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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (14)
PFL (13)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21295 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 6o. § 46, Acrescente-se: "... referentes à sua pessoa, bem como referentes aos que estiverem esercendo, ou nos dois últimos anos tiverem exercido, cargo ou emprego público ou mandato eletivo, especialmente as certidões das declarações de rendimentos e de bens apresentadas para fins de pagamento do Imposto de Renda." 
 Parecer:  Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito. A proposta já se encontra consignada no Substitutivo, cuja a redação deve prevalecer. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21296 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 6o., § 32, Dê-se a seguinte redação: § 32 - A lei assegurará o duplo grau de jurisdição ou revisão de acórdãos por outro colegiado do mesmo nível. 
 Parecer:  Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re- dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi- cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado mediante a aludida preservação, em redação direta e clara. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21297 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 6o. § 56 Dê-se a seguinte redação ao §: § 56 - A lei poderá estabelecer responsabilidade penal dos direitores, gerentes ou representantes legais de pessoas jurídicas. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais consistente. A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em si. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21298 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao art. 1o. do Substitutivo do relator, Dê-se a seguinte redação: Art. 1o. § O Brasil é uma República Federativa, livre, independente, soberana e democrática, fundada no trabalho. Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao povo que o exerce nas formas e nos limites da Constituição. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21299 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 7o, inciso XX, acrescente-se: ".... para a mulher, aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta anos com salário proporcional ao tempo de serviço, e para o homem, aos trinta anos de trabalho com salário integral e aos cinquenta e cinco anos com salário proporcional ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21300 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Art. 7o., inciso XIV, Na parte final, onde se lê: "... conforme convenção". Leia-se: "... nos termos da lei ou de convenção coletiva". 
 Parecer:  A prática do serviço extraordinário e as condições de sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas, conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra- zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter- minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a impediria. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21301 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 7o., inciso XI Acrescente-se no texto: ".... e duração semanal, não superior a quarenta e quatro horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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