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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (421)
Banco
expandEMEN (421)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (218)
PARCIALMENTE APROVADA (105)
APROVADA (66)
PREJUDICADA (30)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (12)
CE (53)
ES (2)
MA (9)
MG (48)
MT (60)
PA (52)
PI (15)
RJ (1)
RN (11)
RS (52)
SC (69)
SP (37)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (418)
07 (1)
05 (2)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13788 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 269. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi- guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato dele emanado. Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim , o efeito dele resultante. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13789 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte redação: "Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: ............................................ II - instituir e arrecadar seus tributos e aplicar suas rendas;" 
 Parecer:  Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo significar "editar leis". Como substancialmente a proposta mas nada altera, seremos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13790 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item III do art. 266. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13791 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - É assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13912 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No § 2o. do art. 349 do Projeto de Constituição onde se lê: "tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas", leia-se: "tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.' 
 Parecer:  O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in- clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no texto constitucional. Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no relacionamento com o setor público. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13913 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI na forma seguinte: "Art. 54. .................................. ............................................ XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ............................................ Art. 252 .................................... ............................................ VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13915 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte redação: "Art. Os cargos públicos são acessíveis a qualquer brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em Lei. § 1o. A primeira investidura em cargo público, independentemente do regime jurídico a que se subordine, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2o. A bem da probidade e da competência no exercício da função pública, poderá ser adotado o regime de que trata o § 1o. deste artigo para o provimento dos cargos em comissão. § 3o. A validade dos resultados do concurso público será de quatro anos contados da sua homologação. § 4o. As disposições deste artigo aplicam-se à União, seus Territórios e seu Distrito Federal, bem como aos Estados e seus Municípios." 
 Parecer:  É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13916 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA E. Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e", do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida. Pela aprovação. * 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13917 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno". 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. * 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13923 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III. Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13924 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10, Inciso VII. Suprimam-se do inciso VII do Art. 10 do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: ... "sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional." 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, Inciso XIII, alínea "d". Dê-se à alínea "d" do inciso XIII do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessários à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização;" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13926 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV. Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do artigo 272." 
 Parecer:  A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran- ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13927 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13928 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - ........................................ b) Garantia de aviso prévio flexível, em função do tempo de serviço. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Incisos V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XXVIII. Suprimam-se os inciso V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, e XXVIII do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão de determinados itens sugerida pela presen- te emenda, em parte, é procedente. Com relação aos itens IX, XIII, XXIV e XXVI, julgamos que devam permanecer no texto porque refletem um concenso espelhado na grande maioreia das emendas apresentadas. Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações, algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as normas a um texto constitucional moderno. * 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13930 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV. Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, alínea "a". Dê-se a alínea "a" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) é livre a associação profissional ou sindical; sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, inclusive a de arrecadar contribuições para o custeio e para execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão regulados em lei;" 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13932 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IX, alínea "C". Dê-se à alínea "C" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) a lei garantirá a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo, mediante procedimento eficazes, a segurança, a saúde e os seus legítimos interesses econômicos em conjugação com os princípios de liberdade de iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade contratar;" 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
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