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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (36)
REJEITADA (14)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (5)
RJ (45)
RS (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (53)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO: Incluir ao final o seguinte artigo: Art. X. A declaração dos estados de alarme (defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Substituir o terceiro artigo que trata do serviço militar por: Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. Em caso de guerra todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. - 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o exercíco deste direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa e em caso de guerra à prestação de serviços de apoio. § 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a prestação de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar, definindo as suas condições. § 3o. Os que forem considerados inaptos para o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de apoio ou em prestação civil alternativa adequada à sua situação. § 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em virtude da prestação de serviço militar ou civil alternativo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO. Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com "quorum" de dois têrços de seus membros no caso de:". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA. No segundo artigo, item I, suprimir as expressões "contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquela ...". Novo texto: "Apurar infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Dar um novo texto ao segundo artigo: Art. X. As Forças Armadas são organizadas para assegurar a independência e a soberania do País, a sua integridade territorial, e quando acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem constitucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua segurança para que venha constar no Anteprojeto da comissão pertinente o seguitne artigo; renumerando os demais. O estupro constitui crime inafiançável, sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10 anos e a medida de segurança. é Único - O exame de corpo delito poderá ser realizado por perito indicado pela vítima. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para constar no Anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, o seguinte artigo, renumerando os demais: Art. É vedado aos Órgãos da Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, executar qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser assegurado ao cidadão ampla defesa em juizo. é Único - O valor pecuniário decorrente de aplicação da multa conquanto procedente, será cobrada no valor correspondente ao dia da infração. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. - Suprima-se o artigo 22. - Dê-se aos artigos 18, 19, 20 e 21 as seguintes redações: Art. 18 - A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas oas cidadãos e a nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 19 - A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições e organização definidas em lei. Art. 20- A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 21 - Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. - Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dois poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta Constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. - Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos deveres dos servidores públicos além daqueles próprios da corporação a que pertençam. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas: - Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a expressão "... três por cento dos eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação...", pela "... meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação...". 
 Parecer:  A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação", por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o "referendum" popular às alteraçãoes constitucionais. No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos nossa posição contrária ao "referendum", por entender que este instituto desnatura o nosso regime representativo. Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre- sente Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas: Dê-se a seguinte redação ao artigo 23: "Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão Legislativa seguinte." 
 Parecer:  A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante- projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per- mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece- bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con- gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque- rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe- rendum". No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor, por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de alteração da lei Maior. Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Inserir artigo no final do Capítulo I, renumerando-se os demais: "Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o país o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às Empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De- putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o texto da Constituição em todo o País. Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da respectiva contratação, por parte das empresas privadas. Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à Constituição aos servidores públicos quando do investimento no respectivo cargo ou função. Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fundamental". Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela Subcomissão supra referida. Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No texto do artigo 21, da Seção V, insira-se depois da palavra "exercendo", a expressão: com exclusividade. O texto final ficará: "...exercendo com exclusividade o poder de Polícia Judiciária..." 
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 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança" Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
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 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estados e Territórios Federais far-se-á, sempre por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assitência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  O artigo que se pretende incluir invade a área de compe- tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia. Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá- rio por impertinente. 
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 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos seguintes: Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretaria Civil, Militar e de Informações." "Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." Substitua-se o art. 12 pelo seguinte: SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS "Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte: "Art. 14. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." Substitua-se o § 13o. pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à execução da Segurança Nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo anos da eleição, como também a posse dos Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição. Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che- fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos- so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer contrário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança "Outro Capítulos" Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo: § 2o. A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arredação tributária. 
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