ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao é
1o, suprima-se o § 2o. do artigo 43o. (art. 16ob)
do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 43o. (art. 16ob) - A propriedade das
empresas jornalísticas e de radiodifusão é
privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
§ único - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a
não ser no caso de partidos políticos e de
sociedades de capital exclusivamente nacional,
participação que não poderá exceder a 30% (trinta
por cento) do capital social, e que só poderá se
efetivar através de ações sem direito a voto e não
conversíveis. | | | Parecer: | Rejeitada de vez que o texto atual não altera o mérito do ar-
tigo e é mais claro do ponto de vista constitucional. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 40o (art.
13ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas, ou entidades do
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir aos meios de comunicação o pluralismo
quando este é atributo da mensagem. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e
suprima-se todos os parágrafos do art. 36o. (art.
9ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 36o. (art. 9ob) - A Lei definirá os
incentivos específicos a instituições públicas de
ensino e pesquisa, a Universidades e, Empresas
Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica. | | | Parecer: | Quanto ao proposto, a redação do novo substitutivo atende em
parte a emenda. Quanto a supressão, fica rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 41o. (art. 14ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 36o. (art. 9ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 44o. (art. 17ob) e seus
parágrafos do Anteprojeto Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Suprima-se o artigo 38o. (art. 11ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.O Poder Legislativo é o forum adequado para apre-
ciar matéria referente aos Anteprojetos Nucleares, a qual
reveste-se de importância social relevante. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto VIII-B, a
seguinte redação:
"Art. 9o - A construção de centrais ou usinas
nucleares para a produção de energia elétrica ou a
instalação industrial para a produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos,
dependerá de aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada com a redação do Art. 10 do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. do Anteprojeto
VIII-B, a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
é 1o - A Lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública, destinada a promover a produção
científica e tecnológica, dentro das prioridades
nacionais, regionais, locais e sociais, a ser
transferida para as empresas estatais e as de
capital nacional. | | | Parecer: | Prejudicada.
A criação de empresas públicas é matéria afeta à Comissão da
Ordem Econômica, que disciplina as formas de intervenção do
Estado. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte preceito:
Art. A União aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por cento), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha-
do pelo Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto da Educação, Cultura e Esporte
VIII-A
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização dos ensino
gratuito". | | | Parecer: | O proposto coincide com a essência do Substitutivo portanto,
já contemplado.
Não acolhida. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia
Energia Nuclear
Em substituição ao artigo 9o. inclua-se:
"Art. 9o. - À União responsável pela promoção
do conhecimento e desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar programas na área nu-
clear (art. 10 e 11 do Substitutivo). | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi
xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. - Do tempo diário das emissoras de rádio
e televisão de todo o País, nunca menos de 20%
(vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
Art. - O não cumprimento do disposto nos
artigos, e será penalizado na forma da lei,
inclusive com a cassação da consessão de
exploração do canal de rádio ou de televisão. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes,
substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte:
Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus
será obrigatório para todos, e terá a duração
regular equivalente a onze anos.
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem:
A obrigatoridade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o. graus.
Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do
Art. 3o, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omisso, mediante mandato
de injunção. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá-
rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura
histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação
fundamental. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se os seguintes parágrafos no art. 13:
é - As consessões de canais de onda para
rádio e televisão, bem como para a instalaçãode
televisão de tipo direcional e por cabo,
observarão critérios diferenciados que respeitem
as características culturais e econômicas das
diversas regiões do País.
é - A regionalização de que trata este artigo
deverá efetivar-se pela participação majoritária
do capital regional e pela absorção de um mínimo
de 20% da produção local.
é - A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
dispositivo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que será disciplinada em Lei Ordiná
ria. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
inclua-se o seguinte artigo:
Art. - O ensino deverá ser, em todos os
níveis, público, gratuíto, universal e laíco. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os pricípios foram, em su essência, agasalhados pelo Substitu
tivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do
Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Art. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados a criança e ao adolescente, e
a assistência materno-infantil, caberá a União o
papel normativo e supletivo, as Unidades Federadas
o papel de coordenação e aos Municípios o papel de
executor das políticas e programas específicos,
com a participação das comunidades locais.
Parágrafo único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento a criança, ao
adolescente e a mãe". | | | Parecer: | Acatamos, a Emenda, em parte, para consignar, no texto do
substitutivo, que a lei determinará a competência da União,
dos Estados e Municípios na elaboração e execução de políti-
cas e programas destinados à assistência de vida à gestante e
ao menor.
Aprovada parcialmente. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o., Art. 4o.,
Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão
VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
§ 5o. - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração as crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
senrial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados. | | | Parecer: | A maioria das sugestões já foram contempladas na nova redação
do Anteprojeto. Atendida no mérito. | |
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