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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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14[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
Uf
SE (14)
Nome
LOURIVAL BAPTISTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15600 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do Projeto. 
 Parecer:  Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas diárias. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15601 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESIVA Suprima-se a alínea "h" do item II do art. 17 do Projeto. 
 Parecer:  Visa à supressão da alínea "h" do ítem II do artigo 17 do Projeto de Constituição, tendo em vista que a matéria deveria ser reservada à lei ordinária. Não julgamos, contudo, que o dispositivo deva deixar o texto constitucional. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15602 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XXXI do art. 13 do Projeto. 
 Parecer:  As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu- sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in- vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie- ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado investe sua capacidade mental e física para o crescimento da empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização tecnológica, em contrapartida. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15603 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15604 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XXVII do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores da maior justiça. Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape- nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam- bém uma finalidade social à qual não pode se furtar. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15605 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a parte final do texto do inciso I do art. 57. "Art. 57 - .................................. I - legislar sobre as matérias de sua competência." 
 Parecer:  A supressão proposta pela Emenda (art. 57, I) impede a adequação da legislação federal as peculiariedades dos Esta dos. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15607 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar a redação do inciso XV do art. 13, para: "Art. 13 - .................................. XV - duração diária do trabalho não excedente a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15619 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a parte final do texto do inciso I do art. 66. "Art. 66 - .................................. I - legislar sobre assuntos de interesse municipal." 
 Parecer:  "Suplementar" está sendo empregado sem referência a competên- cia corrente em Comum. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15903 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimir a alínea "c" do item V do art. 17 do Projeto. 
 Parecer:  No parecer à Emenda 1p14326-8, demos nosso posicionamento a respeito do exercício do direito de greve. A alínea "c", do item V, do art. 17, do Projeto foi apro- veitada, com alteração do texto. A Emenda pede a supressão daquela alínea. Pela rejeição. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15908 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XIII do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis- são de Sistematização. A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu próprio desenvolvimento. Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in- vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc. A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas. A participação nos lucros é um imperativo das sociedades modernas. Ante o exposto, somos pela rejeição. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15909 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XII do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art. 13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família. Somos de opinião que o salário-família é direito de suma relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons- titucional. Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim- plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada, bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15914 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o item VII do art. 13 do Projeto. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao número quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15919 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Alterar a redação do texto do item XXIV do art. 13 para: "Art. 13 - .................................. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva." 
 Parecer:  O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com a finalidade de atingir um possível entendimento. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15921 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o item IX do art. 13 do Projeto. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.