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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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11[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
DF (11)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21285 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto pela seguinte emenda: "Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo de espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei especial disporá sobre or espeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar apenas a literatura típicamente infantil e acompanhar as programações das empresas de telecomunicações." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22237 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: Art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte parágrafo: § 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de Impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não incluídas nesses percentuais despesas com custeio." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22238 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - são proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22239 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte Parágrafo: § 7o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos, nem sobre o papel destinado a sua impressão." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao Substitutivo do Preojeto de Constituição renumerando-se o atual e os subsequentes. Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria. Esses tipos de lotus já são regulados por lei. As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi- nido como contravenção penal. A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da sugestão no texto constitucional é despicienda. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28449 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30780 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 Adite-se ao Artigo 67 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: "É assegurado ao inativo a isenção do pagamento do imposto de renda". 
 Parecer:  "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco- modando no âmbito da legislação estadual. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30781 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Adite-se ao Artigo 265 do Projeto, o seguinte parágrafo: § 3o. - Os proventos de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência Oficial e Complementar, serão reajustados na mesma proporção e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários dos que estão em atividade, não sofrendo incidência de imposto sobre a renda." 
 Parecer:  A matéria versada na emenda em apreço é típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30782 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art. 63 Adite-se, ao final do Parágrafo Único do Artigo 63 do Projeto, a seguinte expressão: "... e inativos de nível superior, aposentados por tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32963 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 236 § 4o. - O título de propriedade será conferido ao homem ou à mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33034 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposritivo Emendado: Art. 8o. O Artigo 8o. do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo Único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos a família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro- posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a- penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho escravo, já, há muito, foi abolido no País. Pela rejeição.