ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 76 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00752 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 62 do Substitutivo
do Relator da Subcomissão do Sistema Tributário,
orçamento e Finanças, o seguinte item, e suprima-
se o seu art. 67.
"Operações de câmbio realizados pelos órgãos
e pelas entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Comissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequada-
mente aos principios e diretrizes adotados para a estrutura-
ção do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 67 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda levou-nos a concluir que ela, efetiva-
mente, contém proposta que contribui para o aprimoramento do
Substitutivo posto que, como com razão ressalta o nobre cons
tituinte, a matéria objeto do artigo 67, que a Emenda preten-
de suprimir, pode perfeitamente ser regulada em norma infra-
constitucional.
Tendo em vista, contudo, o interesse demonstrado pelos mem-
bros da Subcomissão do Sistema Financeiro em fazer constar do
texto constitucional norma sobre as operações cambiais reali-
zados pela administração direta e indireta dos três níveis de
Governo, entendemos conveniente determinar a obrigatoriedade
de a lei ordinária dispor a respeito. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relator a expressão "agente pagador", sublinhada
no texto, por "agente financeiro".
"Art. 66 A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agente pagador exclusivo o Banco do
Brasil S/A." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do
Relator o § 3o. com o seguinte teor:
"§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes
aos Estados e aos Municípios, decorrente de
Repartição das Receitas Tributárias a que se
refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no inciso V do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais", sublinhada, por "empresas públicas e
sociedades de economia mista".
"V - utilização sem prévia autorização legal,
de recursos do orçamento da União para suprir
necessidade ou cobrir déficit nas empresas
estatais." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 13., que passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O Poder Executivo poderá, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II, das Limitações do
Poder de Tributar:
Art. - Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definições de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas nesta Constituição. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 15, o seguinte parágrafo:
é - As despesas financeiras decorrentes de
vendas a crédito de mercadorias a consumidor final
não integrarão a base de cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica o art. 5o., que passa a ter a
seguinte redação:
ARt. 5o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para fazer face a encargos decorrentes de
calamidade pública que exija auxílio ou
providência impossível de ser atendida com os
respectivos recursos orçamentários disponíveis,
devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado
exclusivamente no atendimento da calamidade que
lhe der causa.
§ 1o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na respectiva competência
tributária.
§ 2o. - Sua exigência será admitida a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do respectivo órgão do Poder Legislativo.
§ 3o. - Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua instituição. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o "caput" do art. 27, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 27 - Ressalvados os artigos 5o., 6o. e
7o., queterão vigência a partir da promulgação
desta Constituição, o Sistema Tributário nela
instituído entrará em vigor em 1o. de janeiro de
1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31
de dezembro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 12 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, o
seguinte parágrafo:
Art. 12
é - A União transferirá aos Estados e
Muanicípios afetados os recursos financeiros que a
ela couberem a título de compensação em
aproveitamentos de recursos hídricos realizados
por acordos internacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 30. do Substitutivo
da Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
"Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacinal a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja sob a
titularidade direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidade de direito público interno." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 1o. do Substitutivo
da Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
Art. 1o. - "A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 12o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica,
elaborado pelo Relator, Constituinte Senador
Severo Gomes, a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do Parágrafo Único, do art.
8o., do Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica, elaborado pelo Relator, Constituinte
Senador Severo Gomes, a seguinte redação:
Art. 8o.
Parágrafo Único.
IV - tarifas que permitam:
a) a justa remuneraçãodo capital;
b) o pagamento de compensação financeira
devida a Estados e Municípios, cujos territórios
sejam afetados pelo aproveitamento, para geração
de energia elétrica, de recursos naturais neles
localizados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | - Aos priprietários de imóveis rurais de área
não excedente a três (3) módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela residia e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra, aos animais e às máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 6o, parágrafo 1o. passa a vigorar com
a seguinte redação:
§ 1o. - O Poder Público intervirá, sob a
forma normativa, no controle e fiscalização,
incentivo e planejamento da atividade primária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ninguém poderá ser proprietário ou possuir
direta ou indiretamente, de imóvel rural de área
contínua ou descontínua superior a trezentos (300)
módulos fiscais, ficando excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de
Reforma Agrária.
A área referida neste artigo será considerada
pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo
proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula de "e
empregue-se a expressão" "aglomeração urbana" no
plural, ficando o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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