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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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4441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 100 Suprima-se do projeto: a) o inciso XVI do Art. 100 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
4442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04446 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 154 Suprima-se do projeto: a) o § 1o. do Art. 154 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o tema. Assim, pela sua prejudicialidade. 
4443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XXIII, Alínea "q" A alínea "q" do inciso XXIII do Art. 54 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 -.................................... ............................................ XXIII - .................................... ............................................ q - sistemas de poupança, consórcios e sorteios, excetos as Loterias Estaduais que ficarão sujeitas à legislação específica do Estado respectivo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04448 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 218 O § 3o. do Art. 218 do projeto passa ter a seguinte redação: Art. 218 .................................... § 3o. A lei especificará as Hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução negociação, serão submetidos a apreciação da justiça do trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
4445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04449 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 461 Caput e § 3o. O caput do Art. 461 e o seu § 3o. do projeto, passam a ter a seguinte redação: Art: 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual sistema tributário até 30 de junho de 1988, inclusive. ............................................ § 3o. As Leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor em 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  As alterações no sistema tributário, consubstanciadas no projeto, dada a sua extensão e profundidade, requere - rão inúmeras adaptações na legislação infraconstitucional, e cuja viabilização dificilmente demandaria tempo inferior ao proposto. Restringi-lo seria, a nosso ver, temerário. Pela re jeição. 
4446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04450 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 441 Suprima-se do projeto: a) o Art. 441, das Disposições Transitórias 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
4447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04451 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Art. 439 Suprima-se do projeto: a) O Art. 439, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
4448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04452 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 438 Suprima-se do projeto: a) o Art. 438, das Disposições Transitórias 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
4449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04453 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendados: Art. 272, inciso III e ítem I do § 11. 1) O inciso III do Art. 272 do projeto passa a ter a seguinte radação: Art. 272 - .................................. ............................................ III - operações relativas à circulação de mercadorias, imposto não cumulativos, bem como prestações de serviços, segundo o disposto em Lei Complementar. 2) Suprimam-se o item I do § 11 do Art. 272 do projeto. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao item III do art. 272, com o que seria suprimido o item I do § 12 do mesmo artigo. Inobstante o louvável propósito do ilustre Consti - tuinte autor da proposição, optou-se por manter, no caso, a redação sugerida pela 5a. Comissão Temática, de onde promana a matéria, ou seja, explicitando-se, desde logo, no texto constitucional os clássicos contribuintes do ICM e atribuin- do-se, o mais possível, ao legislador estadual competência para dispor quanto à incidência desse novo imposto sobre a prestação de serviços. Pela rejeição. 
4450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04454 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Letra "e" do inciso V do Art. 17 Suprima-se do projeto: a) - A letra "e" do inciso V do Art. 17 
 Parecer:  A matéria da alínea "e", do inciso V, do artigo 17, do Proje- to, é de lei ordinária. Por isso, aprovamos a proposta de sua supressão. * 
4451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04455 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IX do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso IX do Art. 13 
 Parecer:  A gratificação natalina mais conhecida no seio dos trabalha- dores por 13o. salário, foi uma grande conquista da classe trabalhadora. A legislação vigente a contempla de maneira ampla e justa. A sua inclusão na Constituição, visa manter tal direito. Caso haja desligamento antes de dezembro, a legislação atual determina o pagamento proporcional. Opinamos pela rejeição. 
4452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04456 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposto Emendado: Letra "q" do inciso IV do Art. 17 Suprima-se do projeto: a) - A letra "q" do inciso IV do Art. 17 
 Parecer:  Somos pela supressão da norma da línea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, pelas razões apontadas no parecer à E- menda 1p04357/3. Pela aprovação. * 
4453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04457 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposto Emendado: Inciso XXIX do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XXIX do Art. 13 
 Parecer:  A emenda ora em exame dispõe sobre a supressão "da ga- rantia de permanência no emprego". Na verdade é contraproducente manter-se o empregado por- tador de doença profissional, ou o acidentado no mesmo ambi- ente gerador do infortúnio. O que deve constar é condição de previdência social pos- sibilitando ao empregado manter o mesmo padrão de vida, ape- sar do infortúnio. Ante o exposto, julgamos aprovada. 
4454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04458 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXVIII do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XXVIII do Art. 13 
 Parecer:  O regime de 6 horas para o trabalho por turnos ininterru- ptos já está consolidado no direito positivo, desde os albo- res da CLT. Ao contrário do que sustenta o eminente Autor da Emenda, temos conhecimento de que em outros países, os turnos inin- terruptos são até por período menores. A medida se insere no campo da saúde e segurança do trabalho e, por isso, deve ser mantido o preceito. 
4455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04459 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXV do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O Inciso XXV do Art. 13 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
4456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04460 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXVII do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XXVII do Art. 13 
 Parecer:  O inciso mencionado não trata da criação de creches e pré-escolas. Ele assegura um direito do trabalhador decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é apenas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem também uma finalidade social à qual não pode se furtar. Ade- mais, o dispositivo prevê uma assistência que poderá ser efe- tuada através de convênios com creches já existentes. * 
4457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04461 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso XVIII do Art. 13 O inciso XVIII do Art. 13 do projeto passa ter a seguinte redação: Art. 13...................................... ............................................ XVIII - Férias anuais de 30 dias, observados as limitações e a forma de remuneração prevista em lei. 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
4458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04462 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 15 O Art. 15 do projeto passa ter a seguinte redação: Art. 15 - A lei protegerá o salário. 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente eficaz, pe a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
4459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04463 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  1 Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 16 e parágrafos 1o. e 2o. Suprimam-se do projeto: a) O Art. 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce- ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu- cional. 
4460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04464 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - direito ao trabalho mediante relação de emprego, garantindo-se, em caso de dispensa, indenização proporcional e progressiva com base no tempo de serviço na empresa e na forma da lei, ressalvados: a) contrato a termo em razão da natureza dos trabalhos executados ou celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária; b) ocorrência de justa causa; c) contrato de experiência na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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