ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Art. 36 Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único - Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. O Artigo 36 do Substitutivo dá tratamento adequa-
do à matéria. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação:
"Art. 40 Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penaisk comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimes pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier senteça
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada. Precisa o ritual a ser observado nos casos de de-
núncia contra o Presidente da República, sem alterar o proje-
to proposto. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo em que
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada em parte. O parágrafo 1o. é salutar para que não ha-
ja dúvida quanto ao exato tempo de exercício do mandato pre-
sidencial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se para 2o. o seu
parágrafo único:
§ 1o. Verificando-se impedimento à realização
da posse na forma prevista no caput, a mesa do
Congresso Nacional optará entre a tomada de
compromisso no local em que se encontrar o Chefe
de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Rejeitada. É da tradição republicana a posse do Presidente
perante o Congresso Nacional, instituição própria para tal
fim. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
O item I do art. 14, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 14
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
de Prefeitos das Capitais, ou eventualmente
Prefeito; | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir no inciso I a expressão
"Secretário de Estado". | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
O item II, letra E, do art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12.
II - desde a posse ...
e) exercver outro cargo federal, estadual ou
municipal, ressalvada a exceção prevista no inciso
I do art. 14. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata de forma adequada a questão | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 75
Acrescente-se ao art. 75 a seguinte alínea:
'Art. 75 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
XII - as Confederações Sindicais'. | | | Parecer: | Acolho a sugestão para dar maior amplitude a esse tipo de
ação. Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 115 do substitutivo do
relator a seguinte redação:
Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à seção II do capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Tribunal Constitucional
Art. - O Tribunal Constitucional é composto
de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da
República, com aprovação prévia do Senado Federal,
dentre brasileiros natos, bacharéis em direito com
notável saber jurídico e ilibada reputação, com
mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e
cinco anos, pelo prazo de doze anos, não podendo
ser reconduzidos.
§ único - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á na forma definida em lei complementar.
Art. - Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro Ministro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e
Senadores e o Procurador Geral da República;
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;
c) os litígios entre os Estados estrangeiros,
ou organismos internacionais, e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da
administração indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal Justiça e e os Tribunais
superiores da União, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão do "exequatur" às
cartas rogatórias, que podem ser conferidas ao seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
H) o "habeas corpus" quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
trate de crime sujeito à mesma jurisdição em única
instância, e ainda quando houver perigo de se
consumar a violência, antes que outro juiz ou
Tribunal possa conhecer do pedido;
i) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União,
ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da
República, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais ou do Distrito
Federal;
J) as reclamações para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões;
l) a representação por inconstitucionalide,
nos casos estabelecidos nesta Constituição;
m) julgar representação do Procurador Geral
da República, nos csos definidos em lei
complementar, para interpretação da lei ou ato
normativo federal;
n) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
o) a execução de sentença, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em Recurso Ordinário:
a) os "habeas corpus" decidido sem única ou
última instância pelo Superior Tribunal de Justiça
e pelos Tribunais Superiores da União, se
denegatória à decisão;
b) os mandatos de segurança e o "habeas data"
decididos em única instância pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores
da União, quando denegatória a decisão;
c) os crimes políticos;
III - julgar, mediante recurso extraordinário
as causas decididas em única ou última instância
por outros Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face da Constituição;
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento do recurso especial,
quando considerar relevante a questão federal
resolvida.
Art. - Toda decisão jurisdicional será
motivada.
Art. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República
II - O Primeiro Ministro
III - a Mesa do Senado Federal
IV - a Mesa da Câmara dos Deputados
V - a Mesa das Assembléias Estaduais
VI - os governadores de Estado
VII - os Tribunais Superiores
VIII - os Tribunais de Justiça
IX - o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil
X - os Partidos Políticos com representação
no Congresso Nacional
XI - o Procurador Geral da República
XII - cinco mil cidadãos
§ 1o. - O Procurador Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade, de todos os processos
de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade,
por omissão, de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo do poder
competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. Os atuais Ministros do Supremo Tribunal
Federal integram a primeira composição do Tribunal
Constitucional, assegurando-se-lhes a
vitaliciedade. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo mantém o Supremo Tribunal
Federal. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à seção VI do capítulo III a seguinte
redação:
Dos Tribunais e Juizes Eleitorais
Art. - A Justiça é composta dos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais e Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. - O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. - As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. - A lei ordinária disporá sobre a
organizaçã e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. - São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. - Lei Complementar definirá a
competência dos diversos órgãos da Justiça
Eleitoral, sua organização administrativa,
carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo
funcionamento, inclusive o critério de provimento
dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais
Regionais.
Art. - Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | | | Parecer: | Propositadamente, o Substitutivo deixou pouco espaço à Justi-
ça Eleitoral, em virtude do dinamismo que a caracteriza. Pela
rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | (Art. 4o.)
Acrescente-se o seguinte artigo à seção II do
capítulo I da parte III do Substitutivo:
"Art. - A exportação, reexportação ou simples
trânsito pelo território nacional de material
bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia
autorização do Congresso Nacional.
§ 1o. O pedido de autorização será
acompanhado de:
a) cópia do contrato relativo à operação
comercial, inclusive as explicações técnicas;
b) local de destinação da mercadoria; e
c) razões políticas e ou econômicas que
justificam a operação. | | | Parecer: | Contrário. O objetivo da emenda pode ser atingido pela legis-
lação ordinária. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
"fiscalizar e assegurar, por intermédio de
Comissão Especial, que as atividades envolvendo a
pesquisa, o emprego ou o desenvolvimento da
energia nuclear sejam exercidas para fins
exclusivamente pacíficos." | | | Parecer: | Contrário. O objetivo proposto é alcançável pela aprovação
pelo Congresso Nacional de legislação proibitiva. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., o seguinte
inciso:
Art. 5 - ....................................
Inciso - aprovar a indicação do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Contrário. No processo de formação do Governo proposto é
sobre o Primeiro-Ministro que ocorre a manifestação de con-
fiança do Congresso Nacional. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprime-se o inciso I do artigo 5o. do
Substitutivo e acrescente-se ao art. 10 o seguinte
inciso:
"IX - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou regulamentares
de outros já ratificados. | | | Parecer: | Contrário. A regra proposta paralisaria as relações interna-
cionais do País e o Congresso Nacional. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 5o.
do Substitutivo:
Art. 5o. - ..................................
IV - autorizar a decretação do estado de
sítio, estado de alerta ou intervenção federal. | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir o estado de sítio, somente. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., inciso I, a seguinte
redação:
I - na constituição das Mesas e das
comissões, será assegurada a representação
proporcional dos partidos que participem da
respectiva Câmara; | | | Parecer: | Contrário. A ressalva "tanto quanto possível" é necessária
para que a formação das Comissões seja sempre possível. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10, inciso III, letra
"e", do Substitutivo, as seguintes palavras:
e) ..."e o presidente do Banco do Brasil". | | | Parecer: | Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no.
3s0473-5, para incluir, apenas, a possibilidade de ampliação,
pela lei, dos casos de aprovação pelo Senado. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III do artigo 10o., a
seguinte letra "h":
Art. 10o. - ................................
III - ......................................
h - dos oficiais-generais das três Armas e
dos respectivos comandantes. | | | Parecer: | Contrário. O provimento dos postos de oficial-general é da
competência do Presidente da República (art. 38, XVI). | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 10 a seguinte
redação:
"Art. 10 - ..................................
IV - autorizar, previamente e à vista dos
elementos que solicitar, operações externas de
natureza financeira de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou
sociedade de que participem, e aprovar os termos
finais da convenção ou contrato. | | | Parecer: | Contrário. A faculdade proposta é inerente à própria ati-
vidade legislativa, sendo desnecessária sua repetição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprime-se o inciso VI do artigo 13. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para assegurar o
fortalecimento dos partidos. | |
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