ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33794 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. É
assegurada a proteção, conforme a lei, às
participações individuais em obras coletivas, e a
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas
atividades esportivas. Será assegurado aos
criadores e aos interpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33795 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo a criação
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais.
Importante se faz nominar no caput do artigo
em pauta, as atividades culturais as quais
necessariamente deverão merecer a proteção, o
apoio e o incentivo do Estado. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 280:
"Art. 280.
O poder público assegurará os recursos
financeiros necessários para a manutenção e
desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo
como base padrões mínimo de qualidade e custos,
definidos nos termos de lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33975 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 283:
"Art. 283.
O ensino público fundamental terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social
do salário-educação, a ser recolhida pelas
empresas, na forma da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos
públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi
acolhida pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34041 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - inciso I
Acrescer "maternidade" ao inciso I do art.
264, que terá a seguinte redação final:
"Art. 264. ..................................
............................................
I - Cobertura dos eventos de maternidade,
doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e | | | Parecer: | O autor propõe a inclusão da maternidade entre os even-
tos propiciadores do seguro social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34042 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUITIVA DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescer ao art. 265, § 3o. com a seguinte
redação:
"Art. 265. ..................................
............................................
§ 3o. - A lei determinará o valor máximo dos
proventos de inatividade consideradas todas as
fontes oficiais, federais, estaduais e
municipais." | | | Parecer: | Valor máximo de proventos, O autor da emenda propõe que a
Constituição determine ao legislador ordinário o trato da
questão.
Entendemos que não há necessidade desse procedimento,
porque, em verdade, o legislador ordinário não necessitará de
tal determinação para dispor o assunto.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34051 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 3o. do Art. 27, a
seguinte norma:
§ 3o. - Por representação da sociedade civil,
o Defensor do povo poderá, a qualquer tempo, ser
destituído pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, que na mesma sessão legislativa elegerá
o substituto. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34069 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
* - Acrescentar ao Art. 263 Parágrafo Único
com a seguinte redação:
Art. 263 -
Parágrafo Único. As políticas de recursos
humanos garantem aos trabalhadores da saúde:
planos de cargos e salários com alternativa de
carreira; isonomia e equiparação salarial nos
níveis federal, estadual e municipal, inclusive
entre ativos e inativos; admissão por concurso
público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral; capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo único ao Art.263, re-
ferente as políticas de recursos humanos para a saúde, em
termos de salário, carreira, isonomia, concurso de admissão
capacitação e reciclagem.
A justificativa refere-se a resultados de debates polí-
ticos e técnicos do setor saúde.
A pesar de bastante pertinentes, as sugestões contidas
na emenda foram consideradas pelo relator de natureza não
constitucional.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34070 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) -
- Dispositivo Emendado: Seção I - Da Saúde
* - Acrescer à Seção I - Da Saúde - Artigo
novo - 264, Incisos I, II, III, IV e V - e
Parágrafo Único, renumerando-se os subsequentes,
com a seguinte redação:
"Art. 264. A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado, de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores.
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de
controlá-los
e dos resultados ds avaliações realizadas.
III - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente.
IV - Recusa do trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial.
V - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referentes a
segurança, higiene e medicina do trabalho.
-----Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionadas às condiçoões de trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34071 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | emenda modificativa ao projeto de Constituição
(substitutivo do relator) -
- DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o.
* - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art.
262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e
§ 2o. e incisos I e II, como abaixo:
Art. 262 - O sistema único de Saúde é
financiado com recursos dos orçamentos da
seguridade social, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outros, e
geridos de forma autônoma em cada nível de
governo.
§ 1o. - Os recursos federais destinados à
saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social.
§ 2o. - Serão destinados ao Sistema único de
Saúde:
I - pela União, no mínimo trinta por cento do
orçamento da seguridade social, exclusive o seguro
desemprego;
II - pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, no mínimo treze por
cento de suas receitas tributárias. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do
Sistema Único de Saúde.
A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes-
tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis-
sões e Comissão Social.
O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita-
mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este,
nas Disposições Transitórias.
Porem deixou de acatar outros pontos.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34072 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUIVO DO RELATOR) -
* - Dá nova redação ao artigo 260.
Art. 260 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 259 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o orçamento da
seguridade social, que será feito com a
participação integrada dos órgãos responsáveis
pelas áreas de saúde, previdência e assistência
social, assegurando-se sua autonomia na gestão dos
recursos, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34073 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, § 2o.
* Suprimir do § 2o. do artigo 265 a expressão
"dos regimes contributivos", dando a seguinte
redação final ao parágrafo:
Art. 265 - ..................................
§ 2o. - Nenhum benefício da prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvado o disposto no art. 54 e o direito
adquirido. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34074 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
* - Acrescer inciso III ao art. 264 com a
seguinte redação:
III - Atualização dos benefícios sempre efetuados
simultaneamente e nas mesmas proporções das
atualizações salariais, mantendo-se a paridade
entre ativos e inativos. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34075 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264
Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte
redação:
"Art. 264.
III - Proteção à maternidade e paternidade
naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada
licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja
amamentado, 180 dias." | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34077 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos.
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e
a seus parágrafos e incisos, como abaixo:
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - As ações e serviços de saúde
constituem um Sistema único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população.
§ 2o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições de
saúde privadas, salvo as de caráter comunitário
sem fins lucrativos.
§ 4o. - A União, os Estados e o distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários a
execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A substituição proposta exclui do texto aspectos funda-
mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al-
teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri-
zação da ingerência estrangeira no mesmo.
O relator opta pela explicitação da participação de se-
tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi-
dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria-
ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34078 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias,
Titulo X
Acrescentar artigo às disposições
transitórias, com a seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A Seguridade Social organizará no
prazo de dois anos a contar da promulgação desta
constituição, um cadastro geral de beneficiários,
contendo todas as informações necessárias à
habilitação e concessão de benefícios.
Parágrafo único. Uma vez implantado o
cadastro, por meio dele se fará a convocação dos
requisitos necessários aos direitos assegurados
pela seguridade. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34079 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Inciso II do § 4o. do art.
262.
* - Dá nova redação ao inciso II do 4o. do
art. 262, substituindo a expressão "orçamentários"
por "públicos", ficando com a seguinte redação
final:
Art. 262 - ..................................
§ 4o. - É vedada:
II - a destinação de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde com
fins lucrativos. | | | Parecer: | A proposição é acolhida como parágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34080 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Inciso II do § 4o. do
art. 262.
* - Dá nova redação ao inciso II do § 4o. do
art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 4o. - É vedada:
II - a destinação de recursos públicos para
investimentos em instituições de saúde privadas,
salvo as de caráter comunitário sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, substituindo-se a expressão "or-
çamentários" por "públicos", conforme redação do parágrafo
2o. do art. 226.
Pela aprovação parcial. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34081 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o.
* - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o.
do art. 262. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34082 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput"
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262.
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | As características do sistema sócio-econômico vigente no
País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe-
ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú-
de como bem social fundamental para os brasileiros e para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
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