ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XXV do art. 2o. "Dos Direitos
dos Trabalhadores", da Ordem Social, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
"XXV - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 10 (dez) salários mínimos
mensais;" | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, tendo
em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comissão. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adição do texto do item XVIII, do art. 2o.
"Dos Direitos dos Trabalhadores", da Ordem Social,
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"XVIII - proibição de diferença de salário
por trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituiçaõ ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, mental e sensorial, condição
social ou outros motivos discriminatórios;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Consideramos parcialmente aprovada a
emenda, de vez que a sua pretensão já se encontra contempla-
da no texto do anteprojeto. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XI do art. 11, "Dos Servidores
Públicos e Civis", da Ordem Social, passando a ter
a seguinte redação:
"XI - a menor remuneração do servidor
público, civil ou militar, não poderá ser inferior
a 1/15 (um quinze avos) da maior." | | | Parecer: | Rejeitada.A disposição insere-se no âmbito da legislação or -
dinária. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23
Art. 23 - omissis
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Rejeitada. Ver parecer à 701020-6. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00650 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. O Substitutivo suprimiu a norma referida na Emenda | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"Art. 35 - Os servidores e funcionários
públicos interinos que tenham completado cinco ou
mais anos de serviço, na data desta Constituição,
adquirem a estabilidade, com todos os direitos que
lhe são inerentes." | | | Parecer: | REJEITADA. O estabelecimento arbitrário dos 5 anos de serviço
pode provocar uma injustiça para com aqueles que necessitam
apenas 1,2 ou 3 meses a fim de cumprir o tempo necessário
para o enquadramento na estabilidade. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00652 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso" por item XXXV
do art. 2o. bem como a expressão "e/ou" da letra
"e" do art. 27, por "item" do anteprojeto da
Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00679 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso XIII do Art. 11. deverá ser
suprimido.
A aprovação do inciso XIII do Art. 11. virá
prejudicar milhares de funcionários públicos, que
há anos vem recebendo vantagens e gratificações
superiores a 50% de seus vencimentos, reduzindo,
assim, seu padrão de vida. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos O Inciso VII do artigo
2o., deverá ser suprimido. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso V do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
" V - Integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros". | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa está prevista sob a forma das Comissões por
local de trabalho cujos integrantes poderão intervir nas de-
cisões que afetem os interesses dos trabalhadores. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Sugestões a serem introduzidas no anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores Públicos.
O inciso III do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno" | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que,a sua
pretensão, encerre o mesmo mérito contido no texto do ante-
projeto. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso VIII do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
"VIII - Duração diária do trabalho não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos."" | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700888-2. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
O Inciso XIII do artigo 2o., pode assim ser
redigido:
"XIII - Estabilidade, com critérios de
preferência e indenização ao fundo de garantia
equivalente ao trabalhador despedido, segundo for
estabelecido em Lei Complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a sugestão contida na emenda sob análise esva-
zia completamente o sentido que se quer dar à expressão "es-
tabilidade". Fato porque ela abre tanto a perspectiva de ex-
cessões que o principal fica relegado a um segundo plano. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte
redação:
O direito do concursado aprovado para acesso
a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja
vagas será convocado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Veja parecer à 700129-1 | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificiativa
O artigo 11o. do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis" do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
passa ter as seguintes modificações:
Art. 11o. ..................................
I - ........................................
"II - A primeira investidura em cargo, função
ou emprego público, inclusive em sociedades mistas
e empresas públicas, fundações governamentais ou
entidades por estas instituídas ou das quais
detenham o controle, dependerá de concurso público
de provas ou de provas e títulos."
a) - ........................................
..................................................
..................................................
"e) - Na administração indireta admitir-se-á,
para preenchimento de necessidade urgente e até a
realização do concurso público, contrato
temporário, não renovável e limitado a quatro
meses improrrogáveis." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A disposição inicial já se contém no anteprojeto
cuja redação é mais sintética. A segunda parte da proposta
contraria o princípio geral da universalidade de concurso. | |
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