| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se
o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a
ter a seguinte redação:
A Lei estabelecerá incentivos às empresas,
institutos de ensino e pesquisa e universidades,
objetivando a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido na forma do artigo 9o.. Mantida a reserva de mer-
cado. | |
| 6922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19
do anteprojeto do Relator da Subcomissão da
Educação e Cultura.
O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a
seguinte Redação:
§ 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera
ção auferida através da produção intelectual, ar
tística e cultural.------------------------------- | | | | Parecer: | Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos
matéria de lei ordinária. Não acolhida. | |
| 6923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | | Parecer: | O item em causa foi excluído do Substitutivo, tendo em vista
a sua especificidade e a incorporação do princípio geral de
democratização da gestão. Este princípio deverá, portanto,
ser adequado pela legislação anterior às diferentes situações
educacionais.
Aprovada parcialmente. | |
| 6924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se o inciso III do art. 8o. | | | | Parecer: | O item em tela foi excluído do Substitutivo, nos termos do
Parecer sobre a Emenda anterior.
Aprovada parcialmente. | |
| 6925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta em sua essência, já está contemplado
no Substitutito.Aprovada parcialmente. | |
| 6926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - As entidades de ensino
particulares gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a liberdade do ensino particular,
permitindo que este tenha interferência mínima do Poder Públi
co. Aprovada parcialmente. | |
| 6927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a independência das escolas priva-
das em relação ao Poder Público.
Aprovada parcialmente. | |
| 6928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
| 6929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
| 6930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
| 6931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
| 6932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que
comprovarem necessidade em todos os níveis." | | | | Parecer: | A garantia do ensino, na redação do Relator, não se condicio-
.na a qualquer forma de discriminação.
Pelo não acolhimento. | |
| 6933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no item I do artigo 3o. do
anteprojeto da subcomissçao VIII-A, a expressão
"de oito anos" pela expressão "que for
estabelecida por lei." | | | | Parecer: | É prudente garantir a duração mínima de oito anos da educação
fundamental na Lei Maior. Não acolhida. | |
| 6934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
subcomissão VIII-A, após a expressão "...Bem
comum...", as expressões "da igualdade, da
equidade, da justiça..." | | | | Parecer: | As finalidades da Educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridade de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização.
Pela Rejeição. | |
| 6935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se o seguinte é único ao artigo 1o. do
ante-projeto da subcomissão VIII-A
§ único - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido. | | | | Parecer: | A educação é dever do Estado, as deve ser promovida através
das escolas públicas, pois o Anteprojeto garante a exclusivi-
dade das verbas públicas para o ensino público. A livre esco-
lha da escola para os filhos violenta esse princípio, pois
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas.
Pela rejeição. | |
| 6936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 16 do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A a seguinte palavra:
"público" | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas e, em casos especiais,admite o estímulo financeiro do
Poder Público às escolas comunitárias, filantrópicas ou con-
fessionais,nos termos do art. 11 e seus parágrafos.
Rejeitada. | |
| 6937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e Comunicação.
Emenda ao Art. proposto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e Comunicação.
Substituir o parágrafo único do Art. 15 pelo
seguinte:
Art. 15 - Parágrafo único - As concessões,
autorizações e permissões serão disciplinadas em
Lei que disporá sobre o prazo, suspensão e
cassação das mesmas. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 6938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
| 6939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda no.
Inclua-se no anteprojeto "Da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação" artigo, numerado como
9o, renumerado o atual art. 9o. como art. 10:
"Art. 9o. - O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único - Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito no art. 9o. (Substitutivo). Cabe à lei or-
dinária regulamentar o disposto no parágrafo único. | |
| 6940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | VIII-A- Anualmente, a União aplicará nunca
menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito
Federal e os municípios trinta por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, com
publicação no início de cada exercício, dos
valores e destinação respectiva. | | | | Parecer: | Acolhemos o princípio da vinculação de meios, porém, quanto
aos percentuais, somos de parecer que é preciso considerar,
além das necessidades educacionais, a demanda global de re-
cursos. Aprovada parcialmente. | |
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