| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras,
naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5
(cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o
trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Aos beneficiários da distribui-
ção de lotes pela Reforma Agrària serão conferidos
Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade
pelo przo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou de posse
antes desse prazo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A União, aos Estados e aos
Municípios, devidamente articulados, promoverão a
assistência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. As
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos
empregadores rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando beneficiários de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no.
1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídos, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com
bases no referido Decreto-lei, que não estiveram
nesta data transcritas no Registro de Imóveis,
ficam canceladas, exceto aquelas doadas
individualmente para efeito de colonização. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - Nos projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A Lei permitirá escriturar e
registrar propriedade menor que o módulo mínimo,
quando concluir tecnicamente que a área é
suficiente para sustento da família de acordo com
a qualidade do solo e atividade explorada.
§ 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que
não seja proprietário, o direito de crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
3 (três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural (nível médio ou superior), o direito de
adquiri pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de reforma
agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) Eletrificação Rural;
k) Estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) Estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) Estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) Estímulo e apoio a irrigação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica assegurado ao setor
pesqueiro, o apoio, estímulo e regulamentação
através do Código da Pesca a ser instituído por
Lei Complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica instituído o Plano Nacional
da Pecuária, como forma de estimular e
regulamentar o setor. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País."
PROPOSTA
"Art. 3o. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras e com
sede no País, cujo controle decisório, gerencial e
de capital pertença, direta ou indiretamente,
apenas a brasileiros, pessoas físicas ou
jurídicas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 9o. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União."
PROPOSTA
Acrescentar ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios dependem de
autorização ou concessão da União e somente serão
autorizadas ou concedidas a brasileiros, ou a
empresas constituídas e com sede no País, cujo
controle decisório, gerencial e de capital
pertença, direta ou indiretamente, apenas a
brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, com as
condições, restrições, limitações e demais
exigências estabelecidas em lei.
§ 2o. - As autorizações de pesquisa mineral,
as concessões de lavra e suas renovações serão por
tempo determinado e sempre no interesse nacional,
não podendo ser transferidas sem anuência prévia
do poder concedente.
§ 3o. - À União e ao proprietário do solo
será assegurada a participação nos resultados da
lavra, na forma a ser definida em lei.
§ 4o. - Em áreas fora da faixa de fronteira e
das terras indígenas, a União poderá delegar
competência aos Estados quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Quanto ao anteprojeto da "Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica":
TEXTO ATUAL:qc
"Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público
estabelecerá as formas de tornar a propriedade
acessível a todos."
TEXTO PROPOSTO:qc
"Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público
estabelecerá as formas de tornar a propriedade
acessível a todos, observadas, quanto à aquisição
de imóvel rural por estrangeiro residente no País,
as condições, restrições, limitações e demais
exigências fixadas em lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais."
PROPOSTA
Suprimir o art. 14. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:
Art. - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária.
é Único. Serão utilizados na política
fundiária os seguintes instrumentos:
a) - tributação progressiva e regressiva
sobre a terra;
b) - crédito fundiário;
c) - colonização oficial e particular;
d) - reforma agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. do Relatório
Final da Matéria Vencida de Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social.
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) - é racionalmente aproveitado;
b) - observa justas relações de trabalho;
c) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem; e
d) - preserva o meio-ambiente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. Lei complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras
fundamentais da Política Agrícola.
é Único. A Lei Agrícola terá como objetivos:
a) - promover o bem-estar social de todos os
que trabalham no campo.
b) - reduzir as disparidades de
desenvolvimento regional; e
c) - reduzir os desníveis de renda
intersetorial;
d) - suprir o mercado interno e incentivar as
exportações;
e) - garantir tratamento equânime às diversas
categorias de produtores rurais;
f) - assegurar competitividade do setor
agrícola em relação aos demais setores da
economia;
g) - estabilizar a renda do produtor rural; | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação da propriedade
territorial rural improdutiva, por interesse
social, em zonas prioritárias, mediante pagamento
de prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, acrescida dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias para reforma agrária, os parâmetros
de conceituação de propriedade improdutiva, bem
como os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - Lei ordinária disporá sobre o
processo de desapropriação para fins de reforma
agrária, assegurando pleno direito de defesa ao
desapropriado, em prazos compatíveis com a
urgência da ação, e emissão de posse ao Poder
Público decidida pelo Poder Judiciário em prazo de
60 dias.
§ 5o. - A emissão de títulos da dívida
pública, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 6o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida pública a que se refere o presente
artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento
de qualquer tributo federal ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 7o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 8o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação de posse e preferência
apra a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras públicas,
desde que o pretendente as tenha tornado
produtivas com seu trabalho e de sua família, e
nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5
(cinco) anos ininterruptos.
§ 9o. - Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
§ 10o. - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamentos de pequenos agricultores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único:
............................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14.
Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em condutos, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em territórios nacional, constituem
monopólio da União.
Art. 14. A pesquisa, a lavra, o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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