ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14879 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, SEÇÃO II,
INCISO VII.
O inciso VII, da Seção II, do Artigo 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14880 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254, CAPÍTULO IV
O artigo 254 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matería para lei ordinária. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14881 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 254
Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação:
"As polícias militares e os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100, seção II,
Inciso XVI, letra "b"
A letra "b" do Inciso XVI, Seção II, do
artigo 100, passa a ter a seguinte redação:
Art. 100
XVI
"b" - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo e fluvial, vedado o
monopólio. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14883 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso
XXIII, Letra "h"
O artigo 54, inciso XXIII, letra "h", do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54
XXIII
h - Trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, tendo em vista a orientação dada
ao assunto no substitutivo, com a inclusão da alínea entre os
de competência privativa da União, e a manutenção de outro
item tratando dos princípios e diretrizes que regem a maté-
ria. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14884 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
Parágrafo 3o.
Suprimam-se do Projeto:
O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | A estrutura administrativa do Distrito Federal deve cons-
tar de estatuto próprio. A fórmula contida no § 3. do art.69,
resultou de consenso entre os membros da Comissão de Organi-
zação dos Estados.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Artigo 104, Seção II
Inclua-se no Projeto:
Art. 104 - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,
informações de assunto previamente determinado,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14886 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
Parágrafo 2o.
Suprimam-se do Projeto:
O parágrafo 2o. do Capítulo V, do Artigo 69. | | | Parecer: | O direito ao voto constitui objetivo fundamental do regi-
me democrático.. A Emenda contraria orientação exposada por
unanimidade pela Comissão de Organização dos Estados.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14887 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo único do
artigo 404.
Dê-se a seguinte redação ao é único do artigo
404:
"Art. 404
§ único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas será
regulamentada na legislação ordinária". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14888 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XII,
Letra "d"
O artigo 54, Inciso XII, Letra "d" do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
--------!
Art. 54
XII
d - As vias de transporte entre portos
marítimos e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território. | | | Parecer: | Os demais dispositivos deste e de outros ítens, nas compe -
tências da União, atendem adequadamente à matéria. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14889 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:Artigo 118, subseção I,
Inciso I.
O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118,
passa ter a seguinte redação:
Art. 118
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto o apoiamento de dois
terços dos membros da Câmara e Senado necessários à tramita-
ção de uma Proposta de Emenda à Constituição constitui um e-
xagero injustificável, tendo em vista o disposto no parágra-
fo 2o. do art. 118. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14890 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V
Suprimam-se do Projeto:
-----O Artigo 69 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o Distrito Federal. A proposta
não pode ser aceita por pretender suprimir a entidade que é
Sede do Poder Central, de onde partem as decisões políti-
co-administrativas , órgão que, por isso mesmo, possui deter-
minadas peculiaridades que o distingue dos Estados.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14891 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 90, Seção II
Suprimam-se do projeto:
O artigo 90, da Seção II | | | Parecer: | O artigo 90, na forma como se encontra, apenas preceitua
uma norma de justiça social e, como tal,, deve constar no
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14892 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Seção II
Inclua-se no Projeto
O inciso XXIX da Seção II, do Artigo 158 a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
XXIX - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, o Governador do Distrito Federal. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Somos pelo seu acolhimento. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14893 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso XXV do Capítulo II, do artigo
13 | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14894 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II,
Inciso XXIII
O inciso XXIII do Capítulo II, do artigo 13
do Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13
XXIII - Proibição de trabalho noturnos
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias. | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser msntidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação
de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14895 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II,
Inciso XVII.
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso XVII do Capítulo II, do artigo
13 | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14896 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso X
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso X do Capítulo II, do artigo 13.
Art. 13.
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14897 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I,
alínea "c"
Suprimam-se do Projeto:
a) - A letra "c" do Capítulo II, do artigo
13, I. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Suprimam-se do Projeto:
a) - letra "e" do Capítulo I, Inciso I, do
artigo 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
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