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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (258)
Banco
expandEMEN (258)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (160)
PARCIALMENTE APROVADA (48)
APROVADA (29)
PREJUDICADA (21)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (257)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13603 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Anteprojeto de Constituição que diz: "XXV- proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13872 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do art. 12 a seguinte alínea "j": Art. 12 I ... j) a lei não restringirá o direito à segurança pessoal e à autodefesa. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da alínea "j" ao ítem I do artigo 12, concernente ao direito de autodefesa e a seguran- ça pessoal, que não podem ser restringidas pela lei. Cremos que a Emenda procede e merece aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13873 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 98 os seguintes parágrafos: Art. 98. .................................... § 4o. Por direito próprio, são Senadores vitalícios os antigos Presidente da República, salvo renúncia. § 5o. O Presidente da República poderá nomear Senadores vitalícios cinco cidadãos que tenham ilustrado a Pátria por altíssimos méritos no campo social, científico, artístico e literário. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14598 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 86, inciso III Ao inciso III, do artigo 86, dê-se a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ III - vencimento não inferior ao valor do piso salarial, reajustável de modo a que preservado o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real e assegurada a irredutibilidade. 
 Parecer:  A matéria abordada no item III do art. 86 está prejudica- da devido o disposto no art. 13 que versa sobre a mesma ques- tão. Assim sendo, não há porque se repetir na Seção "Dos ser- vidores públicos civis". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14599 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alinea "a" do parágrafo 1o. do arto. 227. a) dois, em escolha partidária, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, sendo um escolhido entre membros da Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. 
 Parecer:  Defensor Público advogado é. Consequentemente, não há nenhum veto à sua indicação. O que se abomina é a formação de castas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14600 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Título IX - Da Ordem Social - Capítulo VI - Do Meio Ambiente, artigos 407 a 415, inclusive incisos, alíneas e parágrafos. Ao Título IX, Capítulo VI, a partir do artigo 407, dê-se a seguinte redação: Capítulo VI - Do Meio Ambiente Artigo 407 - A preservação do meio ambiente, ecologicamente equilibrado, é um dever do Estado e um direito da sociedade, coletiva ou individualmente, punindo a lei todos os atos que atentem contra a pessoa humana e promovam a destruição ou o desequilibrio dos sistemas ecológicos, proibida a prática de qualquer processo que comprometa a integridade dos atributos naturais que justifiquem sua proteção. Artigo 408 - Lei federal codificará os mandamentos indispensáveis à preservação do meio ambiente, permitindo aos Estados e aos Municípios que legislem, concorrentemente, sobre a mesma matéria, desde que não se estabeleçam conflitos de interpretação. Artigo 409 - A União poderá criar reservas naturais invioláveis, entre as quais ficam compreendidas a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal Matogrossense, a Zona de Costeira e as nascentes das principais bacias hidrográficas encontradas no território nacional. 
 Parecer:  A substituição do capítulo sobre Meio Ambiente, do Pro- jeto de Constituição, pelo texto proposto na Emenda, resulta- ria em excluir aspectos de fundamental importância, tal como a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para insta- lação de obras ou atividade potencialmente causadora de degra dação do meio ambiente. Desta forma, acolhemos a idéia de tor nar o texto do capítulo mais conciso, na forma do substituti- vo que apresentamos, mas concluimos pela rejeição da Emenda em análise. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14601 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13, inciso XVIII Ao artigo 13, inciso XVIII, seja dada a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ XVIII - férias anuais. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias de no mínimo 30 dias, com remuneração integral. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14602 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Artigo 90 Do artigo 90, suprima-se as expressões "bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma". 
 Parecer:  O artigo 90, "in fine" trata de um aspecto que complemen- ta a disposição do artigo. As transformações e as reclassifi- cações advêem de reformas administrativas, quando necessá- rias, devendo atingir todos os servidores, ainda que aposen- tados. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14603 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 86 Ao Artigo 86 dê-se a seguianate redação: Artigo 86 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das disposições constantes no artigo 13, as seguintes normas: 
 Parecer:  A presente emenda traz uma boa contribuição no sentido de me- lhorar o texto, razão pela qual é acolhida. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14604 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 12, Inciso IV, alínea "e", no.s 1, 2 e 3. No artigo 12, inciso IV, à alínea "e" dê-se a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ IV - ............................................ e) as diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de rádio e de televisão, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade. 1 - A censura, exercida pelo Poder Público, avaliará as manifestações artísticas e culturais, bem como as diversões e os espetáculos públicos, evitando o processo de alienação cultural, de corrupção moral, de ofensa aos costumes e de agressão à fé e à religião. 2 - para a orientação de todos, especialmente em relação ao menor, o Poder Público classificará e recomendará os espetáculos e as diversões públicas e oa programas de rádio, cinema, teatro e televisão, assegurada a livre escolha individual de espetáculos ou exibidos em horários e locais apropriados 
 Parecer:  O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio- lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do Substitutivo do Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14846 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 438 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "Art. 438. Fica instituído, por um período de vinte anos, o Sistema de Porto de livre comércio no Rio de Janeiro". 
 Parecer:  Matéria passível de legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 356. Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte: "A lei assegurará aposentadoria aos trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as donas-de-casa, mediante contribuição para a Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas pensões e aposentadorias". 
 Parecer:  A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des- conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de- verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba- lho assalariado. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 82. Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte: "Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos cofres públicos não poderão ultrapassar mais de cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder Público". 
 Parecer:  A presente emenda tem um caráter meritório e altamente moralizador. Pela aprovação parcial 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z" Ememda Aditiva Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12 a seguinte letra "z": Art. 12 XV - z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será parte legítima para propor ação popular, que vise a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio ecológico, artístico e cultural". 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14850 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Seção II, do Capítulo I, do Título V, onde couber: Emenda "Art. - O empréstimo compulsório constitui matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional e somente entrará em vigor no exercício seguinte". 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nelson Carneiro pretende estabe- lecer que e empréstimo compulsório constitua matéria de com- petência exclusiva do Congresso Nacional e somente entraria em vigor no exercício seguinte. Alega que nos últimos tempos a população brasileira tem sido sacrificada com empréstimos compulsórios de polêmica base legal e sem prévia autorização do Congresso Nacional, esperando, por isso, que a nova Cons- tituição elimine o decreto-lei da ordem jurídica brasileira. Malgrado as abalizadas opiniões contrárias a empréstimos compulsórios-de Edward Corwin, Geraldo Ataliba, Ruy Nogueira e outros tributaristas-a nova versão para o Projeto de Cons- tituição repete o texto advindo da Comissão do Sistema Tribu- tário (art. 262). Embora os mestres afirmem que os emprésti- os compulsórios são impostos disfarçados, o Projeto coloca- dos fora das espécies de tributos, inclusive condicionando- os apenas a fatos geradores ocorridos antes do ínicio da cia da lei. De qualquer, forma, o texto apresentado não estaria em condições de substituir adequadamente o art. 262, pois a re- gra jurídica proposta é incompleta. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de Partidos Políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização para-militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou Governos Estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os Partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção; V - garantia a todos os Partidos políticos do direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa. § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2% (dois milésimos) de filiados em relação ao total dos eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que tenham obtido nas últimas eleições meio por cento dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos, ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras da Câmara Federal. § 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos meios de comunicação social e à propaganda gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos em lei, assegurados os seguintes princípios: I - Uma quarta parte do tempo será dividida igualmente entre todos os Partidos habilitados a concorrer na respectiva eleição nacional, estadual, municipal ou distrital; II - O tempo restante será dividido segundo critérios de proporcionalidade, que considerarão a representação na Câmara dos Deputados, na Assembléia Legislativa respectiva e o número de filiados na Unidade da Federação. § 4o. - As coligações partidárias, que a lei regulará, gozarão dos mesmos direitos que os Partidos políticos, para os fins dispostos nos parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou filiados dos Partidos coligados. § 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por Partidos que não satisfaçam às condições estabelecidas em lei para sua continuidade. § 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas campanhas eleitorais e atividades pertinentes". 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art.29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti- co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14852 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 476 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 476 e acrescente-se o inciso VI: "Art. 476 - I - V - prioridade, independente de limite de idade, na aquisição de casa própria para os que não a possuem ou para as suas viúvas; VI - isenção de tributos, taxas e contribuições, no que concerne aos proventos, extensiva à viúva ou companheira". 
 Parecer:  A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba- tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le- gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e admiração, opinamos contrariamente à emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14853 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § ao art. 229: "Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos por todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores". 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14871 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%), independente de revezamento, sendo a hora noturna de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta segundos)". 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora- ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14872 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13, ITEM XV Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: XV) Duração diária do trabalho, não excedente de oito horas, ou 48 horas por semana, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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