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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (54)
PFL (29)
Uf
RO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (81)
03 (2)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 26. - Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro e bandeira brasileira, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes serão brasileiros natos; no caso de empresa de navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante pertencente a brasileiro. § 1o. - A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, obedecido o princípio da reciprocidade. § 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio de registro e bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias exportadas ou importadas por qualquer órgãos da administração pública, a qualquer nível de governo, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. § 3o. - São privativas de embarcações de registro e bandeira brasileira as utilizadas no transporte aquaviário, nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional; na navegação de cabotagem, interior e pesqueira. - 4o. - O poder público poderá autorizar, na hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 29 do Anteprojeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 29 - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrecadamento compulsório. § 1o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do latifúndio, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão pagas em dinheiro. § 3o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 4o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto pelo Poder Executivo. § 5o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 6o. A declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é "empresa rural", conforme estabelecido em lei. § 7o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. § 8o. O arrendamento compulsório previsto neste artigo será fixado em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 33 - caput - do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação, sendo acrescido de parágrafo único: "Art. 33. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até com hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 28 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares)". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Comissão da Ordem Econômica" Art. 2o: § 2 - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social mediante justa indenização, preferencialmente em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Comissão da Ordem Econômica" Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 500 (quinhentos) m2, utilizando-a para fins residencial, comercial ou industrial, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 27. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo Primeiro. O imóvel rural que não corresponde à obrigação social será desapropriado para fins de reforma agrária mediante indenização pago em títulos. Parágrafo Segundo. A obrigação social é cumprido quando simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - Observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produções, não motivando conflitos pela posse ou domínio da terra; IV - naõ excede a área máxima previsto como limite regional. Parágrafo Terceiro. O tamanho máximo de uma propriedade rural é de 100 módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seguinte Artigo. Art. Pessoas jurídico estrangeira não poderão possuir terras no país cujo somatório ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão: ..., "a sua função social", por "obrigação social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art. 27, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. pela seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a que tenha sede no País, controle acionário e poder decisório, em caráter permanente, ao encargo de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País ou de entidade pública nacional. Parágrafo único. Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional tem prazo de três anos para se naturalizarem na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substituia-se no art. 4o., o item I, pela seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ I - regime especial com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados das mesmas; 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 15 item II acrescente-se, "in fine" as expressões: "Art. 15 - ... I - ........................................ II - ... férteis e físseis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o art. 12, pela seguinte redação: "Art. 12 - A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral" por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 12, "in fine" acrescente-se: Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o. e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen to, não oferece razões convincentes. Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula - ções indígenas. A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo (que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro- voca insegurança para proprietários de terras. O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne - cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São, pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina - lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, ' vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios indios". Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte, razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu § 2o.: "Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo correspondente." "§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a união ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que versem sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente." 
 Parecer:  Rejeitada. As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa, nao merece acatamento. Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula- rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa- vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se- rá manto protetor da Lei Maior do País. Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins- titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando, extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas. A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81, a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges - tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra- ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas' que intentamos proteger. Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re - jeição da emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão- de-obra seja predominantemente nacional." "é Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por el ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte- resse em preservar os poucos índios que ainda existem no País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas terras são propostas inconciliáveis. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art... Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos". 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata de matéria pertinente ao Título da Ordem Econômica. 
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