ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se após o art. 312 novo dispositivo,
renumerando-se os demais:
Art. 313 - Lei complementar definirá as
condições nas quais o titular da propriedade
territorial urbana poderá ser compelido, em prazo
determinado, à sua utilização socialmente
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social objetivando esse efeito, ou de incidência
de medidas de caráter tributário. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 383, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas, têm deveres, nos termos
da lei, para com o ensino fundamental gratuito de
seus empregados e dos filhos de seus empregados. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do
Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será
submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda, decorridas duas
sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em rpazo determinado.
§ 2o. Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-lei,
sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o
prazo de trinta dias sem deliberação.
§ 3o. A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicará a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa
Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es-
tarão , em parte, considerados no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
A letra "e", itens 1, 2 e 3 do inciso IV - A
Liberdade, do artigo 12 do Projeto de Constituição
subscrito pelo ilustre Relator, Deputado Bernardo
Cabral, passa a ter a seguinte redação:
"É livre a escolha de espetáculos de diversão
pública. As diversões e os espectáculos públicos
ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade.
Haerá serviço público de classificação e
recomendação sem caráter supressivo, ressalvados
os incitamentos à violência, os que contrariem a
moral e os costumes e os que defendam
discriminações e preconceitos de qualquer
natureza." | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 310 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Não será permitida a
realização de contratos de risco com empresas
estrangeiras para prospecção de petróleo em
território nacional. - Os contratos existentes
serão rescindidos, na forma da lei." | | | Parecer: | O parágrafo único, do art. 305, através de redação mais
apropriada, atende a pretensão do autor.
Pela aprovação parcial. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18736 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 488 passa a ser o Parágrafo 2o. do
art. 337, cujo parágrafo único passa a ser o § 1o. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18742 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Verifica-se que o § 2o., do art. 29,
reporta-se ao conceito de partidos com âmbito
nacional, em termos de percentuais de votos
apurados na últimas eleições.
Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido
parágrafo segundo. | | | Parecer: | Estamos plenamente de acordo com os termos da emenda e com
sua segura fundamentação. No entanto, como vamos propor uma
reformulação do mencionado parágrafo, acolhemos, apenas, par-
cialmente a emenda. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 30 - A criação, fusão, incorporação,
fiscalização financeira e extinção dos partidos
serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia
dos estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias." | | | Parecer: | A maioria dos princípios defendidos na emenda está atendi-
da em nossa proposta. Favorável em parte. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 343, que se reporta à Saúde, fica com
a seguinte redação:
Art. 343 - O Estado deve garantir a todos
condições dignas de vida e de acesso universal e
igualitário às ações e serviços de recuperação da
saúde, em todos os seus níveis. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda de alguma forma foi aproveitado no
texto do Substitutivo do Relator, embora adotando outra redu-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | No. 3 - Substitutiva - (art. 27 II-b)
"São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | A emenda proposta foi acolhida, em quase sua totalida-
de, no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um novo parágrafo (3o.) ao
artigo 335, do Capítulo II (Da seguridade Social)
do Título IX, como segue:
"§ 3o. - Lei especial permitirá a existência
de entidades privadas, sem fins lucrativos,
prestadoras de benefícios da seguridade social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Inclua-se no Art. 416 o parágrafo 7o., com a
seguinte redação:
"§ 7o. À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a norma que
trata da proteção da família, no Projeto, contemple o obje-
tivo da proposição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 421
Inclua-se no Art. 421, o parágrafo 4o., com a
seguinte redação:
"§ 4o. Às crianças e adolescentes em situação
de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União é o órgão
técnico auxiliar do Congresso Nacional, com sede
na capital da República e jurisdição em todo o
território nacional. | | | Parecer: | A redação adotada no substitutivo não elimina do Tribu-
nal de Contas da União o caráter de órgão técnico. Pela apro-
vação parcial. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 417
Inclua-se no art. 417, o § 3o. com a seguinte
redação:
"§ 3o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não podendo ser abandonados.O abandono
é caracterizado como crime contra o Estado." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igual-
dade de direitos e qualificações dos filhos, nascidos ou não
da relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo, no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la per-
tinente à legislação ordinária. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 12, item IV,
letra d.
A letra "d" do item IV do artigo 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
ideológica de pensamento de princípios éticos, de
convicção religiosa, de idéias filosóficos,
políticos e de ideologias. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao Título
VIII o Capítulo IV e seus artigos, renumerando-se
os subsequentes:
Capítulo IV - Da Política Urbana
Art. Fica assegurado o direito de propriedade
urbana, subordinado à função social.
§ 1o. - A propriedade urbana atende ao
interesse social quando submetida às exigencias
fundamentais de ordenação nos planos urbanísticos
aprovados pelo Poder Público Municipal.
§ 2o. - O Município, com o fim de preservar a
função social da propriedade poderá estabelecer
prazos para o parcelamento, a construção ou a
comercialização de terrenos urbanos, sem prejuizo
do seu direito de preempção.
§ 3o. - O direito de propriedade territorial
Urbana não pressupõe o direito de construir, que
poderá ser autorizado pelo poder Público Municipal
ao proprietário ou ao superficiário.
Art. - O Poder público pode desapropriar
imóveis Urbanos para fins de interesse social ou
de utilidade pública, mediante o pagamento de
justa indenização em títulos da dívida pública.
§ 1o. - A imissão na posse do imóvel
desapropriado é automática e imediata à sua
decretação
§ 2o. - O pagamento da desapropriação de
imóvel residêncial, quando este servir de
habitação ao seu proprietário e se ele não possuir
outro imóvel residêncial, deverá ser sempre em
dinheiro e a vista.
Art. - Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e
pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel
urbano com até trezentos (300) metros quadrados,
adiquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao
juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do proje-
to.
Com alterações de redação, de particulosidades e do dis-
positivo que se refere ao usucapião coletivo, somos pela sua
aprovação, na forma do substitutivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 346 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 346 - O financiamento das ações e
serviços de responsabilidade pública será
promovido com recursos fiscais e parafiscais com
destinação específica para a saúde, cujos valores
serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão
única através do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. O volume mínimo dos recursos
públicos destinados pela União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, correponderá a
treze por cento das respectivas receitas". | | | Parecer: | A previsão do funcionamento do setor saúde com recursos
fiscais e parafiscais está contemplada no Substitutivo do Re-
lator. Porém, a fixação do percentual de 13% das Receitas da
União, Estados e Municípios, não foi acatada por causa da li-
mitação que gera na elaboração dos orçamentos ao longo dos
anos.
Pela aprovação parcial. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte
redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes:
"Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) - é racionalmente aproveitado;
b) - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos ou disputas pela posse ou
domínio;
d) - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
indenização.
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores.
Art. 318 - A indenização referida no § 4o.,
do artigo 317, significa tornar sem dano
unicamente em relação ao custo histórico de
aquisição e dos investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja de
benfeitorias, e com a deducão dos valores
correspondentes a investimentos públicos e débitos
em aberto com instituições oficiais.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fala este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorais indenizáveis.
Art. 319 - O imóvel rural desapropriado por
interesse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e que tem como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através de ato do
Presidente da República.
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País.
Art. 321 - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos
e de reintegração de posse contra arrendatário,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 322 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. 323 - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Real de Uso da Superfície,
limitada a extensão a três (03) módulos regionais
de exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de produção originais do processo de
Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses
previstas nos arts. 13 e 14.
Art. 324 - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três (03) módulos regionais de
exploração agrícola.
Art. 325 - Aos proprietários de imóveis
rurais de área não excedente a três (03) módulos
regionais de exploração agrícola que os cultivem,
explorem diretamente, neles residam e não possuam
outros ímóveis rurais, e aos beneficiários da
Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de
apoio financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (03)
módulos regionais de exploração agrícola, incluída
a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador
que nela reside e não possua outros imóveis
rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações
limitar-se-á à safra.
Art. 326 - A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais mencionados no artigo
9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o
expropriado, mediante permuta por área equivalente
situada na região de influência da obra motivadora
da ação.
Art. 327 - A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. - A Contribuição de Melhoria será
lançada e cobrada nos dois anos subsequênte à
conclusão da obra.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Art. 328 - O Poder Público poderá reconhecer
a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostoas aos
beneficiários e em área que não exceda três (03)
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. 329 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
(03) anos ininterruptos, sem justo título ou boa
fé, área rural particular ou devoluta contínua,
não excedente a três (03) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a qual servirá de título
para o registro imobiliário respectivo.
Art. 330 - Lei Federal disporá sobre as
condições de legitimação de ocupação até três
(3) módulos regionais de exploração agrícola de
terras públicas para aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 344 a seguinte redação e
suprima-se o artigo 345 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os subsequêntes:
"Art. 344 É dever do Estado:
I - Implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os
riscos de doenças e de outros agravos à saúde.
II - Normatizar, executar e controlar o
conjunto das ações e serviços destinados à
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde como uma função de natureza pública;
III - Garantir o acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
IV - Assegurar a formulação, execução e
controle da Política Nacional de Saúde
constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as
seguintes diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade na prestação das
ações de saúde adequadas às realidades
epimiológicas;
c) descentralização político-administratia
que respeite a autonomia dos Estados e Municípios;
d) participação em nível de decisão de
entidades representativas de usuários e
profissionais da saúde na formulação, gestão e
controle das políticas e das ações de saúde em
todos os níveis". | | | Parecer: | Muitos dos aspectos propostos na emenda foram, no seu
conteúdo, aprovados e acatados no substitutivo do Relator,
embora com outra redação.
Pela aprovação parcial. | |
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