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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (2)
Partido
PTB (34)
Uf
RJ (34)
Nome
FÁBIO RAUNHEITTI[X]
TODOS
Date
expand1987 (34)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08741 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08742 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08743 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08744 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitituva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitui o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08745 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art.310 Suprima-se o início do inciso III do art. 310. "- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados produzidos no País, e bem assim". Ficando a redação do inciso da seguinte forma: Art. 310 .................................... .................................................. .................................................. III - o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. 
 Parecer:  A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de um País resguardar para si o transporte de suas riquezas. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08746 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 313 Suprima-se o art. 313, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10843 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescenta ao Art. 189 um Parágrafo, que seria o segundo, com a seguinte redação: Art. 189 - . § 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será provido, por promoção, dentre os juízes daquele Tribunal, observada a respecitva classe de origem. 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12089 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título X - Disposições trnsitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, seguinte artigo: Art. "O DISPOSITIVO NO INCISO III DO ART. 188 NÃO PREJUDICARÁ A ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS AMPARADOS PELO ART. 142 DA LEI COMPLEMENTAR No. 35 DE 14.03.1979" 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: letra f do inciso III, do Artigo 12. Suprima-se da letra f , do inciso III, do Artigo 12, a palavra etnia. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12286 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: inciso VI, do artigo 372. Dê-se ao inciso VI do artigo 372 a seguinte redação: "Art. 372. .................................. .................................................. VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, raciais e religiosas". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto,sob outro Título. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12287 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: Artigo 424 do projeto de Constituição. Dê-se ao Artigo 424 a redação abaixo, com a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos do art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 424. Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual no resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13483 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Projeto da Comissão de Sistematização Dá ao art. 27, IV, "b", a seguinte redação: "b O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou crimes eleitorais". 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de que trata a alínea b do ítem IV do art. 27, de seis meses para dezoito meses. Entendemos que o prazo estabelecido do citado dispositi- vo não é excessivamente curto. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13484 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Projeto da Comissão de Sistematização Acrescentar ao atual art. 27, IV, o item "e" com a seguinte redação: "e) Comprovada a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral a falsidade documental ou ideológica ocorrida no registro de candidaturas e cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos os benefícios da preclusão." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14962 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho: I - Tribunal Supeiror do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Consolidação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juíses de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efeito exercício da profissão, e três dentre menbros do Ministério Público; B) - Oito Classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporário. Dentre os Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados obeservar- se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a', do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Consolidação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respctivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Triplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - Para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de Classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistradores membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) - os classitas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respctivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, juridição, competência, garantias e considerações de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - O juízes classistas em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e Julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidente do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhista dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador á negociação ou à arbitragem é facultado ao Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, repeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os disídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
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