| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 4o. inciso I,
alínea "C":
"c) irredutibilidade de vencimentos sujeita,
entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de
renda sobre a totalidade de sua remuneração, e os
impostos extraordinários." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 3162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Substituir no artigo 3o. a expressão
"Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão
"Qualquer Tribunal".
Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "...
para indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao artigo 2o.:
XI - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas
de dolo erro inexcusável.
XII - As decisões judiciais sobre
responsabilidade civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
- Suprima-se a palavra "privativamente" do
caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "c" do inciso III:
"c) projeto de lei sobre divisão e
organização judiciários, criação e extinção dos
respectivos cargos da Magistrutura e serviços
auxiliares." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do
artigo 35:
"c) - os advogados, eleitos pelos inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região." | | | | Parecer: | rejeidata. | |
| 3166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O item VII, do artigo 1o., do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O item VII, do artigo 2o. do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - A aposentadoria com vencimentos
integrais será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez, comprovada e facultativa
aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O é único, do artigo 56, do relatório final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
§ único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo máximo de um ano a contar da
data da promulgação da Constituinte, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A redação do título da Seção VIII do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, passará a ter a seguinte
redação:
Dos Tribunais e juízes dos Estados e do
Distrito Federal | | | | Parecer: | REjeitada. | |
| 3170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IX, do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Legislativo.
Do Orçamento
Art. - A proposta de orçamento anual da
administração direta e indireta conterá,
obrigatoriamente, na parte relativa às despesas
para pagamento de condenações judiciais, previsão
de verbas suficientes à integral liquidação do
débito, devidamente atualizado, segundo for
apurado à data da efetiva quitação. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 3171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item V, do artigo 10, do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e 4o. do artigo 2o., do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 3173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do artigo 4o. do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo: | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso
II do art. 45:
"exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao art. 7o.:
Art. 7o. - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolával no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 3176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01247 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Art. 13 - Os pagamentos devidos pelas
PessoasJurídicas de direito público em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatório o pagamento dos débitos
constantes de precatórios judiciários apresentados
até primeiro de julho, no exercício financeiro
subsequente, sob pena de apreensão da receita
necessária à sua liquidação.
§ 2o. - Os precatórios judiciários devem
consignar o débito em quantia certa, expressa em
moeda nacional. Não será admitida a expedição de
mais de dois precatórios para o pagamento de uma
só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis.
§ 3o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente, caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 3177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
- Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38
a seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Poder Judiciário
Dá-se ao § 7o. e não como consta do
anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do
item III, do artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas serão
eleitos pelas diretorias dos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nos juizos
sobre os quais as Juntas exercerão sua competência
territorial." | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 3179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
§ único - Os Membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois dias de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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