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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4284)
Banco
expandEMEN (4284)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1429)
PMDB (1077)
PL (485)
PFL (451)
PSB (319)
PDC (167)
PTB (156)
PT (105)
PC DO B (60)
PDS (27)
PSDB (4)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (268)
expand1987 (4009)
expand1986 (3)
expand1985 (2)
expand1982 (2)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui o artigo 11 no Anteprojeto, renumerando os demais. "Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto de 5 membros, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de princípios constitucionais de Ordem Econômica, na forma de Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição de competências e de composição de órgãos se toriais da administração pública não constituem matéria cons- titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im- portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do Anteprojeto com a seguinte redação: "O tabelamento de preços será permanente e obrigatório sempre que seja dificil ou impossível a livre concorrência de mercado": 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção às formas imperfeitas de mercado. O congelamento de preços é instrumento de política econômica e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bns minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pequisa do depósito mineral transformando-os em jazida, e que entretanto, não realizar a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recursar-se a assinar contratode lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo definido em lei para aprova-lo exame deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro prviametne, submeidos ao congressoNacionla." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 6A19 Constituem monopólio da união: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está 4 1o. Mantido como está § 2o. Mantido como está" 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- vlvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositvo: Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta dado solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentado no inte- resse nacional. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo territírio estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Os imóveis rurais de área contínua ou descontínua superior a 50 módulos regionais inexplorados e os que se encontram em propriedade cujo titular exerce outra atividade econômica concomitante com a agrária, serão desapropriados, por interesse social, para fins de reforma agrária, através de sentença declaratória." Jusficação Vários países têm elevado a condição de vida das populações rurais com substancial aumento da produtividade agrícola, através de leis que definem claramente a propriedade da terra. No Brasil, o problema fundiário foi sempre deixado de lado por parte dos governantes, fazendo com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria" no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em condições as mais indignas. Como a reforma agrária é medida que tem como objetivo precípuo elevar o nível de vida das populações rurais, com reflexos positivos para toda a sociedade, aumentando a produtividade agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de decisão em torno da modificação da estrutura agrária, caracterizada no nosso País por latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social, e que se encontram em mãos de pessoas que não têm como atividade primeira e única a produtividade de fins agrários e, com isso, não se interessando pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o único fim de exploração financeira. Um país de vasta extensão territorial, como é o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um desenvolvimento econômico e social se resolver modificar sua estrutura agrária, pois não é mais possível conviver com a dicotomia de que, sendo o Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do planeta no aspecto social. É preciso, portanto, garantir no texto constitucional o direito à terra para quem nela trabalhe. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0040-5 Parecer contrário O módulo proposto parece insuficiente. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. As terras desapropriadas para os fins de Reforma Agrária serão destinadas inicialmente a programas de colonização. Art. Constituem contravenções penais, puníveis de acordo com a lei, os atos praticados contra o meio ambiente, sem prejuízo da indenização cabível." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo único passará a constituir o parágrafo único do art. 2o. por nós redigido. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o., 12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das disposições transitórias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0184-3 Parecer contrário. A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 14o. do anteprojeto passa a constituir o art. 8o., com a mesma redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0185-1 Parecer contrário. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 13o. do anteprojeto passará a constituir o artigo 5o. sem alteração em sua redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0186-0 Parecer contrário. O artigo 5o. tem outro objetivo. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o.9 do anteprojeto. A nova redação para o art. 4o. será a seguinte: "Art. 4o. O capital excerá sua parcela de contribuição na racionalização da política agrária através do crédito fundiário integrado, previsto em lei, que incluirá desde a aquisição da terra até o financiamento das atividades de produção, habitação, alimentação e educação, prioritariamente através de cooperativas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0187-8 Parecer contrário. A emenda não tem disposição legal; é simples enunciado de propósitos. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a constituir o artigo 3o., com a seguinte redação: "Art. 3o. A desapropriação referida no art. 2o. terá uma indenização que signifique tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias." Parágrafo único A desapropriação de que trata este artigo é de competência exlusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0188-6 Parecer contrário. A emenda está contida no Art. 2o. do Anteprojeto. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto será renumerado, e o novo texto do art. 2o. será: "Art. 2o. O exercício da função social da propriedade territorial permite à União a desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas prioritárias para assentamento de brasileiros, que tenham pendor para a atividade rural, através de cooperativas ou outras formas associativas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0189-4 Parecer contrário. A emenda adotada sistemática diferente do Anteprojeto, sem vantagem para a execução da Reforma Agrária. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O direito à propriedade territorial rural deve ser delimitada pela sua função social e econômica. § 1o. Essa função social compreende: a) uma exploração útil da terra ; b) um incentivo constante à produção; c) relações dignas de trabalho que promovam a remuneração justa do trabalhador, o seu desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem estar coletivo; d) a preservação dos recursos naturais e ambientais. § 2o. A função econômica compreende a aplicação de uma política agrícola que crie as condições necessárias à dignificação da atividade no campo, com adequado crédito rural, seguro agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos preços mínimos, priorização na construção da infra- estrutura e valorização dos recursos humanos do campo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0190-8 Parecer contrário A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. 
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