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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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expand1987 (20761)
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4201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04204 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o art. 181. 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
4202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04205 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 194 passa a ter a seguinte redação: "O julgamento dos dissídios de natureza coletiva será regulado por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas, ligadas entre si por vínculo jurídico ou de fato." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
4203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04206 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 233 passa a ter a seguinte redação: Art. 233 - .................................. § 1o. - Qualquer pessoa poderá interpor recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver arquivado qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação. 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não inova o conteúdo nem aprimora a técnica legislativa, como dito na justificação. 
4204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04207 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 433 passa a ter a seguinte redação: "Art. 433. - São mantidos os programas destinados a estimular a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que discipline a formação de recursos humanos, de alimentação do trabalhador em transportes e outros amparados por lei federal." 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir o artigo 433. Acolhemos a proposta. Somos pela aprovação. 
4205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04208 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. A letra "c" do inciso II do art. 190 passa a ter a seguinte redação: Art. 190. - ................................ II - ........................................ c) exercer militância político-partidária. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
4206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04209 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao parágrafo único do art. 189 a seguinte redação: "Recebida a indicação, o Tribunal comporá a lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional, que escolherá um dos integrantes para nomeacão". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
4207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 435 O art. 435, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 435 - As Constituições dos Estados serão adaptadas a esta Constituição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04211 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao § 1o. do art. 131 a seguinte redação: "Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada a lei complementar, nem a legislação sobre": 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
4209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04212 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  A letra "c" do inciso III do art. 192 a ter a seguinte redação: c) a criação ou a extinção de Tribunais de Alçada. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
4210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04213 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 235 passa a ter a seguinte redação: "Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas impossibilitadas de prover às despesas processuais." 
 Parecer:  Procedente e pertinente. A redação sugerida traduz melhor a idéia de oferecer-se acesso judicial àqueles desprovidos economicamente. A expressão "juridicamente necessitados", de fato, pode levar a ambiguidades. Pelo acolhimento. 
4211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA (Art. 133 e subsequentes) Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. DO ORÇAMENTO Art. O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1o. deste artigo. § 1o. - A lei orçamentária pode incluir ainda: I - autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e II - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; § 2o. - O orçamento anual compreenderá, obrigatroriamente, de forma descriminada, as despesas, inclusive subsídios, isenções e incentivos tributários e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotaçães globais para custos e investimentos. § 4o. - As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas aquelas de caráter nacional, defendidas em lei complementar. § 5o. - Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos trienais. Art. - A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e trienais, os limites para contratação de crédito, a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. Parágrafo único - É vedada: I - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização, do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra; II - a concessão de créditos ilimitados; III- a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos recursos correspondentes; IV - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos não previstos na propostas orçamentária. Art. - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigencia além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus saldos, poderão viger até o térmio do exercício financeiro subsequente. - 1o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de guerra ou de calamidade pública. - 2o. - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. Art. - É vedada a vinculação do produto da arecadação de qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. Art. - A elaboração da proposta de orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e condições estipuladas em plano de distribuição de recursos previamente aprovado por lei de iniciativa do Primeiro-Ministro. - 1o. - O projeto do plano de distribuição de recursos será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da sessão legislativa. - 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o disposto no § 6o. do art. 29. Art. - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes do início do exercício financeiro seguinte. - 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. - 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. - 3o. - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. - 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda ou rejeitada na Comissão. - 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariam o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente. o Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe diretamente ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo à eles vinculadas. 
 Parecer:  Considerando que a emenda procura restaurar todo o texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti- tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en - tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita- dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da emenda. 
4212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes) Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04216 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Artigo 376: "Parágrafo Único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." -----------------------, 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
4214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04217 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, exclusivamente na manutenção desenvolvimento dos sitemas públicos, federais, estaduais e municipais. § 1o. - Para efeito de cumprimento do dispositivo no "caput" deste artigo, também consideradas as receitas provenientes de trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos educandos. § 2o. - Manter redação § 3o. - Sempre que as dotações do municípios, do Distrito Federal e do Estado, foram insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade escolar, a diferença será coberta com recursos transferidos pela União, através de fundos específicos. § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou atribuições educacionais em todas as escolas públicas. 
 Parecer:  O entendimento predominante, que também perfilhamos, é de que não é conveniente estabelecer, em sede constitucional, percentuais mínimos da receita tributária a serem obrigato- riamente aplicados em Educação. Pela rejeição. 
4215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agricolas sao obrigadas a recolher e contribuição do salário-educação na forma da lei. § Único - Os recursos do salário-educação destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu emprego para qualquer outro fim. 
 Parecer:  A contribuição da Emenda em tela foi acolhida em sua es- sência. Pela aprovação parcial. 
4216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04219 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o. do art. 303, capítulo I, título VIII. 
 Parecer:  Há diferenças substanciais entre o parágrafo 3. do art. 303, que a emenda objetiva suprimir, e o art. 398, parágrafo 2. que contemplaria o que aquele texto regulamenta, segundo o nobre constituinte, de forma repetitiva. Embora acreditemos ser oportuno reduzir no texto as enti- dades mencionadas, bem assim restringir o alcance quanto ao tipo de favor extensivo ao setor privado, a emenda não deve ser aprovada. Pela Rejeição. 
4217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04220 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 378. Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será assegurada, na forma de lei, gestão democrática, através de critérios públicos e transponentes, com participação de docentes, alunos, funcionários e representes de comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
4218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04221 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 378 No parágrafo 1o., onde se lê: "Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior," Leia-se "É dever da União assegurar a manutenção e espansão do ensino superior público e gratuito a nível de graduação e pós-graduação." 
 Parecer:  O texto do Substitutivo está mais coerente com a realida- de brasileira pois em um país com carências educacionais bási cas, não se pode exigir que a União assegure a manutenção do ensino público de pós-graduação. Pela rejeição. 
4219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04222 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V - Capítulo IV - Seção IX - 229, § 1o. Texto "Art. 229 - ................................ § 1o. - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e será regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que visa a modificar, tão somente, a redação do art. 229 do Projeto. O acréscimo do verbo antes do palavra "regulamentada", a nosso ver, não aperfeiçoa o dispositivo. Pela rejeição da Emenda. 
4220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04223 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V - Capítulo II - Seção I - Art. 154 § 1o. Texto Proposto "Art 154 § 1o. - O mandato do Presidente da República inicia-se 3 meses após as elições." 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o tema. Assim, pela sua prejudicialidade. 
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