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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (157)
Banco
expandEMEN (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
APROVADA (17)
PREJUDICADA (8)
Partido
PDT (132)
PMDB (13)
PDC (7)
PFL (4)
PSB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09933 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d. Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I, do artigo 13: d - superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos competentes do Executivo, que expedirão licença de rescisão de contrato de trabalho à vista de projeto de recuperação da empresa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09934 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b. Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do artigo 13: "...obedecidos os limites fixados em lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09935 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo 13: "Parágrafo único - As empresas assegurarão em estabelecimento próprio ou por sua responsabilidade em outra instituição, a manutenção de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade e de escola maternal até quatro anos". 
 Parecer:  A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im- positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente, mantidos pelas empresas. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09936 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se § ao art. 13: " § - Constituirá crime a violação dos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Parece-nos que somente a retenção dolosa do salário deva ser capitulada como crime, pois este constitui a razão pri- meira do trabalho e base de sustentação e da sobrevivência condigna do trabalhador e de sua família. Os demais direitos elencados no artigo 13, em foco, embora invioláveis, devem ser garantidos por outros apenamentos ou sanções. * 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09937 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 Acrescente-se o seguinte inciso ao Artigo 188: "XI - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco desembargadores será constituido órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições, administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre grupos ou seções." 
 Parecer:  A Emenda contém disposição que contribuirá para o apri- moramento do texto constitucional, daí opinarmos pela aprova- ção. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09938 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, 163. - Suprima-se no Art. 162 o inciso IV, e no Art. 163 o inciso I e II e o seu § 2o. - Dê-se ao Art. 163 inciso VI, a seguinte redação: "VI - decretação de estado de calamidade e de sítio." 
 Parecer:  A matéria objeto da prente emenda, embora os nobres pro- pósitos do ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de Consti- tuição. Assim, pela sua rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09939 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 373, § 1o. Inclua-se no § 1o. do artigo 373, após "o acesso", "à educação pré-escolar e...". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se conformar com a orientação da Comissão de Sistematização. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09940 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção I do Capítulo II d. Título IX Substitua-se a expressão "Sistema Único de Saúde" pela "Sistema Nacional de Saúde". 
 Parecer:  A expressão "sistema único" deve prevalecer, já que, no texto do Projeto, foi empregada na sua acepção técnica. Como, porém, o vocábulo "nacional" expressa a abrangência do siste- ma, ambos devem ser acolhidos. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09941 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Dispositivo Transitórias Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo: Art. Os servidores públicos regidos pela legislação trabalhista, que hajam sido admitidos por concurso público, poderão, ser efetivados no regime de que trata o inciso IV do art. 86, ressalvando-se-lhes o direito de opção. Parágrafo único - Salvo a hipótese prevista no caput desse artigo, é vedada a transformação do vínculo empregatício em estatutário, extinguindo- se, na medida em que forem vagando. 
 Parecer:  A presente emenda versa sobre matéria que deverá ser regula- mentada através de lei ordinária. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09942 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 495 Suprima-se o art. 495 
 Parecer:  Trata-se de matéria que deve ser objeto de lei ordinária. Deve, portanto ser suprimida do ponto constitucional. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09943 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 494 Suprima-se o art. 494. 
 Parecer:  A manutenção do art. 494, do anteprojeto, não impedirá que as empresas de posse de inúmeras concessões de Lavras, mantenham como reservas improdutivas. Por outro lado, a remissão pretendida, torna-o mandamento absolutamente inócuo. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09944 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 317 Acrescentar § ao art. 317: "2o. - É dever do Poder Público promover e criar condições de acesso do trabalhador à terra economicamente útil, ao aumento da produtividade, a justa remuneração do trabalhador e seu acesso à moradia digna e ao bem estar coletivo." 
 Parecer:  A matéria deve ser contemplada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09945 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 317, § único No art. 317 e seu § único substituir a palavra "função" pela "obrigação". 
 Parecer:  No nosso entender, a afirmação "função social" já define claramente a intenção do Autor da Emenda de impor uma conota- ção social ao direito de propriedade. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09946 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 310, II. - Dê-se a seguinte redação ao inciso II do Art. 310: "II - A refinação do petróleo, incluindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás natural, como monópolio da União. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 286 Acrescente-se § ao artigo 286: § 3o. - O plano plurianual aprovado em lei, compreenderá a atividade econômica geral do País para atender as necessidades coletivas, equilibrar e harmonizar o desenvolvimento regional e setorial e as desigualdades regionais e sociais, estimular o crescimento da renda e de riquezq e sua distribuição mais justa. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou - nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente , porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça - mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo ' a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09948 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 349, § 2o. Acrescente-se a expressaõ "respeitado o parágrafo anterior" no § 2o. do artigo 249, após a expressão "contrato de direito Público". 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "respeitado o parágrado ante- rior" é absolutamente desnecessário, pois o texto do § 2. do Art. 349 em nada conflita com o seu § 1. pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09949 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 269 Acrescente-se parágrafo ao artigo 269 do projeto: Parágrafo único - Os incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas privadas serão convertidos em ações de seu capital e serão transferidas aos seus empregados, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09950 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 270: Acrescente-se inciso ao artigo 270: VI - propriedade territorial rural. Revogue-se o inciso I do artigo 272 e parágrafo 2o. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09951 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivao Emendado: artigo 270 Acrescente-se § ao artigo 270: § 5o. - O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários execessivos e sujeitá-los ao imposto de renda. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor - respondentes a salários, salvo se forem excessivos, como de - finido em lei. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Vivaldo Barbosa, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto ' constitucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi- mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09952 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Dê-se ao inciso III do artigo 270 a seguinte redação: "III - renda, ganhos de capital e herança". 
 Parecer:  A emenda do eminente Constituinte Vivaldo Barbosa preten- de substituir o Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza pelo Imposto sobre Renda, Ganhos de Capital e Heran- ça, na competência da União (art. 270, item III). Sustenta que é preciso alcançar-se os ganhos de capital e a herança e que não adquiriu qualquer conteúdo na doutrina nem em legislação a expressão "proventos de qualquer nature- za". Na verdade a Constituição não precisaria mencionar o deta lhe de "qualquer natureza", porque a ausência de limitação a espécies incluiria qualquer rendimento, e mesmo os proventos seriam dispensáveis, porque implícitos na capacidade contribu tiva que o imposto alcançaria, conforme dispusesse o Código Tributário e a lei federal. Todavia, a linguaguem foi copiada da tradição brasileira. Quanto aos ganhos de capital, estão incluídos nos endimen tos alcançados pelo imposto, sem necessidade de explicitação constitucional. A herança, todavia, consiste em transferência de patrimô- nio e não de rendimento. E a tributação sobre ela foi atribuí da aos Estados, no imposto sobre transmissão "causa mortis" (art.271, item II). Talvez esse imposto melhor coubesse na U- nião, a fim de ditar política uniforme na sucessão de rique- zas. Entretanto, a orientação do Projeto ou da Comissão apre- senta-se contrária a essa hipotética transferência de compe- tência e a emenda do autor deveria ser nesse sentido. 
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