Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02872 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02873 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl
ação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02877 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previs-
to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária
são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como
aliás, já previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11759 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo
único:
........
Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11760 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 424:
"Art. 424 ..................................
............................................
§ 4o. As frações de terras aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército. | | | Parecer: | A Constituição não deve estabelecer atribuições a órgãos
do Poder Executivo, na forma proposta pela presente Emenda.
Tais atribuições são próprias de lei ordinária.
Por tais razões não pode ser acolhida a presente Emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11762 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
"in fine":
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição". | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis-
lação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11764 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto
no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo
melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já
previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11765 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 308, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se os demais:
"As concessões de pesquisa, exploração e
aproveitamento de jazidas minerais, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física e
jurídica privada." | | | Parecer: | A proposta inova, em relação ao texto do Projeto, quando
impõe a exigência de contrato para as atividades de indus-
trialização de produtos minerais subsequentes à pesquisa e
lavra, matéria que deverá ser, salvo melhor juízo, objeto de
legislação oordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11766 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d" do item IX, do
art. 17, "in fine" a expressão:
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
............................................
d) .........no prazo de 120 dias." | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11768 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine" ao artigo 308:
"... e prévia licença do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11769 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser
numerado:
Art. 308 ....................................
............................................
§ As concessões de lavra incluirão como
cláusula obrigatória a industrialização do produto
da mesma em território nacional". | | | Parecer: | Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de
diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser
referida ao âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11770 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 117, § 2o.,
transformando-se o Parágrafo Único em § 1o.
............................................
§ 2o.: As resoluções para todos os efeitos
têm força de Lei, em especial quando os efeitos do
ato "interna corporis" possam ter repercussão
externa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão,
no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im-
plícita no sistema jurídico nacional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22677 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo nas Disposições
Transitórias Título X, (após o 39), renumerando-se
os demais:
"art.... O Congresso Nacional elaborará,
dentro de 120 dias da promulgação da Constituição,
Código de Defesa do Consumidor, que incluirá as
normas referentes às disposições constitucionais
sobre o assunto. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dando prazo do Congresso Nacional para
aprovar o código do consumidor.
A proposta já se contém em parte no parágrafo 36 do art.
6o..
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23604 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o.,
renumerando-se o único.
Art. 232 - ..................................
§ 1o. - As concessões e contratos minerais de
que trata o presente artigo incluirão cláusula
obrigatória ao concessionário, de industrializar
um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do
território nacional. | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
-e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23605 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 31, acrescente-se o inciso XXIV:
Art. 31 - ..................................
XXIV - Estabelecer a área e condições para o
exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23606 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo
único:
Art. 244 - ..................................
Parágrafo único: Será considerada atividade
econômica para todos os efeitos, aquela realizada
na manutenção e conservação da unidade
residencial, nos termos da lei. | | | Parecer: | Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o
local adequado para a definição de atividade econômica.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23607 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.:
Art. 237 - ..................................
§ 3o. O título de posse ou propriedade será
conferido ao homem ou mulher, independente de seu
estado civil, ou aos dois se conjuges ou
companheiros. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
237.
Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art.
237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja
no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené-
rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho-
mem e a mulher.
Pela rejeição. | |
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