ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02697 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 431
O Art. 431 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumoes, línguas, crenças e tradições. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02698 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; é 3, art. 355
Supriman-se o é 3 do art. 355 do
Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02699 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Suprima-se do anteprojeto: incisos VII, VIII,
XXV, XXVI | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02700 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 472, Disposições
Transitórias
O art. 476 passa a ter a seguinte redação:
Art. 476 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 336
e o art. 337, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a alínea III ao art. 379 por:
III - Atendimento gratuito, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04320 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 380 por:
Art. 4o. - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a alínea I do art. 379 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo único do art. 381
por:
Parágrafo único - O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04323 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 381 por:
Art. 5o. - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeita, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 382 por:
Art. 6o. - As universidades gozam, nos termos
da lei, de autonomia didática científica,
administrativa, econômica e financeira. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92
Acrescente-se ao Artigo 92 do Anteprojeto o
seguinte item III:
III - na hipótese de funcionários civis de
carreira, eleitos Deputados Federais, Senadores ou
Deputados Estaduais, se sua promoção só puder ser
feita por merecimento, ela será automáticamente,
se houver e se tiverem sido preenchidas as
condições legais | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 47
Substitua-se o § 2o. do Art. 47 do
anteprojeto por:
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
poder, não poderá exercer as atividades de outro,
salvo as exceções previstas na Constituição e
missões temporárias no exterior. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02396 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes
termos:
Art 95 ......................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de Tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação da
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §lo. do art.251.
Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara
e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen-
tada.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02532 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Suprimam-se o art. 14 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig-
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISOS III, VIII e X
DO ARTIGO 96
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
86 do Projeto. | | | Parecer: | É procedente a sugestão contida na presente emenda, exceto
com relação ao inciso X. Sobre isto reportamo-nos ao parecer
no. 1p11910-3. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : INCISO X E XVIII DO
ART. 13.
Suprimam-se do inciso X a expressão "...
sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso
XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Quanto ao inciso X, entendemos que não deva figurar no
texto constitucional qual a porcentagem e a duração da hora
noturna.
Com relação ao inciso XVIII, julgamos importante estabe-
lecer o princípio relativo às férias e seu respectivo paga-
mento integral, como sugere a presente emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02535 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo Único - Pessoas físicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo o somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três (3) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Transferimos para a legislação ordinária a limitação da
aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangei-
ros,subordinando à prévia autorização da Câmara e do Senado a
aquisição por pessoas físicas.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 89
Suprimam-se o art. 89 do Projeto. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 322
O art. 322 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pala Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transferência somente em caso de
sucessão hereditária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Susbstitutivo. | |
|