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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (11)
PFL (4)
PDT (3)
PDS (2)
PTB (1)
Uf
AC (3)
BA (2)
CE (1)
DF (2)
GO (1)
PB (1)
PR (1)
RJ (2)
RO (2)
SC (1)
SE (2)
SP (3)
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Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art... No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e Órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: . % II - Poder Judiciário: . % III - Tribunal de Contas: . % IV - Ministério Público: . % 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se obsteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. A União deverá prever, em seu orçamento anual, para programas de desenvolvimentos regionais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Região Nordeste." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no anteProjeto a Seção I por: I Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. Parágrafo único. Inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. Art. 2o. O Plano deverá conter: I - O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes; II - O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital; III - O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois períodos fiscais. § 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período subsequente. § 2o. O orçamento para o período subsequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. Art. 5o. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por itens. Parágrafo único. No caso da previsão da variação de preços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. Art. 6o. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento de exercício fiscal. Parágrafo único. vencido este prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5o.. Art. 7o. A comissão mista de que trata o § 2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I - A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades; II - O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa; III - A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. Art. 9o. O orçamento compreenderá: I - As despesas correntes e de capital; II - O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções; III - O orçamento Monetário; IV - O orçamento do Gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. Parárafo único. O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. Art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. Art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As- sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte- gral do projeto. Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o seguinte parágrafo: ane "Art. 15. .............................. ............................................ Parágrafo único. A lei assegurará à região Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte por cento) do total do crédito rural disponível, a taxas de juros que não excedam 30% (trinta por cento) das cobradas nas demais regiões." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, são nomeados pelo Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo Senado Federal. § 1o. Na composição do Tribunal Federal de Contas, dois quintos dos lugares serão preenchidos, em partes iguais ou alternadamente, por auditores ou outros substitutos legais dos titulares e membros do Ministério Público, que hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos. § 2o. As demais vagas serão preenchidas mediante indicação em listas tríplices elaboradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho Federal de Contabilidade e Conselho Federal de Administração e encaminhadas ao Presidente do Tribunal Federal de Contas. § 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos membros do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma- téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou- tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe- la rejeição da Proposição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso, incluindo a alocação de recursos ao Ministério Público da União. "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) Ministério Público da União; e) Dívida Pública." 
 Parecer:  Entendemos que o Ministério Público da União já esteja contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz: "b - órgãos federais sediados no Distrito Federal". Não parece necessário tal discriminação. Parecer contrário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. As alterações da legislação tributária, relativas a hipótese de incidência, bases de cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de qualquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar melhor a anistia fiscal no texto constitucional. Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra- fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado. Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti- nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a Emenda apresentada. Parecer contrário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I - "Dos Planos e Orçamentos", a letra "e": "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) .......................................... . .......................................... . .......................................... e) Obras ou investimentos de alta relevância para a Região, para o País, assim declarados e aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." 
 Parecer:  As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes da vontade direta do legislador. A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe- la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso passa a ser inserido. As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem- se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da população. Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote- ger. Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 31 passará a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não há como discordar das razões em que se basearam a Emenda, porquanto elas foram apresentadas na "JUSTIFICATIVA" que acom panha a proposição, conforme já assinado. Quanto à referência ao Anteprojeto, "data venia", discordamos do nobre Constituinte. A regra em comento inova no que concer ne à composição do Tribunal, à semelhança do que ocorre em todos os outros Tribunais Superiores, onde é normal e salutar a ascesão de Juízes e Auditores. Por todo o exposto, e tendo em vista o acolhimento de outra proposição, que, a nosso ver, disciplina a matéria de forma mais adequada, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao art. 3o., renumerando-se o parágrafo único: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. O orçamento da União destinará não menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista, para o financiamento de programas de desenvolvimento econômicos, sociais, culturais, técnico-científicos e na preservação do meio ambiente da Região Amazônica." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária, proibindo-as inclusive. Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 17 passa a ter a seguinte, redação: "Art. 17. O Poder Executivo encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional, sem prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do Poder Legislativo, relatórios circunstanciados, para acompanhamento e fiscalização da execução FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' 
 Parecer:  A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe- cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or- dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma- téria. Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in- tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada. Parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. § 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária: a) que contrariem o disposto no § 2o. do art. 1o.; b) sem a indicação das respectivas fontes de FINANCIAMENTO. 
 Parecer:  A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode- rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma que deve ser resguardada, observada. A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje- to. Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre- judicialidade da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e Orçamentária da União. "Art. O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia." 
 Parecer:  A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios. Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis- ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde, inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua- ção. Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen- da seja considerada prejudicada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  I - dos planos e orçamentos Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do art. 1o. para: "a) Defesa Nacional" II - da fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal instituirão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) a partir da data da promulgação desta Constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 2o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas criados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A matéria de que trata esta Proposição já se encontra melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple- mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou- tros órgãos de controle externo. Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su - premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem - po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em tempo. Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira o seguinte parágrafo: "Art. 36. .................................. Parágrafo único. Sem decesso, serão absorvidos na carreira do Ministério Público dos Estados os titulares dos cargos que o representavam junto aos órgãos mencionados neste artigo." 
 Parecer:  O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que "as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios" Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é pela prejicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 37: a) Lei complementar fixará competência, funcionamento e atribuições do banco central. b) Substitua-se a expresão "banco central do Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". 
 Parecer:  Em que pese a procedência da proposição e as razões aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PREJUDICADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS Art. 22 ... Acrescente-se ao parágrafo 1o.: § 1o. Será assegurado às Empresas Estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas. As empresas estatais deverão publicar, em boletim, mensalmente, as decisões que impliquem em despesas e em movimentação de pessoal. 
 Parecer:  A proposta está inserida textualmente no artigo, onde diz: normas de acompanhamento, vem dos princípios norteados de sua redação. Já consideramos contemplada a idéia e, portanto, prejudica da emenda. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17. A Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos explicitará as metas atingidas durante a execução orçamentária, comparando-as com as previstas no plano plurianual e orçamentos." 
 Parecer:  A proposta apresentada já foi contemplada. Pela prejudicialidade. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se no caput do art. 27, após a expressão "Ministério Público", o nome das Casas do Congresso, como segue: "Art. 27. .................................. do Senado ou da Câmara, .................... 
 Parecer:  Devo dizer que a finalidade ou proposito do eminente legis- lador já estão atendidas pela incorporação de outras emendas, que tornam a competência mais abrangente. Apenas por isso é que nosso voto é no sentido de que esta emenda seja considerada prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrecente-se o adjetivo "Operacional", entre os atuais "orçamentária e patrimonial", passando o art. 23 a ler: "Art. 23 A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, instituído por lei." 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe é mera repetição da de no.5b0167-5, apresentada pelo mesmo Autor. O nosso voto, por esse motivo, é no sentido de que seja declarada sua prejudicialidade. 
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