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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PL in partido [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (896)
Banco
expandEMEN (896)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (460)
APROVADA (200)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
NÃO INFORMADO (69)
PREJUDICADA (62)
Partido
PL[X]
Uf
MG (93)
RJ (729)
RN (8)
SP (66)
TODOS
Date
expand1988 (57)
expand1987 (839)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08130 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XXIII, ALÍNEA "r" A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII - .................................... r) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi- xando-se a competência privativa da União para legislar sobre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Pela prejudicidade. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08131 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08132 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre membros do Ministério Púnlico; b) dez classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da república. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do Trabalho serão: a) - os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregos e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores comos Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele- ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático. Pela rejeição. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10551 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se, em disposições transitórias, do título Poder Judiciário, onde couber: "No Estado do Rio de Janeiro é mantida a antiguidade que tiverem os juízes de direito de entrância especial, independentemente da data de remoção para os Tribunais de Alçada, como assegurado pelo art. 142 da Lei Complementar 35 de 14 de março de 1979." 
 Parecer:  O texto que se pretende emendar garante, expressamente, o direito a promoção dos juízes da última entrância. Já se estabeleceu, portanto, o que declaradamente pleiteia a obscu- ra proposta. Pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10696 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no Projeto Constitucional, a seguinte Emenda: "O Disposto no inciso II do art. 187 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14 de março de 1979". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10697 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendados: Art. 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11084 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo I, Seção I, onde couber: EMENDA: Art. - Os Municípios, os Estados e a União poderão cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública, tendo com limite total o custo da obra e como limite individual o acréscimo de valor que dela resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11513 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições transitórias O art. 469 passa a ter a seguinte redação: Art. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do art. 328 e o art. 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições semelhantes às das instituições bancárias comerciais. 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11514 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428 O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte redação: "Art. 428 - Os índios, suas comunidades e organizações, representados pelo órgão da Administração Federal ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso Nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesse dos índios". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11515 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 3o O § 3o. do art. 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 425. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe de natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 2o O § 2o. do art. 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: § 2o. - As terras habitadas pelos índios ou silvícolas são bens de União, inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente, pois acatou-se a sugestão de supressão da parte final da redação original, mantendo-se apenas nesta parte a responsabilidade da união em demarcar as terras de posse das populações indigenas, como garantia da sobrevivência física e cultural daquelas popu- lações. Emenda aprovada parcialmente. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11517 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424 Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424 § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação, integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos- sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi- caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias. O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de vez que o índio, nesses casos, sempre retornar à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, deixamos de acolher a interessante su- gestão da presente emenda. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11518 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 424 O art. 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín- dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe- cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu- pam, suas formas de organização social, tradições, costumes, crenças, língua. etc. Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es- tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos, sejam aculturados ou não, exceção única para os aculturados ' que habitam fora de suas Tribos. Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11519 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 § 1o. O § 1o. do Art. 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 425 § 1o. - São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen- da. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11520 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 412 Acrescenta-se o art. 412 ao Projeto, renumerando-se o atual 412 e os demais. Art. 412 - As indústrias ou agroindústrias que se instalarem nos Parques Agroindustriais ou nas margens de rios, córregos, lagoas, etc., deverão ter seus projetos preliminarmente aprovados pelos Secretários Estaduais do Meio- Ambiente e da Indústria e Comércio, apresentando todo o sistema anti-poluição do meio-ambiente. § 1o. - As indústrias ou agroindústrias instaladas nas margens de rios, córregos, lagoas, etc., somente poderão escoar o efluente industrial "a montante" e captar "a juzante" as águas para utilização própria. § 2o. - Tanto o escoamento "a montante" como a captação "a juzante" serão realizados na mesma margem em que as indústrias ou agroindústrias se encontram instaladas. § 3o. - Todas as indústrias ou agroindústrias que tiverem instalado sistemas de prevenção, comprovadamente eficazes, serão beneficiadas com incentivos de natureza fiscal a serem determinados pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei ordinária. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11521 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408 Suprima-se o artigo 408 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda levanta argumento não procedente para propor a supressão do dispositivo, uma vez que a formulação filosófica do capítulo, disposta no art. 407, não explicita as linhas abrangentes de atuação impostas a seguir. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11522 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377 O art. 377 passa a ter a seguinte redação: Art. 377 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didática científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11523 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 - Parágrafo único Substitua-se o parágrafo único do artigo 376 por: Parágrafo único - O Ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas de grau primário e médio. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407 Acrescente-se ao artigo 407 do Projeto o seguinte § único: " § único - um meio ambiente equilibrado a que se refere este artigo compreende: a) utilização racionalizada do solo, subsolo, da água e do ar; b) proteção e preservação dos ecossistemas; c) recuperação de áreas degradadas pela poluição ou erosão; d) educação ambiental em todos os níveis de ensino, em especial da comunidade, para participação na defesa do meio ambiente; e) estímulo à pesquisa de tecnologias para proteção dos recursos ambientais". 
 Parecer:  A proposta repete, na íntegra, a de no. 1P02545/1, do mesmo autor, cabendo-lhe, portanto, idêntico parecer. 
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