ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11438 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafo 2o. o atual parágrafo 1o.:
"§ 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | Parecer: | A forma jurídica de que se reveste uma empresa indica, em
muitos casos, a capacidade da empresa em assumir obrigações
e outras responsabilidades. Daí que discordamos do ilustre
autor de emenda quanto à pretensa igualdade social das em-
presas, independentemente de sua forma jurídica.
Pela rejeição da Emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11439 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Acrescente-se o seguinte § 3o. do art. 304 do
Projeto de Constituição:
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho,
tendo-se por base o percentual do ano anterior. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11440 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
Inclua-se o seguinte § 3o. ao artigo 325 do
Projeto de Constituição:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Compete aos Estados, utilizando os
recursos obtidos conforme o disposto no § 2o. do
artigo 272 desta Constituição, promover, por
intermédio da iniciativa pública e privada, o
correto preparo e a plena adequação do trabalhador
rural à terra objeto da reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11441 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11442 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 337, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do art. 337 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11443 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 338, § 7o.
Dê-se ao § 7o. do artigo. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 338. ..................................
§ 7o. Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição, liquidação ou abatimento da dívida
contraída para a aquisição de casa própria e
estabelecimento de negócio próprio. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11444 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335
Acrescente-se o seguinte parágrafo único no
art. 355 do Projeto de Constituição:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11445 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 375.- O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado aos
índios o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11446 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado:Art.389
Suprima-se do "caput" do art. 389 do Projeto
de Constituição a expressão "respaldado por
conselhos representativos da sociedade civil." | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela aprovação parcial. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11447 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Art.389
Dê-se ao item II do parágrafo único do art.
389 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 389. ..................................
Parágrafo único. ............................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos,
videográficos e musicais e outros espaços
destinados a atividades culturais." | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11448 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Dispositivo Emendado:Art.400
O art. 400 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV,"a" e "b" do inciso VI do art.12 e o parágrafo
único do art. 404." | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto, preferiu-se, na busca
da concisão, incorporar seu conteúdo ao art. 399. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11449 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.404
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 404 do
Projeto de Constituição, renumerando-se como § 2o.
o atual parágrafo único:
Art. 404. ..................................
§ 1o. É vedada a divulgação de notícias, com
ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoa considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após sentença transitada
em julgado em juízo competente. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a presente proposta enquadra-se
no conceito de "imagem" do artigo 12 VIIa. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11450 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo.
408 do Projeto de Constituição:
"Art. 408 - É dever do Poder Público: | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11451 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art.408
Acrescente-se o seguinte inciso XII ao art.
408 do Projeto de Constituição:
Art. 408. ..................................
XII - controlar ou proibir a produção,
comercialização e emprego de técnicos, métodos e
substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e a qualidade de vida. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11452 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização do Congresso Nacional,
caso a caso. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11453 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 3o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras, nos
termos da lei. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
até o final da atual legislatura, as normas
jurídicas que visem à implementação desta
Constituição.
§ 1o. O descumprimento ao disposto neste
artigo caracterizará inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades
predominantemente do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 443
Dê-se a seguinte redação ao artigo 443 do
Projeto de Constituição:
Art. 443. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, na data de sua promulgação. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11456 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado
Suprima-se o art. 453 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.474
Inclua-se o seguinte art. 474 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os demais:
Art. 474. A proibição de acumulação de
proventos prevista no art. 87 não se aplica aos
aposentados e reformados quanto a cargo de
magistério. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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