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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (155)
Banco
expandEMEN (155)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (16)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (2)
BA (60)
CE (27)
DF (9)
MA (5)
MG (11)
MT (2)
PB (5)
PE (7)
RJ (22)
RS (3)
SE (2)
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 10 do anteprojeto. 
 Parecer:  Contrária, porque propomos a construção de centrais ou usinas, com prévia autorização do Congresso Nacional. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. Compete à União: a) prestar diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços de telecomunicações; b) manter, sob o regime de monopólio, o serviço postal; c) legislar sobre os serviços postal e de telecomunicações." 
 Parecer:  Matéria a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado. Prejudicada. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Na forma da lei será instituído o Conselho Nacional de Radiodifusão com a atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de radiodifusão (sonora e de sons e imagens), atendidos os seguintes princípios: I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia na pluralidade e da centralização, vedado o monopólio da propriedade dos meios de radiodifusão." 
 Parecer:  Acatado em parte no Caput do art. 16 do parecer. I acatado integralmente. II acatado e ampliado. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 16 do anteprojeto (caput e itens). 
 Parecer:  Rejeitado, pelas implicações que o acatamento teria em re- lação ao artigo 16 deste parecer. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitado, por explicar em limitações ao art. 16 deste parecer. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitado. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitado. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - Suprima-se o § 3o. do artigo 17 do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitado. Contraria opção feita pelo redator entre as emendas relativas à questão nuclear. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - Suprima-se § 4o. do artigo 17 do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitada. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - Suprima-se o artigo 18 do anteprojeto. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - Suprima-se o parágrafo único do artigo 18 do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitada. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto dessa subcomissão o seguinte texto: "O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, as famílias que necessitarem, a educação e assistência às crianças até 14 anos de idade nas instituições especializadas." 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto no parágrafo único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão: "Os proventos da aposentadoria equivalentes aos ganhos reais por via contratual na ativa, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim DESEJAREM.' 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas: quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá- vel hoje; o final desta proposta já está atendido. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O povo brasileiro renuncia à guerra como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos para solução de disputas ou conflitos internacionais. Art. Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios de autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de agressão ou de conquista, serão puníveis como crimes, na forma da lei." 
 Justificativa:  A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra. Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista. Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. IX - declarar a guerra, na ocorrência de agressão armada estrangeira ou diante da constatação de que tal ataque é iminente, depois de autorizado pelo Congresso Nacional e na conformidade da autorização concedida; X - fazer a paz, na conformidade da autorização, nos termos previstos no inciso anterior; Art. 30. .................................... VI - autorizar, por dois terços de seus membros, o Presidente da República a declarar a guerra; VII - autorizar o Presidente da República a fazer a paz." Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao art. 30 do anteprojeto: "Parágrafo único. Para os fins do disposto nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo seu Presidente e deliberará com audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional." 
 Justificativa:  Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. 
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