ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(747)
| | • | AL |
(577)
| | • | AM |
(1028)
| | • | AP |
(451)
| | • | BA |
(3673)
| | • | CE |
(1972)
| | • | DF |
(1544)
| | • | ES |
(2220)
| | • | GO |
(2969)
| | • | MA |
(973)
| | • | MG |
(5031)
| | • | MS |
(1038)
| | • | MT |
(797)
| | • | PA |
(1494)
| | • | PB |
(1268)
| | • | PE |
(4621)
| | • | PI |
(1148)
| | • | PR |
(4321)
| | • | RJ |
(7638)
| | • | RN |
(627)
| | • | RO |
(622)
| | • | RR |
(355)
| | • | RS |
(4624)
| | • | SC |
(2861)
| | • | SE |
(786)
| | • | SP |
(8460)
|
TODOS | | 7581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber,
a qualquer título, vencimentos ou proventos
superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin
te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a
mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi
ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne
cessária a pretensão da Emenda. | |
| 7582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com um técnico
ou científico;
II - a de um cargo, função ou emprego
comissionado, aos que, da inatividade, foram
recrutados e admitidos mediante concurso público
de provas e títulos;
III - a de dois cargos privativos de médico;
IV - a de dois cargos de professor." | | | | Parecer: | As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no
que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados
parcialmente.
No tocante aos itens II e III, rejeitamos. | |
| 7583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas públicas e aquelas em que o
capital estatal seja majoritário instituirão
Comissões Paritárias de Trabalho:
Parágrafo único. A composição e a competência
das Comissões Paritárias de Trabalho serão
estabelecidas em lei e objetivarão:
I - a dignificação e a valorização do
trabalhador;
II - a elaboração de planos de cargos e
salários associado a um sistema criterioso de
promoções e de progressão funcional;
III - a elaboração de planos de benfício
social;
IV - a criação de condições para
aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
V - a partipação do empregado nas questões
referentes à política de contratação, mediante
concurso público, a demissão e a administração de
pessoal;
VI - a supervisão do trabalho de comissões de
inquérito administrativo criadas para apurar
faltas disciplinares ou violação do direito
trabalhista." | | | | Parecer: | A representação paritária em todos os orgãos da administração
pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú-
blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista,
de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao
descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias
de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma
de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. | |
| 7584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item
VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 10.
VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos e empregos de atribuições
iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens
de caráter individual." | | | | Parecer: | A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti-
go 10, ítem VII do Anteprojeto.
O autor sugere substituir a expressão "remuneração"
por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos".
No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal
escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado
dentro do capítulo do trabalhador.
Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que
"vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta-
gens, gratificações etc. ...
Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos"
é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta-
tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi-
dos por um regime jurídico único.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 7585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 7586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte item:
"III - A de um cargo de professor com um
cargo ou uma função de confiança." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constitu-
inte, considerando que o texto do Anteprojeto permite a acu-
mulação de um cargo de professor com um técnico ou científico
tornando-se desnecessária, portanto, a acumulação de seu pró-
prio cargo ou função de confiança. | |
| 7587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea XXIV do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"XXIV - isenção de imposto de renda para quem
auferir até 25 salários mínimos mensais." | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende com esta emenda 'isentar de
imposto de renda para quem auferir atÉ 25 salÁrios mÍnimos
mensais'.
Reconhecemos que a emenda tem por finalidade fazer justiÇa a
muitos trabalhadores que, hoje, como integrantes da classe
mÉdia estÃo sendo penalizados pela voracidade tributÁria do
governo.
PorÉm, trata-se de matÉria pertinente À outra SubcomissÃo,ra-
zÃo pela qual, opinamos pela rejeiÇÃo. | |
| 7588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
1o.:
"Remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um
piso salarial profissional." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que a
"Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado, a partir de um piso salarial profissional".
Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi-
nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen-
dido no anteprojeto no item II do artigo 1o.
Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação
apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por
fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí-
pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito
não se coaduma, com a redação do caput.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
| 7589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | No item I do art. 2o., onde se lê
"previdência social", leia-se "seguridade social". | | | | Parecer: | É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a
substituição da expressão "previdência social" por "segurida
de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro-
vação. | |
| 7590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item VIII do artigo
2o. a palavra "horas". | | | | Parecer: | Trata-se de mera Emenda de redação com o ob-
jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do
anteprojeto. Pela aprovação. | |
| 7591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "previdência social" por "seguridade
social". | | | | Parecer: | Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de
substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade
Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor-
reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional.
Pela aprovação. | |
| 7592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "remuneração igual" por "remuneração não
inferior". | | | | Parecer: | O direito à aposentadoria com proventos não infe
riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda
mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges
tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes
de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi-
tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado
ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi
da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito
do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. | |
| 7593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto
do relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte
redação:
"IX - A cada cinco anos de efetivos exercício
o servidor público terá direito a licença especial
de três meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo." | | | | Parecer: | A presente Emenda atende a diversas sugestões rece-
bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig-
natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen-
ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem
IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro-
cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede-
ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores
públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora-
ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo
de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida,
mas é de grande significação para o servidor público. Pela
aprovação. | |
| 7594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor
público publicarão, anualmente, no Diário Oficial
respectivo, a relação de seus servidores,
indicando nome, cargo e classe, remuneração e
horário de expediente e outros informes que
facilitem a divulgação plena da situação real de
seu efetivo de pessoal." | | | | Parecer: | Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de,
somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro-
jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação
dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos
e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei-
ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis-
tação pública. Pela aprovação da Emenda. | |
| 7595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa
às disposições transitórias, o artigo que se
refere a quadro especial em extinção. | | | | Parecer: | É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre-
sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão
do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores
que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais
de 10 anos, cargos de confiança na administração pública.
Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir
essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi-
ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte-
se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen-
tes do serviço público, pela estreita porta do consenso.
Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es-
taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan-
do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados
cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des-
frutam de suas inseparáveis mordomias.
O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo,
só incluído no seu texto provisório por força das cansativas
noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu
propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi-
dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o-
pinamos pela aprovação da Emenda. | |
| 7596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | "Art. 4o. A organização sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
contribuição sindical." | | | | Parecer: | Assegura a emenda a livre organização sindical e
veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da
contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda
encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga-
nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar-
tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder
Público na organização sindical. Com relação à contribuição
sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição
da categoria uma das funções da organização sindical e obriga
ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher
aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto
do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú-
blico interferência na contribuição sindical e prevê outros
mecanismos de arrecadação.
Em razão do exposto, por considerar o dispositivo
de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. | |
| 7597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
| 7598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
| 7599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
- É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confuda com a respectiva
atividade fim." | | | | Parecer: | O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con-
trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando
se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa.
O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço
de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das
entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva -
mente ouvidas sobre a matéria.
Somos pela rejeição. | |
| 7600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | "Os funcionários Públicos Civis da União,
Estados e Municípios, aposentados por moléstias
graves, definidas por lei, perceberão, na
inatividade, proventos integrais, idênticos aos
funcionários em atividade." | | | | Parecer: | O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica
ao dado à de numero 7a0383-2. | |
|