:
"Art. 177- ..................................
III - ......................................
............................................
c) sobre proventos de aposentadoria e
penção".
" | | | Parecer: | Quer a emenda incluir letra "c" ao inciso III do artigo
177, para impedir a cobrança de tributos sobre proventos de
aposentadoria e pensão.
Entendemos que a imunidade proposta fere a orientação
fixada no Projeto com relação à tributação de proventos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Inclua-se, no ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art.... - São Atribuidas à região Norte
Fluminense, durante dez (10) anos, incentivos
fiscais idênticos aos concedidos para
investimentos na Polígono das Secas." | | | Parecer: | A emenda em referência inclui no Título IX do Projeto (A)
artigo que atribui à região Norte-Fluminense, durante dez a-
nos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para inves-
timentos no Polígono das Secas, sob o argumento de que as
condições climáticas são semelhantes, devendo, por isso, re-
ceber os mesmos incentivos fiscais, para favorecer o seu pro-
gresso e, consequentemente, o desenvolvimento do Estado e da
União.
Somos pela aprovação da Emenda nos termos e com a reda-
ção da Emenda no. 2P01084-9, da ilustre Constituinte Sandra
Cavalcanti, a que demos parecer favorável.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215,
de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em
seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de
sessenta dias, pelos Governos dos respectivos
Estados. | | | Parecer: | Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215,
de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de
azar em todo o território nacional.
Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria
típica de lei ordinária.
Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe-
de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional,
ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se
referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais
ou políticos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art.
5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o.
do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para
cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades
Administrativas.
§ 3o. Aos que, por motivos exclusivamente
políticos, foram atingidos pela aplicação da
legislação excepcional no período de 1o. de abril
de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em
consequência perderam seus empregos, cargos,
patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompidas pelos atos
punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos
eivados de vício grave ou que comprovem ter sido
punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação
sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que
tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se
processados, foram absolvidos de toda a
culpabilidade que lhes foi imputada.
O Supremo Tribunal Federal proferirá sua
decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a
contar do pedido do interessado.
As Autoridades Administrativas competentes
para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo
no prazo de noventa (90) dias após o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias,
trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame.
Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro
de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz
de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia-
ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não
se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo.
Daí opinar pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Capítulo "Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias":
Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das
Disposições Transitórias como segue:
Art. 9. ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos atuais membros do Ministério
Público da União fica assegurada a opção, de forma
irretratável, entre as carreiras dos respectivos
ramos do Ministério Público e da Procuradoria
Geral da União".
ou, alternativamente, a inclusão de um
parágrafo 4o. com a seguinte redação:
§ 3o. A opção pela Procuradoria Geral da
União constante do parágrafo anterior é extensiva
aos demais membros do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas
os Procuradores da República exercem funções que serão trans-
feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles
confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão.
Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que
imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse
número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili
tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no
vo órgão.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 204
Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias federais, estaduais e municipais,
o caráter especial do contrato e sua prorrogação,
e fixará as condições de caducidade e rescisão da
concessão ou permissão.
II - Os direitos dos usuários.
III - Tarifas que permitam cobrir os custos a
remuneração do capital, a depreciação do
equipamento e o melhoramento dos serviços.
IV - A obrigatoriedade de manter serviço
adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem
motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato-
riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das
concessões e a adoção da reversão dos serviços.
A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos
objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi-
ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o
nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são
disposições que devem também ser mantidas no texto constitu-
cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili-
dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo
técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas
como feudos vitalícios.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 24 - XI
"Art. 24. Cabe privativamente à União
legislar sobre:
XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 56 das
"Disposições Transitórias"
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais e Transitórias a seguinte redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354,
de 31 de março de 1976." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00754-6. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é:
é - Os policiais civis aposentam-se
compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos trinta anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | Parecer: | A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo
Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a
condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera-
ção.
Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função,
entendemos que sua colocação na constituição não será inter-
pretada como um privilégio.
É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere ,
em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei
saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for
burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana -
mente.
Somos pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição os
serviços locais de gás canalizado.
Emenda:
Suprimir: "Estatal, com exclusividade de
distribuição"
Texto resultante após a emenda supressiva:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa os
serviços locais de gás canalizado. | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, e estendido aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, na forma da lei.
Texto resultante da correção de linguagem -
Técnica Legislativa:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, e
estendido aos inativos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos ao servidores
em atividade, inclusive, na forma da lei quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda,
correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de
Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma
da lei", localizada in fine do texto original.
Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem
uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento
mais específico a nível de lei ordinária.
Por isto, somos contrário á Emenda proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por
morte corresponderá a totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, até o limite
estabelecido em lei, observado o disposto no
parágrafo anterior.
Suprimir: "até o limite estabelecido em lei,"
Texto Resultante:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da
pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re-
mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a
pensão decorrente da morte do servidor público.
O princípio geral é o de que este benefício corresponde
à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci-
do.
A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei,
extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo
de falecimento.
Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor
limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o.
turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo
constituinte.
Pela rejeição, pois. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o.,
inciso II, do art. 159
Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do
artigo 159:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com
idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total, seja constituída, exclusivamente, de
rendimentos do trabalho.
Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e
dos Municípios,";
"exclusivamente"
Redação da emenda com as supressões acima
identificadas:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,
cuja renda total, seja constituída, de rendimentos
do trabalho. | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda parcialmente supressiva, evitando
contradição com o art. 38, XIII.
Dá-se a seguinte redação ao art. 140:
Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo
aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Supressão parcial do texto do art. 103, II
excluindo as seguintes expressões: "composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar
de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação, exercer atribuições
conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de
outras previstas na legislação". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a-
provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen-
tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de
paz e à sua competência, limitando esta.
Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões
que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no.
1159-8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 156, inciso II, suprima-se a
expressão:
"ou função" | | | Parecer: | O termo ocupação profissional a que se refere o art.
156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que
a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo.
Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre-
gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de
contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial-
mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os
privilégios hoje existentes.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a
seguinte expressão:
"... nos termos e limites fixados em lei..."
"... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...",
que antecedem, respectivamente, as palavras
"União", "Estados e "Municípios".
"... cuja renda total seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho..."
Feitas essas supressões, o texto emendado
ficará com a seguinte redação:
"Art. 159, § 2o. inciso II:
I - ...........
II - não incidirá sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social, União, Estados e Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00084-7. | |
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