Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28469 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do art. 159, que
deve integrar Ato Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28470 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
O § 3o. do art. 149 passa a ter a segunte
redação:
§ 3o. - Decorrido o prazo referido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigorará
supletivamente. | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28471 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 3o., do art.
162, transformado em parágrafo único:
Parágrafo único - A lei especificará as
hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas
as possibilidades de conciliação, serão submetidos
á apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de
logo estabelecido que as decisões desta poderão
fixar novas normas e condições de trabalho e que
delas só caberá recurso de embargos para o mesmo
órgão prolator da sentença. | | | Parecer: | Suprime duplo grau de jurisdição, conquista da experiência
jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anômalo,
por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28509 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----------------------EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
III - .......................................
a) contrariar dispositivo da Constituição. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a substituição da expressão
"contrariar dispositivo desta Constituição" por "contrariar
dispositivo da Constituição" (art. 148, III, a), como forma
de aprimoramento do texto.
Em que pese a observação, preferimos manter a forma origi-
nal, consentânea com os textos de 1969, 1967 e 1946.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28510 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
O § 2o. do art. 149 passa a ter a seguinte
redação:
"Declarada a incosntitucionalidade por
omissão de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
poder competente para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo TRibunal Federal." | | | Parecer: | Emenda de cunho estritamente redacional, atendida no
Substitutivo (parágrafo 2o. do art. 149).
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28511 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
O inciso III do art. 148 passa a ter a
seguinte redação:
"III - Julgar, mediante recurso
extraordínario, as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida:" | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a aprimorar a redação do item III
do art. 148 do Substitutivo, que prevê a competência do Su-
premo Tribunal, na via recursal extraordinária.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
rt. 148 - ..................................
I - .........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro-MInistro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados
Federais e os Senadores, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República e o Procurado-Geral
da União. | | | Parecer: | Versando sobre o foro privilegiado, a Emenda acha-se par-
cialmente atendida na denominação genérica "membros do Con-
gresso Nacional", estampada na alínea "b" do artigo 148. As
demais pretensões expendidas não se socorrem do apoio da Co-
missão.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28513 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "b" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do Art. 151 a
seguinte redação:
Atr. 151 - ..................................
I - ........................................
a)- Nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros do Tribunal de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorias e do
Trabalho, dos membros do Ministério Público da
União que oficiem perante os Tribunais e os chefes
de missão diplomática de caráter permanente. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28515 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Acrescente-se ao inciso I do art. 148 uma
alínea, renumeradas as demais, com a seguinte
redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
) - nos crimes de responsabilidade, os
Deputados Federais, os Senadore, o Procurador-
Geral da República e o Procurador-Geral da União. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda, atribuir competência ao Supremo
Tribunal para o julgamento de Deputados Federais e Senadores,
do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral da
União, nos crimes de responsabilidade.
O Substitutivo, nesse passo, amoldou-se às constituições
brasileiras mais recentes, razão que nos leva a propugnar pe-
la rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28516 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do art. 147, seja dada a
seguinte deredação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezeseis ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28517 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 147 a seguinte redação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28518 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se ao parágrafo único do art. 136 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal comporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeação." | | | Parecer: | A Emenda contraria frontalmente a linha de orientação
perfilhada pelo Substitutivo, que prevê a nomeação dos mem-
bros dos tribunais pelo Executivo, após escolha do indicado
em lista trípice previamente remetida, não admitida, assim, a
nomeação pelo próprio tribunal cujo cargo deva ser provido.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28519 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se ao inciso II, do § 1o., do art. 137 a
seguinte redação:
"b) receber, qualquer título, percentagem de
custas processuais." | | | Parecer: | O texto, tal como está no Substitutivo, empresta maior
amplitude à proibição que se intenta estabelecer.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28567 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 91,
remunerando-se os seguintes. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso I do art. 91, por
considerar seu autor que as Emendas à Constituição não devem
figurar no processo legislativo, em virtude de sua superiori-
dade hierárquica.
Não se pode excluir do processo legislativo as Emendas à
Constituição, pois há todo um rito para sua tramitação.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28568 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 91. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do
art. 91, que prevê que lei complementar disporá sobre a téc-
nica de elaboração legislativa, por considerar desnecessário
esse dispositivo.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28569 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Congresso Nacional e suas Casas
Legislativas Têm Comissões Permanentes e
Temporárias, constituídas na forma prevista no
respectivo regimento ou ato de sua criação. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda foram em parte e
em essência consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28570 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 88 a seguinte redaçâo:
Art. 88 - Os Deputados e os Senadores
perceberão idêntica remuneração fixada para cada
exercício financeiro pelas rescpectivas Casas e
sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda,
e os extraordinários. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28571 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Substitua-se, no art. 88, a expressão "Mesas"
por "Casas". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28572 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA
Reinsira-se, no art. 90, o seguinte § 1o, com
a redação ora apresentada, suprimindo-se o § 2o. e
remunerando-se os demais.
Art. 90 -
§ 1o. - Compete às comissões, em razão da
matéria:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensem, nos termos do regimento da Casa, a
competência do Plenário, sobre recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiência públicas;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração dos atos de regulamentação, velando
pela felicidade ao texto legal;
V - receber petições contra ato ou omisssão
de autorização ou entidade públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar
lesões a direitos indivuais ou coletivos,
inclusive de interesses difusos de grupos sociais
ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições,. a
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento
da lei;
VIII - converter-se no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de materia, com outras Comissões do Congresso
Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços dos seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da
proposta orçamentária, bem como a sua posterior
execução;
X - encaminhar requerimento informação, de
acordo com o disposto no item III do art. 76;
XI - requisitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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