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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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3661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03663 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 267 Adite-se ao art. 267 do Projeto, as seguintes expressões: I - "e Municipais", após a palavra estaduais. II - "e Municípios", após a expressão "e pelo Distrito Federal". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
3662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03664 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item III letras i e j Suprima-se as letras i e j do item III do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
3663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03665 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação O Art. 317 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 317 - A propriedade da terra rural deve cumprir uma função social. Parágrafo Único - A função social a que se refere o caput deste artigo consiste no atendimento simultâneo dos seguintes requisitos: a) manutenção de níveis de exploração e produtividade não inferior à média regional; b) conservação dos recursos naturais e preservação do meio-ambiente; c) observância das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) garantia do bem-estar dos proprietários e trabalhadores que nela labutam. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta, pelo seu detalhamento e as- pectos técnicos, não é matéria constitucional. 
3664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318 O artigo 318 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, através da desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural que não cumprir sua função social. § 1o. - .................................... § 2o. - A desapropriação que trata este artigo é de competência da União, podendo ser delegada pelo Primeiro-Ministro. § 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 4o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03667 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319 O art. 319 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 319 - A desapropriação de imóvel para fins de Reforma Agrária determinará a imissão de posse imediata, com os efeitos jurídicos e administrativos dela decorrentes. Parágrafo Único - Fica assegurado ao desapropriado o direito de contestar o valor atribuído ou depositado pelo expropriante ou vício do processo judicial. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03668 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional ARTIGO 328 - Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais' Nova redação - Art. 328 I ... II ... III ... IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
3667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03669 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Acrescentar ao caput do Art. 371 "A educação, direito de cada um, é dever do Estado', conforme definido em "Lei Complementar". 
 Parecer:  O relator mantém, por mais consentânea, a redação do caput do artigo. Pela rejeição. 
3668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03670 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional SEÇÃO VI - Da repartição das receitas tributárias ARTIGO 277 Incluir o termo "financeiras' na alínea "c" do inciso I. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. Pela rejeição. 
3669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03671 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA 1 - Acrescente-se onde couber, no título IV, capítulo II art. 54: Art. - As atividades nucleares de qualquer natureza somente serão admitidas para fins pacíficos, controladas pelo Poder Público, sob a fiscalização do Congresso Nacional e, supletivamente, pelas entidades representativas da sociedade civil. 
 Parecer:  A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela- tor. O parecer é pela rejeição. 
3670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03672 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se no Título IV, Capítulo II, artigo 54, o Inciso XXIV, a alínea "c". 
 Parecer:  O dispositivo está, sistemática e tecnicamente, bem colocado no artigo das competências legislativas da União. Pelo não recolhimento. 
3671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03673 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o artigo 420 do projeto e a expressão salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 3 superior a 3 (três) horas diárias" do item XXII de seu artigo 13. 
 Parecer:  A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14 anos, " condição de aprendiz". Essa, a norma constitucional. A forma, o tempo de duração, as condições, são variáveis e, por isso, pertencem à esfera da legislação comum. Pela rejeição. * 
3672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03674 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue, onde couber. "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais'. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis- são de Sistematização. 
3673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03675 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará- grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino- portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu- tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários. Pela rejeição. 
3674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03676 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput Acresça-se ao Art. 207 - Caput do projeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a etenização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
 Parecer:  Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. 
3675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03677 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I. Suprima-se do Art. 206, item I do projeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira MELHOR (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
 Parecer:  Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação da Emenda. Pela rejeição. 
3676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03678 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 439, caput e item II Suprima-se no "caput": triângulo Item II - Suprima-se integralmente todo o item II 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
3677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao Título IV do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Político-Administrativa Art.49. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios. § 1o. O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 3o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediantre plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 4o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 5o. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Art. 50. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles os seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal. Art.51. Incluem-se entre os bens da União: I - A porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados ou Municípios à data da promulgação desta constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e acrescidos; VIII - os recursos minerais do subsolo; e IX - as terras ocupadas pelos índios. Capítulo II Da União Art. 52. compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções, participar de organizações internacionais; II - declarar guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações;, b) os serviços e instalações de energia elétrica interestaduais e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea e aeroespacial; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XII - organizar e manter a Polícia Federal na forma definida em lei; XIII - exercer a classificação de diversões públicas; XIV - conceder anistia; XV - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; XVI - legislar sobre: a) direito civil, comercial, internacional privado, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis e militares em caso de perigo iminente ou em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do país; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual; i) riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia, florestas, caça, pesca e conservação da natureza; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) capacidade para o exercício das profissões; o) mediante normas gerais, sobre saúde, educação, seguridade social, produção, consumo, proteção ao meio ambiente, direito financeiro, econômico, tributário, urbanístico e das execuções penais; e p) criação de regiões de desenvolvimento econômico, áreas metropolitanas e micro-regiões, definindo-lhes os critérios de caracterização e objetivos; VII - celebrar convênio e acordo com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução de leis e serviços federais. Capítulo III Dos Estados, do Distrito Fedeal, Dos Municípios e dos Territórios Art. Os Estados e o Distrito Federal se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Parágrafo único - Reservam-se aos Estados e ao Distrito Federal todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição. Art. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado e do Distrito Federal na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. § 1o. O mandato dos deputados estaduais será de quatro anos; § 2o. A remuneração dos deputados estaduais e do Distrito Federal não excederá o limite de dois terços do que percebem, a qualquer título, os deputados federais. Art. 57. Os Governadores de Estado e do Distrito Federal serão eleitos para o mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - A eleição do Governador importa a do candidato a Vice-Governador com ele registrado. Art. 58. O Município reger-se-á por lei orgânica própria, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do respectivo Estado, e em especial os seguintes: I - eleição do Prefeito, do Vice-prefeitoe dos Vereadores, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidade no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. Art. 59. A representação judicial dos Municípios deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus procuradores, que se equiparam, em deveres, obrigações e vantagens, aos do Estado em que atuem. Art. 60. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a seguinte. Parágrafo único. O número de vereadores por município e o limite da respectiva remuneração serão fixados na Constituição de cada Estado. Art. 65. Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar e executar os serviços públicos de predominante interesse local. Art. 62. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos, sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. O parecer prévio sobre as contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos mebros da Câmara Municipal. § 3o. As capitais dos Estados poderão instituir Tribunais de Contas Municipais desde que tenham população superior a três milhões de habitantes. Art. Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. Art. A União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal salvo para: I - manter a integridade nacional; II - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes dos Estaos e do Distrito Federal; III - reorganizar as finanças dos Estados e do Distrito Federal sempre que, sem motivo de força maior, suspenderem por mais de dois anos consecutivos, o pagamento de sua dívida fundada; IV - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; V - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) república, representação popular e federação; b) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração. Art. A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República que especificará a sua amplitude e condições de execução, nomeando o interventor, se for o caso, e submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. § 1o. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo, de vinte e quatro meses. § 2o. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. § 3o. O decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. § 4o. A decretação da intervenção dependerá, se for o caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A investidura originária em cargo ou emprego público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a hipótese dos habilitados em curso oficial de administração pública. § 2o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Art. É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos, iguais ou assemelhados, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvados as vantagens de caráter individual ou relativas à natureza ou ao local de trabalho. Parágrafo único. Respeitada a paridade estabelecida neste artigo, é vedada qualquer vinculação ou equiparação para o efeito de remuerançaõ do pessoal do serviço público. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, bem como de proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. § 1o. Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horários e correlação de matéria. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público. § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério e de cargo em comissão. Art. Serão estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. Estinto o cargo ou declarado pelo Poder Executivo sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriament,e aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta e anos para a mulher. Art. Os proventos da aposentadoria dos servidores serão: I - integrais, quando: a) contar trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta anos de serviço, se do feminino; ou b) invalidar-se por acidente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, quando o funcionário contar menos de trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou menos de trinta, se do sexo feminino. Art. os proventos da inatividade serão revistos na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade e em igual proporção. Art. O servidor público, no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção de remuneração e assegurada a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. A pena de demissão somente será aplicada ao funcionário estável mediante decisão judicial ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para todos os efeitos. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o servidor, nos casos de culpaou dolo. SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES Art. As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. o oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória cuja pena restritiva da liberdade individual seja superior a dois anos ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. § 2o. O militar em atividade que aceitar cargo público de provimento efetivo será transferido para a reserva. § 3o. O militar da ativa que aceitar cargo ou função de provimento em comissão ou em emprego na Administração indireta ou em empresa controlada pelo poder público ficará agregada ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto, e contará o tempo de serviço para promoção por antiguidade, transferência para a reserva ou reforma. Após dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Propõe a emenda uma nova redação no título iv do Projeto, concluímos pela aprovação parcial uma vez que vários disposi- tivos foram aceito no Substitutivo. 
3678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03680 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Artigo 54 Modifique-se a redação do ítem IX do Art. 54, do Capítulo II, na forma seguinte: Art. 54 - Compete à União: I - II - IX - Estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais de desenvolvimento econômico, social e regionais, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios. 
 Parecer:  A redação adotada pelo substitutivo atende, a nível de prin- cípio, quaisquer especificações a ele referentes, que devem ser deixadas aos planos previstos. Pelo não acolhimento. 
3679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03681 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivos Emendados: Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União - Artigo 54, inciso 22, alínea "v" Suprimir a alínea "v" do inciso 22 do Art. 54, por incompatibilidade com o Art. 415. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03682 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 299 Suprima-se o Artigo 299. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação. 
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