ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. - O Distrito Federal terá autonomia para
eleger o seu prefeito e a sua câmara de
vereadores.
é 1o - O Distrito Federal, município neutro e
Capital da República, receberá da União os
recursos financeiros imprescindíveis às atividades
inerentes à sua condição, bem como recolherá os
mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e
aos municípios.
é 2o - Haverá no âmbito do Congresso Nacional
uma Comissão Mista do Distrito Federal,
constituída pelos representantes dessa Unidade
Federativa, a quem caberá:
I - a proposição da Lei Orgânica do Distrito
Federal e de suas eventuais alterações.
II - a apreciação, em grau de revisão, de
todas as proposições legislativas aprovadas pela
Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo I, do Capítulo I, a seguinte
redação:
Art. A - O Brasil é uma República Federativa,
constituída sob regime representativo e Sistema
Parlamentar de Governo, pela União indissolúvel
dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a - As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b - As ações executivas no âmbito deste plano
serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados
e Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o inciso
VIII, do artigo F.:
"Art. F
VIII - exercer a classificação de diversões
públicas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto
"... - lei complementar criará Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das quotas de
participação de seu interesse previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latorio (Anexo II).
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões o sequinte dispositivo:
Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis
positivo distinto a este respeito. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar à Secção I do Capítulo III, a seguinte
disposição:
"... - Manter, com a cooperação do Estado, a
Guarda Municipal, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, a qual compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificar o artigo 21 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados:
Art. 21 - O Estado-membro poderá criar:
I - Tribunais inferiores de segunda instância
e sediá-los fora das capitais;
II - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores:
III - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que não se comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Os juizados especiais serão
providos por bacharéis em direito, podendo a lei
federal atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso ao Artigo 8o. do
parecer do relator:
"Estabelecer e executar planos nacionais de
bem-estar social, visando à assistência e proteção
à infância, à adolescência, aos deficientes
físicos, aos excepcionais e aos idosos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a- As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito desde plano
serão preferencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial dispóra, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios obedecerão requisitos
mínimos previstos em lei complementar estadual.
"a") dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos I, III e IV passarão a ser § 1o.,
§ 2o. e § 3o. O inciso II passará a ser § 4o.,
ficando assim redigido:
"§ 4o. Organizar a sua justiça, observados os
princípios desta Constituição.
I - Lei estadual regualrá a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, constituídos de:
a) Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamento e de orientação de menores;
II - Juízados Especiais, singulares ou
coletivos, providos por bacharéis em Direito, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo,
pequenas causas e infrações penais a que se não
comine pena privativa de liberdade, cabendo das
decisões recurso a juízes de instância superior. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o., XIII do anteprojeto a
seguinte redação.
"Organizar e manter o Poder Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, com a seguinte redação:
"Art. A ...
§ 7o. A hora legal do país obedecerá a um
único fuso horário, na forma que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao "Caput" do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
razoáveis que forem estabelecidos pela
Constituição estadual". | | | Parecer: | A formulação-do dispositivo adotada pelo substitutivo atende
ao espírito da proposição, evitando-se a imprecisão decorren-
te do emprego da expressão "limites razoáveis", que deixa am-
plitude de interpretação acerca do sentido do que seja "razo-
ável" - noção de conteúdo historicamente variável e politica-
mente conflituosa.
Pelo acolhimento parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao art. 10o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ...
§ 6o. O Município não poderá utilizar mais de
30% (trinta por cento) de sua receita com despesas
de pessoal". | | | Parecer: | As disposições da Subcomissão dos Municipios e Regiões relati
vas a orçamento, tributos, fiscalização orçamentária e finan-
ceira-foram destacadas do corpo do substitutivo e remetidas
à Comissão temática correspondente, para serem levadas em con
ta.
Prejudicada. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, pela seguinte:
"Art. 6o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituiçãodo Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a determinação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tam o sufrágio universal; neste sentido, prevalece a propor-
cionalidade primeira do eleitorado, sem a adjunção de outros
elementos de tipo censitário, como o proposto pela emenda.
Pelo não acolhimento. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, o seguinte artigo:
"Art. 26. Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTEDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | Parecer: | A medida objetivada pela emenda é tipicamente matéria de lei.
Fica ela, por conseguinte, remetida à posterior regulamenta-
ção pelo diploma legal adequado.
Pelo não acolhimento. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto final da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída, sob o regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
das Possessões Indígenas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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