Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00927 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00927 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
1. Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 2o. - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público. a. o Orçamento da UNião; b. o Orçamento das Empresas Estatais. - 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; d. dívida pública". 2. Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único.
 

Remissão
A50000005201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Parecer
Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição.