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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (284)
PFL (36)
PSDB (1)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (319)
expand1986 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Insira-se após o art. 312 novo dispositivo, renumerando-se os demais: Art. 313 - Lei complementar definirá as condições nas quais o titular da propriedade territorial urbana poderá ser compelido, em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social objetivando esse efeito, ou de incidência de medidas de caráter tributário. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivo amplo que estabelece a função social da propriedade e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 383, seu "caput", que passa a esta forma: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas, têm deveres, nos termos da lei, para com o ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos de seus empregados. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições Gerais", passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a urgência ou o interesse público relevante que motivaram a sua expedição. § 1o. Negada a urgência ou o interesse público relevante, ou ainda, decorridas duas sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto passa a tramitar como Projeto de Lei, com tramitação em rpazo determinado. § 2o. Aprovada a urgência ou o interesse público relevante, o Congresso Nacional terá trinta dias para a apreciação do Decreto-lei, sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de trinta dias sem deliberação. § 3o. A rejeição, na forma do parágrafo anterior, não implicará a nulidade dos atos praticados durante a urgência do Decreto-Lei. § 4o. Durante o recesso parlamentar, a expedição do Decreto-Lei determina a convocação extraordinária imediata do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es- tarão , em parte, considerados no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -----------EMENDA MODIFICATIVA A letra "e", itens 1, 2 e 3 do inciso IV - A Liberdade, do artigo 12 do Projeto de Constituição subscrito pelo ilustre Relator, Deputado Bernardo Cabral, passa a ter a seguinte redação: "É livre a escolha de espetáculos de diversão pública. As diversões e os espectáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade. Haerá serviço público de classificação e recomendação sem caráter supressivo, ressalvados os incitamentos à violência, os que contrariem a moral e os costumes e os que defendam discriminações e preconceitos de qualquer natureza." 
 Parecer:  O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio- lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do Substitutivo do Relator. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18622 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 310 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Não será permitida a realização de contratos de risco com empresas estrangeiras para prospecção de petróleo em território nacional. - Os contratos existentes serão rescindidos, na forma da lei." 
 Parecer:  O parágrafo único, do art. 305, através de redação mais apropriada, atende a pretensão do autor. Pela aprovação parcial. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 488 passa a ser o Parágrafo 2o. do art. 337, cujo parágrafo único passa a ser o § 1o. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18742 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Verifica-se que o § 2o., do art. 29, reporta-se ao conceito de partidos com âmbito nacional, em termos de percentuais de votos apurados na últimas eleições. Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido parágrafo segundo. 
 Parecer:  Estamos plenamente de acordo com os termos da emenda e com sua segura fundamentação. No entanto, como vamos propor uma reformulação do mencionado parágrafo, acolhemos, apenas, par- cialmente a emenda. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18750 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva "Art. 30 - A criação, fusão, incorporação, fiscalização financeira e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias." 
 Parecer:  A maioria dos princípios defendidos na emenda está atendi- da em nossa proposta. Favorável em parte. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 343, que se reporta à Saúde, fica com a seguinte redação: Art. 343 - O Estado deve garantir a todos condições dignas de vida e de acesso universal e igualitário às ações e serviços de recuperação da saúde, em todos os seus níveis. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda de alguma forma foi aproveitado no texto do Substitutivo do Relator, embora adotando outra redu- ção. Pela aprovação parcial. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  No. 3 - Substitutiva - (art. 27 II-b) "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". 
 Parecer:  A emenda proposta foi acolhida, em quase sua totalida- de, no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18764 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um novo parágrafo (3o.) ao artigo 335, do Capítulo II (Da seguridade Social) do Título IX, como segue: "§ 3o. - Lei especial permitirá a existência de entidades privadas, sem fins lucrativos, prestadoras de benefícios da seguridade social." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 Inclua-se no Art. 416 o parágrafo 7o., com a seguinte redação: "§ 7o. À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a norma que trata da proteção da família, no Projeto, contemple o obje- tivo da proposição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 421 Inclua-se no Art. 421, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte parágrafo: § O Tribunal de Contas da União é o órgão técnico auxiliar do Congresso Nacional, com sede na capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  A redação adotada no substitutivo não elimina do Tribu- nal de Contas da União o caráter de órgão técnico. Pela apro- vação parcial. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 417 Inclua-se no art. 417, o § 3o. com a seguinte redação: "§ 3o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não podendo ser abandonados.O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igual- dade de direitos e qualificações dos filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo, no entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife- rente da proposta. Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la per- tinente à legislação ordinária. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: artigo 12, item IV, letra d. A letra "d" do item IV do artigo 12 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. IV - ........................................ d) é assegurada a livre manifestação ideológica de pensamento de princípios éticos, de convicção religiosa, de idéias filosóficos, políticos e de ideologias. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao Título VIII o Capítulo IV e seus artigos, renumerando-se os subsequentes: Capítulo IV - Da Política Urbana Art. Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinado à função social. § 1o. - A propriedade urbana atende ao interesse social quando submetida às exigencias fundamentais de ordenação nos planos urbanísticos aprovados pelo Poder Público Municipal. § 2o. - O Município, com o fim de preservar a função social da propriedade poderá estabelecer prazos para o parcelamento, a construção ou a comercialização de terrenos urbanos, sem prejuizo do seu direito de preempção. § 3o. - O direito de propriedade territorial Urbana não pressupõe o direito de construir, que poderá ser autorizado pelo poder Público Municipal ao proprietário ou ao superficiário. Art. - O Poder público pode desapropriar imóveis Urbanos para fins de interesse social ou de utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização em títulos da dívida pública. § 1o. - A imissão na posse do imóvel desapropriado é automática e imediata à sua decretação § 2o. - O pagamento da desapropriação de imóvel residêncial, quando este servir de habitação ao seu proprietário e se ele não possuir outro imóvel residêncial, deverá ser sempre em dinheiro e a vista. Art. - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel urbano com até trezentos (300) metros quadrados, adiquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do proje- to. Com alterações de redação, de particulosidades e do dis- positivo que se refere ao usucapião coletivo, somos pela sua aprovação, na forma do substitutivo. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 346 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 346 - O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será promovido com recursos fiscais e parafiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única através do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O volume mínimo dos recursos públicos destinados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, correponderá a treze por cento das respectivas receitas". 
 Parecer:  A previsão do funcionamento do setor saúde com recursos fiscais e parafiscais está contemplada no Substitutivo do Re- lator. Porém, a fixação do percentual de 13% das Receitas da União, Estados e Municípios, não foi acatada por causa da li- mitação que gera na elaboração dos orçamentos ao longo dos anos. Pela aprovação parcial. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: "Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitado; b) - conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o. - O imóvel rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (03) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 318 - A indenização referida no § 4o., do artigo 317, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a deducão dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorais indenizáveis. Art. 319 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 321 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatário, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 322 - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 323 - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 324 - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 325 - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros ímóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 326 - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 327 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequênte à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 328 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostoas aos beneficiários e em área que não exceda três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 329 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (03) anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 330 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (3) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 344 a seguinte redação e suprima-se o artigo 345 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequêntes: "Art. 344 É dever do Estado: I - Implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde. II - Normatizar, executar e controlar o conjunto das ações e serviços destinados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde como uma função de natureza pública; III - Garantir o acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; IV - Assegurar a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade na prestação das ações de saúde adequadas às realidades epimiológicas; c) descentralização político-administratia que respeite a autonomia dos Estados e Municípios; d) participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e profissionais da saúde na formulação, gestão e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis". 
 Parecer:  Muitos dos aspectos propostos na emenda foram, no seu conteúdo, aprovados e acatados no substitutivo do Relator, embora com outra redação. Pela aprovação parcial. 
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