| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 2o. - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamentos do setor público.
a. o Orçamento da UNião;
b. o Orçamento das Empresas Estatais.
- 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
d. dívida pública".
2. Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do
anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 4462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte é ao Art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 10 - ..................................
............................................
"§ 3o. - O Congresso Nacional manifestar-se-
á, no prazo de trinta dias, após a apresentação,
pelo Poder Executivo, das propostas de alteração
orçamentária. Não o fazendo, as propostas serão
consideradas aprovadas." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, acrescido de dois parágrafos:
Art. 5o. - ..................................
I - Emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições abaixo estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
§ 1o. - Compete ao Conselho Monetário
Nacional, Órgão de cúpula do Sistema Financeiro
Nacional, autorizar o Banco Central do Brasil a
emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por
cento) do total dos meios de pagamento, existentes
a 31 de dezembro do ano anterior, para atender às
exigências das atividades produtivas e da
circulação da riqueza do País.
§ 2o. - Constituir-se-á, crime de
responsabilidade da Presidência do Banco Central,
as emissões que excederem aquele limite, sem a
prévia autorização do Poder Legislativo, salvo
quando os mesmos se destinarem à cobertura da
contrapartida, em cruzados, de superávitis no
saldo do balanço de pagamentos. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, que são tributos,
instituidas com base nas disposições dos capítulos
pertinentes desta Constituição, observarão o
disposto neste capítulo." | | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
| 4465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes expressões: "sempre que possível"... . | | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
que passa a ser § 1o., acrescentando-se-lhe o §
2o., a seguinte redação:
"Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil, serão, num prazo máximo
de 90 dias, transferidas ao Banco do Brasil e
Bancos federais regioais, os quais poderão delegar
essas atividades às instituições financeiras
privadas.
§ 1o. - Em igual período, o Banco Central do
Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as
operações e enargos que não se relacionem com as
atividades específicas da autoridade monetária.
§ 2o. - Os depósitos compulsórios do Sistema
Financeiro de Habitação, enquanto não for
reformulado esse sistema, serão efetuados na Caixa
Econômica Federal e sua liberação deverá ser
utilizada como instrumento de ativação da
atividade imobiliária. | | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de fomento do governo
federal devem ser desenvolvidas pelas instituições oficiais
de créditos, como seus agentes financeiros e de fomento, a
exemplo do Banco do Brasil, BNDES, bancos estaduais de
desenvolvimento, etc.
As atividades típicas do Tesouro Nacional, a exemplo da
administração da dívida mobiliária da União, devem ser
transferidas do Banco Central para aquele órgão.
Todavia os depósitos compulsórios devem sempre estar
sob o controle da autoridade monetária.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte. | |
| 4467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 5o. do Art. 14
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
expressão ... "alíquotas mínimas" ... pela
expressão ... "alíquotas máximas" ... . | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | No capítulo das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do sistema Financeiro,
suprima-se o Artigo 14. | | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 21, § 4o.:
I - Excluem-se do cálculo de aferição da
renda "per capita", as empresas que, isentas por
qualquer motivo, deixam de recolher tributos aos
cofres dos Estados e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O § 4o. do Art. 21 passa a ter a seguinte
redação:
O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído às unidades
federadas em valores inversamente proporcionais à
renda "per capita" de cada unidade. | | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Em face do exposto, observa-se que a modificação do
critério indicado distorceria o sistema estruturado para a
repartição das receitas públicas.
Pela rejeição. | |
| 4471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 8o., inciso II, a letra
(e)
"II Instituir imposto sobre:
(a) ...
e) ato cooperativo, assim considerando aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. ... - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos, e
gratificações.
Parágrafo único - São abolidos todas as
normas, que concedam a qualquer título diferenças
e reduções do imposto de renda, inclusive a
parlamentares, magistrados e militares, em função
da profissão do contribuinte. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
| 4473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36, do Relatório
Final da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira:
é único. A criação de novos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios, depende de
prévia e expressa autorização do Congresso
Nacional, por propostas do Tribunal de Contas da
União. | | | | Parecer: | Atribui-se no Substitutivo (art. 60 ) aa competência
para regular essa matéria à Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
| 4474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 27, do relatório final da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, passará a ter a seguinte redação.
Art. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República
após aprovação em concurso público dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Relatório Final da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira:
Art. As prestações de conta da União, dos
Estados e Municípios ficarão, durante 60
(sessenta) dias, anualmente, à disposição dos
contribuintes para exame e apreciação.
Parágrafo único. Qualquer cidadão é parte
legítima para questionar a legitimidade das
prestações de contas nos termos da lei. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 4476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É vedado a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerados aquele praticado entre o associado e
a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituem o objeto social. | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela rejeição. . | |
| 4477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituirem
imposto sobre:
O patrimônio, a renda ou serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos da Lei. | | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pela rejeição. | |
| 4478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 4o.
Artigo 4o. O orçamento das Empresas
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das Empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital e será aprecidado pelo
Congresso Nacional para aprovação. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 4479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. 35. O presidente da República, mediante
lista tríplice a escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e Membros da Diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos
cujo prazo será idêntico ao mandato do Presidente
da República, conforme o disposto em lei
complementar que cuidará de sua organização e
especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único. O presidente e os diretores
do Banco Central somente poderão ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação da Procuradoria Geral da República,
ou por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta por maioria simples dos membros do Senado
Federtal e da Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Entendemos que a Diretoria do Banco Central deve ser
indicada pelo Presidente da República, ao Senado Federal. A
Câmara Alta tem igual número de representantes por unidade
da federação, e este equilíbrio refletir-se-ia na deliberação
da matéria.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 4480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 10 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro, pela seguinte:
"Art. 10. As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, ou dos Estados da Federação,
a fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | | Parecer: | O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional
devem ser administrados pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo,
e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central
com o objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
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