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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JALLES FONTOURA in nome [X]
1987 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (2)
Partido
PFL (33)
Uf
GO (33)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedades distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no país, na forma de lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Parágrafo Único. O controle de capital mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao capital votante para o caso de empresas que tenham suas ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. As autorizações e concessões minerais em terras indígenas somente serão outorgadas a empresas nacionais, atendendo a critérios específicos estabelecidos em lei, que levarão em consideração: I - A preservação da cultura indígena e do meio ambiente. II - A vontade da comunidade indígena. III - A participação da comunidade indígena na produção da mina. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem da autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). § 5o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas privadas. § 2o. - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. - A criação e a extinção de empresas estatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo nos termos da lei. § 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. III - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça Social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de Iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função Social da Propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da Empresa Nacional; V - Superação das Desigualdades Regionais e Sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o artigo 5o. e respectivo parágrafo, do Anteprojeto apresentado na Subcomissão do Princípio Gerais da Comissão de Ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 8o., para a seguinte redação: Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre precedido de licitação pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos; II - Os direitos do usuário; III - O regime de fiscalização e controle das empresas concessionárias; IV - Tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - A obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível a todos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o caput do art. 3o., do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para os termos seguintes: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no país, na forma de lei, cujo controle decisório e de capital pertença exclusivamente a brasileiros. § 1o. - O controle de capital mencionado no caput aplica-se-à exclusivamente ao capital votante para o caso de empresas que tenham suas ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 29, do Relatório da Comissão da Ordem Econômica para os termos seguintes: Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do art. 27 fica sujeito à desapropriação por interesse social mediante indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 27, do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para os termos seguintes: "Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social, que é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 6o. do Relatório da Comissão da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o art. 2o., do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para os termos seguintes: Art. 2o. - É garantida a propriedade, cujos modos de aquisição, gozo e extinção serão estabelecidos em lei, a fim de realizar a sua função social e se tornar acessível a todos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 6o. do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para os termos seguintes: Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre a atividade econômica para controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de monopólio ou, supletivamente, em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. - A atuação supletiva do Estado ocorrerá exclusivamente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. § 2o. - O monopólio estatal será criado em lei complementar. § 3o. - O Estado incentivará as atividades que interessem ao desenvolvimento nacional. § 4o. - A lei estabelecerá a forma de repressão de monopólios privados, oligopólios, cartéis e toda forma de abuso do poder econômico. § 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 4o. do art. 6o., do Relatório Substitutivo, para os termos seguintes: Art. 6o. - .................................. § 4o. - A lei estabelecerá a forma de repressão de monopólios não estabelecidos em lei, oligopólios, cartéis e toda forma de abuso do poder econômico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 2o, do Relatório Substitutivo da Ordem Econômica: 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o. e 4o. e dê-se nova redação ao § 5o. e ao "caput" do art. 9o., do substitutivo do relator. "Art. 9o. - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidrelétrica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 5o. - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constiruição. (Disposição Transitória) 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 12, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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