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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PDT (2)
PFL (1)
Uf
DF (3)
MA (2)
PB (4)
PE (1)
RJ (2)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36. 
 Justificativa:  No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa. Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica. Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas. A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional. É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act). Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 36. Suprimir. 
 Justificativa:  O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada. O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País. A nação precisa de paz. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram em seu território e sobre os bens criados pelo engenho e pelo trabalho de seu povo." 
 Justificativa:  A referência apenas aos recursos naturais é modernamente insuficiente para garantir a soberania nacional. Esta deverá abranger o resultado da criação cientifica, cultural, industrial, tecnológica, etc. Para evitar interpretações que atingissem bens em trânsito ou de missões estrangeiras, a caracterização do patrimônio é estendida aos bens gerados pelo engenho e pelo trabalho dos brasileiros. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 31: "IX - a obrigação do Poder Público de produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo hábil, toda informação relevante para esclarecimento de seus atos e projetos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda é pertinente, além de ter justificação suscinta e adequada. Na verdade uma meritória manifestação da vontade constituinte. Assim como na resolução industrial a mercadoria transformou-se numa das formas patentes da riqueza das nações, na era da informática a informação é uma das formas dessa riqueza. Além disso, quando pública, é uma das condições da liberdade dos povos. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão: "§ 4o. Até a promulgação do Código do Consumidor será aplicada a legislação vigente para os fins colimados nesse artigo, respeitados os princípios desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais para os consumidores, enquanto o Código previsto não for elaborado e promulgado. Votamos pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do anteprojeto da subcomissão: "§ 3o. Os proprietários e diretores de empresas culpadas por abusos ou fraude contra o consumidor responderão pelos danos causados ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições sobretudo para os proprietários e diretores de empresas infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para incluí-lo como disposição transitória, com a seguinte redação: "Art. A lei complementar prevista no artigo 18 será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo ao Tribunal Constitucional editar norma integrativa quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo estabelecido neste artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao apontar a evidência de que o artigo em questão constitui norma de caráter notoriamente transitório. Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo constitucional, que se pretende de longa vida e imutável. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 39. e acrescente-se o art. 40., renumerando os subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos Coletivos:" "Art. 39. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) trinta Deputados; d) dez Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus membros; f) cinco mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direitos, por inércia do Poder Público. Art. 40. ." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais. Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora dificulte, não invalida a essência das disposições emendadas. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 7o. do art. 1o.: "§ 7o. O Português é a língua oficial do Brasil." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi- cação, convincente. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta um artigo com dois parágrafos, onde couber: "Art. O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que a ele chegar a informação fundamentada de que ocorre ou está na iminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão competente do Poder Judiciário poderá ser provocado para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, determinando sua imediata correção. § 2o. As autoridades omissas estarão imersas em crime de responsabilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte recursal suprir a omissão da autoridade. Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação. Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder Judiciário poderá ser acionado, para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata correção, assim como para para sentenciar o omisso às penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o.: "Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento das suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba: "um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal manobra deturpa o princípio basilar da Democracia". Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais diretamente essa deturpação do sagrado princípio do equilíbrio da representatividade. Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto, sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la.