Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08130 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO
XXIII, ALÍNEA "r"
A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicidade. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08131 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV
O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
IV - os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08132 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | Parecer: | A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor
público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09107 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre membros do Ministério Púnlico;
b) dez classistas e temporários, com todas as
garantias da magistratura exceto a vitaliciedade,
em representação paritária de empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
república.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do
Trabalho serão:
a) - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Social da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregos e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas
as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores comos Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos,
as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho
como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou
arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais mínimas de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os
dissídios coletivos, esgotados as possibilidades
de sua solução por negociação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão
estabelecer novas normas e condições de trabalho e
que delas só caberá recurso de embargos para o
mesmo órgão prolator da sentença. | | | Parecer: | A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões
de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele-
ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10551 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se, em disposições transitórias,
do título Poder Judiciário, onde couber:
"No Estado do Rio de Janeiro é mantida a
antiguidade que tiverem os juízes de direito de
entrância especial, independentemente da data de
remoção para os Tribunais de Alçada, como
assegurado pelo art. 142 da Lei Complementar 35 de
14 de março de 1979." | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar garante, expressamente,
o direito a promoção dos juízes da última entrância. Já se
estabeleceu, portanto, o que declaradamente pleiteia a obscu-
ra proposta.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10696 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
Projeto Constitucional, a seguinte Emenda:
"O Disposto no inciso II do art. 187 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35
de 14 de março de 1979". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10697 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendados: Art. 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11084 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo
I, Seção I, onde couber:
EMENDA:
Art. - Os Municípios, os Estados e a União
poderão cobrar contribuição de melhoria dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública, tendo com limite total o custo da obra e
como limite individual o acréscimo de valor que
dela resultar para cada imóvel beneficiado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11513 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições
transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
das instituições bancárias comerciais. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11514 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428
O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte
redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11515 APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 3o
O § 3o. do art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 425.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe de natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11516 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 2o
O § 2o. do art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelos índios ou
silvícolas são bens de União, inalienáveis e
imprescritíveis. | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente, pois acatou-se a
sugestão de supressão da parte final da redação original,
mantendo-se apenas nesta parte a responsabilidade da união
em demarcar as terras de posse das populações indigenas, como
garantia da sobrevivência física e cultural daquelas popu-
lações.
Emenda aprovada parcialmente. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11517 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, sempre retornar à vida tribal
da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, deixamos de acolher a interessante su-
gestão da presente emenda. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11518 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 424
O art. 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para os aculturados '
que habitam fora de suas Tribos.
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11519 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 § 1o.
O § 1o. do Art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11520 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 412
Acrescenta-se o art. 412 ao Projeto,
renumerando-se o atual 412 e os demais.
Art. 412 - As indústrias ou agroindústrias
que se instalarem nos Parques Agroindustriais ou
nas margens de rios, córregos, lagoas, etc.,
deverão ter seus projetos preliminarmente
aprovados pelos Secretários Estaduais do Meio-
Ambiente e da Indústria e Comércio, apresentando
todo o sistema anti-poluição do meio-ambiente.
§ 1o. - As indústrias ou agroindústrias
instaladas nas margens de rios, córregos, lagoas,
etc., somente poderão escoar o efluente industrial
"a montante" e captar "a juzante" as águas para
utilização própria.
§ 2o. - Tanto o escoamento "a montante" como
a captação "a juzante" serão realizados na mesma
margem em que as indústrias ou agroindústrias se
encontram instaladas.
§ 3o. - Todas as indústrias ou agroindústrias
que tiverem instalado sistemas de prevenção,
comprovadamente eficazes, serão beneficiadas com
incentivos de natureza fiscal a serem determinados
pelos Estados e Municípios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei
ordinária. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11521 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda levanta argumento não procedente para propor a
supressão do dispositivo, uma vez que a formulação filosófica
do capítulo, disposta no art. 407, não explicita as linhas
abrangentes de atuação impostas a seguir. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11522 APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O art. 377 passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As universidades gozam, nos termos
da lei, de autonomia didática científica,
administrativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11523 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 - Parágrafo
único
Substitua-se o parágrafo único do artigo 376
por:
Parágrafo único - O Ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11524 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407
Acrescente-se ao artigo 407 do Projeto o
seguinte § único:
" § único - um meio ambiente equilibrado
a que se refere este artigo compreende:
a) utilização racionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação na defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais". | | | Parecer: | A proposta repete, na íntegra, a de no. 1P02545/1, do
mesmo autor, cabendo-lhe, portanto, idêntico parecer. | |
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