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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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POMPEU DE SOUZA in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do art. 21 do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado a expressão "vedada a divisão em Municípios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen- to diferenciado dos Estados Federados. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 21 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com as de Governador, Vice-Governador e Deputados Estaduais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Substitutivo, o seguinte Artigo: "Art. 30 - As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989." § 1o. - O mandato do Governador Distrital eleito de acordo com o caput deste artigo extingue-se automaticamente na data da posse do Governador Distrital eleito simultaneamente com os Governadores Estaduais, na primeira eleição desse nível no País. § 2o. - Compete à primeira representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal votar a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.