separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::13::08 in date [X]
SC in uf [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  369 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
369[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (369)
Banco
expandEMEN (369)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (236)
PARCIALMENTE APROVADA (69)
PREJUDICADA (33)
APROVADA (31)
Partido
PMDB (290)
PDS (69)
PFL (10)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13475 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 199 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao artigo 199 o parágrafo 4o. com a seguinte Redação. Art. 199 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - É assegurado ao escrevente, na vacância o direito de efetivação ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13490 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item III do art. 6o. Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte Redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea "d" do item XIII do art. 12. Dê-se à alínea "d" do item XIII do art. 12 a seguinte redação: "a) os bens de produção suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessários à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização;" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XIV do art. 12. Dê-se ao item XIV do art. 12 a seguinte redação: "XIV - A Sucessão Hereditária A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do art. 272." 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao dispositivo que trata da su- cessão hereditária. A matéria merece ser levada em conta para incorporação ao texto. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13493 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XV do art. 13. Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS" Acrescente-se ao art. 13, inciso XX, o conteúdo dos incisos do art. 350, suprimindo-se o "caput" do art. 350 e dando ao inciso XX do art. 13, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XX - Higiene e Segurança do Trabalho, mediante: a) medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) informação à respeito de atividades que comportem riscos à saúde, e dos métodos de controlá-los; c) participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no. 1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda. Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi- ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e segurança no trabalho. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS" Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene, passando à ter a seguinte redação: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13496 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item I do art. 13. Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13497 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do item x do art. 12. Suprima-se o item x do art. 12 
 Parecer:  Propõe o autor suprimir item que garante ao cidadão o "lazer e a utilização criadora do tempo disponível no trabalho". De fato, como está dito na justificação, esse dispositivo poderá contribuir para a diminuição da produtividade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea "c" do item IX do art. 17. Dê-se à alínea "c" do item IX do artigo 17 a seguinte redação: "c) a lei garantirá a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo, mediante procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os seus legítimos interesses econômicos em conjugação com os princípios de liberdade de iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade de contratar;" 
 Parecer:  A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le- gislador ordinário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13499 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a redação: Art. 322. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pela forma, prazo e condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva da Alínea "A" do Item IV do Artigo 17. Dê-se a alínea "a" do item IV do artigo 17 a seguinte redação: "a) é livre a associação profissional ou sindical; sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, inclusive a de arrecadar contribuições para o custeio e para execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão regulados em lei;" 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13501 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV do Artigo 17. Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13520 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os Ministros serão eleitos para um mandato de nove anos, renovando-se a composição por terços, de três em três anos, vedada a reeleição. No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados. 
 Parecer:  O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra- fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo- dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti- do constante renovação. Pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o inciso I, do § 1o. do artigo 335 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13522 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios Fundamentais, onde couber. Art. - Nos atos e contratos de qualquer natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art. 300 - A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. § 1o. - A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste Título. § 3o. - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revestindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o. - O Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o. - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o. - A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o. - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10. - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à empresa privada, incluído o direito do trabalho e das obrigações. § 11o. - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim, como ao regime tributário, aplicado às empresas privadas que com ela competem no mercado em consequência: - Suprima-se o caput do art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  Os objetivos, fundamentos e princípios orientadores da ordem econômica propostos pela emenda já estão parcialmente atendidos pelo texto do Projeto. A explicitação do princípio do pleno emprego, aspecto relevante na estruturação de toda atividade econômica, é conveniente e oportuna, não devendo ser omitida pelo texto constitucional. Por seu turno, as necessidades materiais do processo de desenvolvimento econômico das sociedades modernas não compor tam restringir à atividade produtiva estatal à ações supleti- vas, muito embora também sejam relevantes. Os demais aspectos da proposta, particularmente os refe rentes à ação normativa e reguladora do estado,à subordina- ção da atividades econômica ao interesse geral e à extensão a empresas públicas das obrigações e normas aplicáveis as em- presas privadas, de uma forma direta ou indireta, encontram- se atendidas pelo projeto. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13524 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advinte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividade produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda, de teor idêntico, do mesmo autor, fora apresen- tada sob No. 1p11346-6 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13525 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - o artigo 165 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: - suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 165. - O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República para aprovação pela Câmara dos Deputados, após consulta ao partido ou partidos que formam a maioria parlamentar. § 1o. - O candidato indicado comparecerá no prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em sessão pública, apresentar o plano de governo. § 2o. - No prazo de dez dias do encerramento dos debates a Câmara dos Deputados deverá manifestar-se sobre a indicação, considerando-se aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus membros. § 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente da República nos dez dias subsequente indicará novo candidato, que deverá comparecer á Câmara dos Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a votação nos termos do § 2o.. § 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias, e por maioria dos seus membros, o Primeiro Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria dos votos o Presidente da República poderá nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o Conselho da República, alguém de sua confiança, ou ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13526 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescente-se ao inciso I, do artigo 175 do Projeto de Constituição a expressão "ou em decorrência de moção de censura aprovada pela Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima