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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1426)
Banco
expandEMEN (1426)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (622)
NÃO INFORMADO (382)
APROVADA (160)
PARCIALMENTE APROVADA (145)
PREJUDICADA (114)
Partido
PMDB (868)
PFL (206)
PDT (141)
PDS (59)
PT (56)
PC DO B (25)
PCB (23)
PL (23)
PTB (19)
PDC (6)
Uf
AC (7)
AL (26)
AM (1)
AP (15)
BA (123)
CE (33)
DF (100)
ES (20)
GO (69)
MA (38)
MG (71)
MS (8)
MT (36)
PA (34)
PB (50)
PE (107)
PI (38)
PR (126)
RJ (200)
RN (23)
RO (14)
RR (4)
RS (91)
SC (56)
SE (1)
SP (135)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Substituir o texto do artigo 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. Lei ordinária definirá os deveres do Estado Federal, Estados Federados e Municípios relativamente à prestação de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar os princípios básicos do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente, onde couber, o presente artigo e seus parágrafos: "Art. Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o iteresse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatoria a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade." 
 Parecer:  Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar- tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção que deve merecer o direito dos índios. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§ 2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único: "Art. 15. Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios." 
 Parecer:  Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte- resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos e adiciona um 4o. parágrafo: "Art. 14 São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido título responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu litisconsorte na posse de terra indígena. § 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabiização penal do agente. § 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União." 
 Parecer:  Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios, fundamental à sua sobrevivência física e cultural. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Altera os §§ 1o. e do artigo 13: "§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos índios. § 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo." 
 Parecer:  A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri- oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios, entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or- gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade de especificar situações determinadas que exigem a remoção das populações indígenas. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprime o artigo 12 e seus parágrafos, renumerando-se os que seguem: 
 Parecer:  Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere - cem, de fato, serem fundidas no artigo único. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurando o direito de navegação. § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruti dos próprios índios. § 3o. Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos índios que as ocupam, quando houver relevante interresse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território Brasileiro. § 5o. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu- fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar- cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das populações indígenas. Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín- dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo- res vigentes no mercado. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente um artigo: "Art. A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei." 
 Parecer:  Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis- positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na- cional na discussão de temas que afetam as populações indíge- nas. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 10. Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação dos índios. § 2o. São reconhecidos aos índios e a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam." 
 Parecer:  Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos . 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu é Único: "Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu - tivo. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação, acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., e os incisos I e II: "Art. 8o. O ensino universitário será público e privado. § 1o. O ensino universitário público será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, com autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira e obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e subordinadas ao Ministério da Educação. § 2o. O ensino universitário privado será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e terá orientação técnico- pedagógica do Ministério da Educação. § 3o. As universidades privadas gozarão de isenção tributária, nos termos da lei e poderão receber subvenções orçamentárias dos governos: federal, estadual e municipal. § 4o. Será criada nos termos da lei complementar, em todas as Unidades da Federação, universidades do trabalho, destinadas a suprir demanda de mão-de-obra industrial. I - As instituições de ensino, criadas na forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao Ministério do Trabalho e receberão orientação pedagógica do Ministério da Educação. II - A União, os Estados e Municípios, destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à suplementação do dispositivo deste parágrafo." 
 Parecer:  Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa- lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei complementar. No tocante à isenção tributária das universida- des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário. Pelo não acolhimento. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 7o. do art. 1o.: "§ 7o. O Português é a língua oficial do Brasil." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi- cação, convincente. Pela aprovação. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta um artigo com dois parágrafos, onde couber: "Art. O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que a ele chegar a informação fundamentada de que ocorre ou está na iminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão competente do Poder Judiciário poderá ser provocado para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, determinando sua imediata correção. § 2o. As autoridades omissas estarão imersas em crime de responsabilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte recursal suprir a omissão da autoridade. Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação. Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder Judiciário poderá ser acionado, para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata correção, assim como para para sentenciar o omisso às penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela aprovação. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 8o.: "Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos juízes, bem como paridade de estipêndio e de regimes de promoção, remoção, aposentadoria e disponibilidade com as dos titulares dos órgãos judiciários correspondentes. é único: A remoção, a aposentadoria e a disponibilidade por interesse público dependerão do voto de 2/3 do colégio de procuradores, assegurada ampla defesa." 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à Seção III o título seguinte: "Seção III Do Tribunal Superior Federal" 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrao único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva." 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal." 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do Anteprojeto: 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O artigo 19 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - Processar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos juízes federais da região; b) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra o ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juíz federal da região; c) os conflitos de competência entre os órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região;" 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros. Parágrafo único. Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 
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