ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11691 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos grupos de
trabalha deverão articular-se de modo que o
projeto de consolidação seja aprovado por todos
eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida
conexão dos assuntos;
III - os projetos do Código Civil e dos
demais códigos, em fase de apreciação pelo
Congresso Nacional, serão devolvidos ao Ministério
da Justiça para sua reformulação, atendido o
disposto nesta Constituição e neste artigo.
IV - a consolidação determinada por este
artigo far-se-á em 12 (meses) e, quando concluída,
os repecítos projetos de lei serão remetidos à
deliberação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11693 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 43 as expressões: "e
dos poderes sociais de relevância pública..." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11694 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o, do artigo 49
para a seguinte:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, observados os
requisitos de lei complementar federal, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas, e se darão por lei
estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado aprovou a consulta prévia
às Câmaras Municipais, e o nosso parecer é para que elas se-
jam realmente parte do processo decisório. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11695 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
373. | | | Parecer: | O parágrafo primeiro do artigo 373 prevê competência ao cida-
dão para acionar o Estado em caso de não existir o acesso ao
ensino obrigatório e gratuito que é o de 1o. grau, não o en-
sino em todos os níveis como apresentou o nobre Constituinte.
Ainda, o Parágrafo 2o. do mesmo artigo diz que o Chefe do E-
xecutivo competente diligenciará para que todas as crianças
em idade escolar tenham direito ao ensino fundamental, obri-
gatório e gratuito, o que difere muito de dizer "obrigar a
todas as crianças a frequência ao ensino fundamental". Assim
sendo somos de parecer pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11701 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação do "caput" do art. 372
para o seguinte:
"Art. 372 - O sistema nacional de educação,
definido em lei atenderá": | | | Parecer: | O Relator optou por manter o texto original. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11703 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IV do art. 372. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, ape -
nas com a exclusão da expressão "em todos os níveis". | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11705 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 122 e §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11708 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118. | | | Parecer: | A democracia que todos almejamos deve ter seu fulcro na
vontade de participação popular, daí porque não se deve ali-
jar o povo da iniciativa de proposituras emendando a Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11709 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso III, do artigo 118, a
seguinte redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas pela
maioria de seus membros". | | | Parecer: | A faculdade que se deseja conferir às Assembléias Legis-
lativas de terem poder de iniciativa de Emenda à Constitui-
ção não deve, na prática, inviabilizar-se mediante o artifí-
cio de "quorum" impossível. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11714 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial, com
eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidades de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11715 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federa, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, pode ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11716 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 - ..................................
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11717 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11718 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11719 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federa, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11722 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar
dos benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | Parecer: | Em nossa opinião, a intervenção do Estado no domínio eco
nômico deve constituir um princípio constitucional quando se
envolve questões de segurança nacional, razão porque acatamos
a primeira parte da Emenda.
Quanto à sua segunda parte, modificamos, no substitutivo
, a redação do parágrafo 3. do artigo 303 tendo em vista a ex
plícita preocupação dos senhores Constituintes quanto ao assu
nto.
Pela rejeição da Emenda | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11723 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11724 REJEITADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo IV do Título V
Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se
os demais artigos:
SEÇÃO X
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos
do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de
dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas
do estado manterá uma representação, destinada a
exercer, em 1a instância, a apreciação das contas
municipais, encaminhando à instância superior
apenas o seu parecer geral e, em separado, se
couber, pedido de apreciação e providências nas
discrepâncias encontradas na execução orçamentária
do município.
Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se
de 13 Juízes, assim especificados:
a) cinco juízes togados e vitalícios,
designados pelo Supremo Tribunal Federal,
escolhidos dentre magistrados dos restantes
tribunais, mediante eleição pelo voto secreto;
b) quatro cidadãos de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, designados pelo
Congresso Nacional, mediante eleição por
escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o
voto favorável de dois terços dos congressistas
presentes, desde que igual ou superior ao quorum
exigido para a maioria absoluta;
c) dois advogados, em efetivo exercício da
profissão, de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, indicados, em lista tríplice, pelo
Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e,
depois de escolhidos por voto secreto, nomeados
pelo Presidente da República; e,
d) dois membros do Ministério Público
indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista
tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de
escolhidos por voto secreto, nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas
alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos,
renovada, a metade de seu número, a cada três
anos, proibida a reeleição.
Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, após a escolha dos novos
membros, nos termos desta Constituição, serão
postos em disponibilidade.
Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes
aos do Tribunal de Contas da União, no caso da
alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de
Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela
Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas
"c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça,
escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas
alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo
voto de dois terços dos Deputados presentes, desde
que igual ou superior à maioria absoluta da
composição da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas-
se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o
posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular,
expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11727 REJEITADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao art. 229.
Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes
parágrafos 5o. e 6o.
§ 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados
da Instrução Criminal, competentes, inclusive,
para julgamento de ilícitos a que se não comine
pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as
limitações de competência específica desses
Juizados, adequando a estes as atribuições da
autoridade policial.
§ 6o. - A competência da União não exclui a
dos Estados para legislar supletivamente sobre o
direito processual, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11728 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 20 deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | Relevante é a argumentação do autor.A tradição
brasileira consagra a norma do Projeto. | |
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